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Texto do artigo · p. 3 Associação de Crédito Khensane de Zimpeto
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada no livro de notas de folhas vinte e quatro a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e quatro traço D, foi operada uma alteração do pacto social na associação denominada Associação de Crédito Khensane de Zimpeto, em que, Cristina Gomes Matimele, Ana André Mabombo Sira e Alazira
Texto do artigo · p. 4 João Nhantumbo, outorgaram na qualidade de Membros do Conselho de Direcção, e última Alazira Joao Nhantumbo tesoureira da Associação de Crédito Khensane de Zimpeto, com a sede no Quarteirão trinta e cinco, Bairro de Zimpeto, Distrito Municipal KaMubucuana, cidade de Maputo, com poderes para o acto que certifico da certidão da entidade legal número 100105268, e a credencial passada aos quinze de Setembro de dois mil e vinte e dois e por esta escritura acima referida alteram parcialmente o pacto da associação na redacção dos artigos, segundo, terceiro, sétimo, oitavo, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo e vigésimo segundo, dos estatutos que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A associação é do âmbito da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Q.35, Distrito Municipal número cinco, Cidade de Maputo, podendo o Conselho de Administração deliberar a transferência da sede para outro local da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) […]. Dois) […]. Três) A atribuição da qualidade de membro honorário ou de ancião deve ser efectuada mediante proposta apresentada pelo Conselho de Administração, ou por um grupo de membros que representem a quinta parte dos membros da Associação diante da assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) […]. Cinco) […].
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) […];
Número ou marcador · p. 4 b) […];
Número ou marcador · p. 4 c) denunciar anomalias por escrito ao Conselho de Administração e obter as devidas respostas;
Número ou marcador · p. 4 d) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) […];
Número ou marcador · p. 4 f) propor à direcção executiva a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) participar na Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 4 h) participar em todos eventos destinados para seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Cessação da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) […].
Número ou marcador · p. 4 a) por manifestação escrita nesse sentido dirigida à direcção executiva, e só pode voltar a candidatar-se passados 3 anos;
Número ou marcador · p. 4 b) […];
Número ou marcador · p. 4 c) comportamento indigno que viole os fins prosseguidos pelo estatuto, regulamento interno e outros comportamentos abusivos;
Número ou marcador · p. 4 d) […].
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) […].
Número ou marcador · p. 4 a) […];
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 c) […].
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) […]. Três) […]. Quatro) Compete à Assembleia Geral a
Texto do artigo · p. 4 decisão sobre a adesão da Associação em Uniões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias, e são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, por qualquer meio que se mostre eficaz para convocação de todos Associados, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) […]. Três) […]. Quatro) a Assembleia Geral reúne-se
Texto do artigo · p. 4 extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração a convocar, pelo Conselho Fiscal ou quando for requerida pela quinta parte da totalidade dos membros com um fim legítimo.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Se o Presidente do Conselho de Administração não convocar a Assembleia Geral nos casos em que deve fazê-lo, qualquer membro dos órgãos sociais ou a direcção executiva é legítimo efectuar a convocação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração é o órgão social constituído por três membros, e é composto por um presidente, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração do seu mandato é de cinco anos, podendo ser renovado por deliberação de Assembleia Geral extraordinária ou ordinária quantas vezes for definido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração tem por atribuições:
Número ou marcador · p. 4 a) […];
Número ou marcador · p. 4 b) propor à Assembleia Geral a política de desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) […]; d)contratar o director executivo para zelar pela gestão de créditos e serviços administrativos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) propor à Assembleia Geral a adesão da Associação em Uniões, Federações ou Confederações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez ao Ano, e sempre que for necessário, na sede da Associação, com a presença do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) […].
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração têm voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DECIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) […]. Dois) […].
Número ou marcador · p. 4 a) […];
Número ou marcador · p. 4 b) exercer o controlo da actividade do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 c) emitir parecer sobre o relatório de actividades e de contas apresentado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 d) […].
