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Texto do artigo · p. 34 RevoTech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026952, uma entidade denominada RevoTech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade por Hildebrando João Gani Jeque, solteiro, maior, natural de Beira, portador do BI n.º 110300433654F, emitido a 21 de de Janeiro de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Av. Samora Machel, Condomínio Matola Malhampsene Village, Casa n.° 98.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contracto constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação RevoTech – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 35 e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo principal
Texto do artigo · p. 35 o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 35 b) actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 35 c) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 35 d) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 35 e) outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática; f)actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 35 g) portais web.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Hildebrando João Gani Jeque.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Hildebrando João Gani Jeque.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: RevoTech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026952, uma entidade denominada RevoTech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade por Hildebrando João Gani Jeque, solteiro, maior, natural de Beira, portador do BI n.º 110300433654F, emitido a 21 de de Janeiro de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Av. Samora Machel, Condomínio Matola Malhampsene Village, Casa n.° 98.
  4. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contracto constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação RevoTech – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  8. Texto do artigo, página 35: e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo principal
  15. Texto do artigo, página 35: o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 35: a) actividades de programação informática;
  17. Número ou marcador, página 35: b) actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 35: c) actividades de consultoria e programação informática;
  19. Número ou marcador, página 35: d) gestão e exploração de equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 35: e) outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática; f)actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
  21. Número ou marcador, página 35: g) portais web.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Hildebrando João Gani Jeque.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Hildebrando João Gani Jeque.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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