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Texto do artigo · p. 35 Rio Mar Fábrica de Blocos e Paves, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101895254, uma entidade denominada Rio Mar Fábrica de Blocos e Paves, Lda.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Emin Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U07054966, emitido a cinco de Maio de dois mil e treze, válido até quatro de Maio de dois mil vinte e três, residente em Maputo, Bairro de Intaka Condomínio, cinco mil casas, casa n.º 18-13.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Yusuf Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U09555378, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e catorze, na Turquia, válido até quinze de Maio de dois mil vinte e quatro, residente em Maputo, Bairro Intaka, Condomínio cinco mil casas, Casa n.º 18-13.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Rio Mar Fábrica de Blocos e Paves, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, Distrito de Marracuene, parcela n.º SPM/2016/1185/7162/ AA033, Bloco 11.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção de blocos, pavés e lancis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Emin Akan;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Akan.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumentos do capital)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação
Texto do artigo · p. 36 de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Morte interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) a administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 36 a) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)a eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 36 c) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 36 d) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 36 e) a alteração dos estatutos da sociedade; f)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito o sócio Yusuf Akan.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Texto do artigo · p. 36 a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 36 c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 36 d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 36 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGODÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Rio Mar Fábrica de Blocos e Paves, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101895254, uma entidade denominada Rio Mar Fábrica de Blocos e Paves, Lda.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Emin Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U07054966, emitido a cinco de Maio de dois mil e treze, válido até quatro de Maio de dois mil vinte e três, residente em Maputo, Bairro de Intaka Condomínio, cinco mil casas, casa n.º 18-13.
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: Yusuf Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U09555378, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e catorze, na Turquia, válido até quinze de Maio de dois mil vinte e quatro, residente em Maputo, Bairro Intaka, Condomínio cinco mil casas, Casa n.º 18-13.
  6. Texto do artigo, página 35: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Rio Mar Fábrica de Blocos e Paves, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, Distrito de Marracuene, parcela n.º SPM/2016/1185/7162/ AA033, Bloco 11.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção de blocos, pavés e lancis.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  23. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  27. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Emin Akan;
  28. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Akan.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Aumentos do capital)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação
  32. Texto do artigo, página 36: de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos e prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares:
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: (Morte interdição de sócios)
  43. Texto do artigo, página 36: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
  44. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade:
  48. Número ou marcador, página 36: a) a assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 36: b) a administração.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 36: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  59. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 36: (Competência da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 36: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  63. Número ou marcador, página 36: a) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)a eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  64. Número ou marcador, página 36: c) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  65. Número ou marcador, página 36: d) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  66. Número ou marcador, página 36: e) a alteração dos estatutos da sociedade; f)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito o sócio Yusuf Akan.
  71. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  72. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 36: (Competência da administração)
  75. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  76. Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  77. Texto do artigo, página 36: a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  78. Número ou marcador, página 36: b) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  79. Número ou marcador, página 36: c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  80. Número ou marcador, página 36: d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 36: e) constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  85. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do administrador;
  86. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  88. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 36: (Ano civil)
  91. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  92. Texto do artigo, página 36: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  95. Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGODÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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