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação será representada em juízo e fora dele pelo presidente do conselho de administração, podendo este delegar poderes a qualquer um dos titulares para o substituir em caso de seu impedimento, ou pelo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação será obrigada para expediente de gestão e concessão de crédito mediante a assinatura do Director executivo e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) Os trabalhos administrativos, nomeadamente o registo dos membros, preenchimento da documentação relativa a concessão de crédito, seguimento dos reembolsos efectuados e outros trabalhos específicos de expediente, serão realizados pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A direcção executiva é assalariada e composta por um director executivo contratado pelo Conselho de Administração e um corpo técnico.
Número ou marcador · p. 5 Três) Corpo técnico é contratado pelo director executivo para desempenhar as funções técnicas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O quadro do pessoal a ser contratado será descrito no Regulamento Interno da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A direcção executiva tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos solidários;
Número ou marcador · p. 5 b) estudar os pedidos de crédito e decidir sobre a concessão ou não concessão dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos nos regulamentos; c)realizar todos trabalhos administrativos e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 5 d) exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos; e)informar ao Conselho de Administração sobre todo o trabalho efectuado ou a efectuar, bem como sobre as dificuldades encontradas;
Número ou marcador · p. 5 f) a direcção executiva subordina-se ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Ano Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) [….]. Dois) As contas anuais são sujeitas a aprovação da Assembleia Geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pelo Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Crédito Khensane de Zimpeto
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada no livro de notas de folhas vinte e quatro a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e quatro traço D, foi operada uma alteração do pacto social na associação denominada Associação de Crédito Khensane de Zimpeto, em que, Cristina Gomes Matimele, Ana André Mabombo Sira e Alazira
  3. Texto do artigo, página 4: João Nhantumbo, outorgaram na qualidade de Membros do Conselho de Direcção, e última Alazira Joao Nhantumbo tesoureira da Associação de Crédito Khensane de Zimpeto, com a sede no Quarteirão trinta e cinco, Bairro de Zimpeto, Distrito Municipal KaMubucuana, cidade de Maputo, com poderes para o acto que certifico da certidão da entidade legal número 100105268, e a credencial passada aos quinze de Setembro de dois mil e vinte e dois e por esta escritura acima referida alteram parcialmente o pacto da associação na redacção dos artigos, segundo, terceiro, sétimo, oitavo, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo e vigésimo segundo, dos estatutos que passam a ter as seguintes novas redacções:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 4: A associação é do âmbito da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A Associação tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Q.35, Distrito Municipal número cinco, Cidade de Maputo, podendo o Conselho de Administração deliberar a transferência da sede para outro local da Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  11. Número ou marcador, página 4: Um) […]. Dois) […]. Três) A atribuição da qualidade de membro honorário ou de ancião deve ser efectuada mediante proposta apresentada pelo Conselho de Administração, ou por um grupo de membros que representem a quinta parte dos membros da Associação diante da assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 4: Quatro) […]. Cinco) […].
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  15. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
  16. Número ou marcador, página 4: a) […];
  17. Número ou marcador, página 4: b) […];
  18. Número ou marcador, página 4: c) denunciar anomalias por escrito ao Conselho de Administração e obter as devidas respostas;
  19. Número ou marcador, página 4: d) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
  20. Número ou marcador, página 4: e) […];
  21. Número ou marcador, página 4: f) propor à direcção executiva a admissão de novos membros;
  22. Número ou marcador, página 4: g) participar na Assembleia Geral da Associação;
  23. Número ou marcador, página 4: h) participar em todos eventos destinados para seus membros.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 4: Cessação da qualidade de membro
  26. Número ou marcador, página 4: Um) […].
  27. Número ou marcador, página 4: a) por manifestação escrita nesse sentido dirigida à direcção executiva, e só pode voltar a candidatar-se passados 3 anos;
  28. Número ou marcador, página 4: b) […];
  29. Número ou marcador, página 4: c) comportamento indigno que viole os fins prosseguidos pelo estatuto, regulamento interno e outros comportamentos abusivos;
  30. Número ou marcador, página 4: d) […].
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Número ou marcador, página 4: Um) […].
