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Texto do artigo · p. 37 Shelyns Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 12 de Junho de 2024, na sociedade Shelyns Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100057719, foi deliberada a cessão de quotas e transformação da sociedade por quotas para sociedade unipessoal por quotas, resultando, em consequência disso, na alteração integral do estatuto, adoptando-se a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Shelyns Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Av. da Zâmbia, n.° 190, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a área de turismo, desde hotéis, lodges, pensões, casa de hóspedes ou qualquer outra conjuntura turística, bem como outras actividades tais como intermediação ou mediação imobiliária, restauração, catering, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente
Texto do artigo · p. 37 a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Momed Hamed Mahomed.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com o seu titular, por falecimento, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único, Momed Hamed Mahomed, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 37 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo que, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 37 Feito em Maputo, 12 de Junho de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Shelyns Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 12 de Junho de 2024, na sociedade Shelyns Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100057719, foi deliberada a cessão de quotas e transformação da sociedade por quotas para sociedade unipessoal por quotas, resultando, em consequência disso, na alteração integral do estatuto, adoptando-se a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Shelyns Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Av. da Zâmbia, n.° 190, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a área de turismo, desde hotéis, lodges, pensões, casa de hóspedes ou qualquer outra conjuntura turística, bem como outras actividades tais como intermediação ou mediação imobiliária, restauração, catering, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente
  16. Texto do artigo, página 37: a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Momed Hamed Mahomed.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  23. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com o seu titular, por falecimento, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e vinculação)
  29. Texto do artigo, página 37: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único, Momed Hamed Mahomed, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 37: (Ano social e distribuição de resultados)
  32. Texto do artigo, página 37: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo que, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e nos casos determinados por lei.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  39. Texto do artigo, página 37: Feito em Maputo, 12 de Junho de 2024. O Técnico, Ilegível.
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