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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: RevoTech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026952, uma entidade denominada RevoTech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade por Hildebrando João Gani Jeque, solteiro, maior, natural de Beira, portador do BI n.º 110300433654F, emitido a 21 de de Janeiro de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Av. Samora Machel, Condomínio Matola Malhampsene Village, Casa n.° 98.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contracto constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação RevoTech – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 35: e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo principal
- Texto do artigo, página 35: o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 35: a) actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 35: b) actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 35: c) actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 35: d) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 35: e) outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática; f)actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 35: g) portais web.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Hildebrando João Gani Jeque.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Hildebrando João Gani Jeque.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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