  33. Número ou marcador, página 4: a) […];
  34. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Administração;
  35. Número ou marcador, página 4: c) […].
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pelo Conselho de Administração.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) […]. Três) […]. Quatro) Compete à Assembleia Geral a
  40. Texto do artigo, página 4: decisão sobre a adesão da Associação em Uniões.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias, e são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, por qualquer meio que se mostre eficaz para convocação de todos Associados, com antecedência mínima de sete dias.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) […]. Três) […]. Quatro) a Assembleia Geral reúne-se
  45. Texto do artigo, página 4: extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração a convocar, pelo Conselho Fiscal ou quando for requerida pela quinta parte da totalidade dos membros com um fim legítimo.
  46. Número ou marcador, página 4: Cinco) Se o Presidente do Conselho de Administração não convocar a Assembleia Geral nos casos em que deve fazê-lo, qualquer membro dos órgãos sociais ou a direcção executiva é legítimo efectuar a convocação.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
  49. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração é o órgão social constituído por três membros, e é composto por um presidente, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração do seu mandato é de cinco anos, podendo ser renovado por deliberação de Assembleia Geral extraordinária ou ordinária quantas vezes for definido no regulamento interno.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  53. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração tem por atribuições:
  54. Número ou marcador, página 4: a) […];
  55. Número ou marcador, página 4: b) propor à Assembleia Geral a política de desenvolvimento da Associação;
  56. Número ou marcador, página 4: c) […]; d)contratar o director executivo para zelar pela gestão de créditos e serviços administrativos da Associação;
  57. Número ou marcador, página 4: e) propor à Assembleia Geral a adesão da Associação em Uniões, Federações ou Confederações.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
  60. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez ao Ano, e sempre que for necessário, na sede da Associação, com a presença do Director Executivo.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) […].
  62. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  63. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração têm voto de qualidade em caso de empate.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  66. Número ou marcador, página 4: Um) […]. Dois) […].
  67. Número ou marcador, página 4: a) […];
  68. Número ou marcador, página 4: b) exercer o controlo da actividade do Conselho de Administração;
  69. Número ou marcador, página 4: c) emitir parecer sobre o relatório de actividades e de contas apresentado pelo Conselho de Administração;
  70. Número ou marcador, página 4: d) […].
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  72. Texto do artigo, página 4: (Representação)
  73. Número ou marcador, página 4: Um) A associação será representada em juízo e fora dele pelo presidente do conselho de administração, podendo este delegar poderes a qualquer um dos titulares para o substituir em caso de seu impedimento, ou pelo Director Executivo.
  74. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação será obrigada para expediente de gestão e concessão de crédito mediante a assinatura do Director executivo e do tesoureiro.
  75. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da administração
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  77. Número ou marcador, página 5: Um) Os trabalhos administrativos, nomeadamente o registo dos membros, preenchimento da documentação relativa a concessão de crédito, seguimento dos reembolsos efectuados e outros trabalhos específicos de expediente, serão realizados pela direcção executiva.
  78. Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção executiva é assalariada e composta por um director executivo contratado pelo Conselho de Administração e um corpo técnico.
  79. Número ou marcador, página 5: Três) Corpo técnico é contratado pelo director executivo para desempenhar as funções técnicas.
  80. Número ou marcador, página 5: Quatro) O quadro do pessoal a ser contratado será descrito no Regulamento Interno da Associação.
  81. Número ou marcador, página 5: Cinco) A direcção executiva tem as seguintes funções:
  82. Número ou marcador, página 5: a) certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos solidários;
  83. Número ou marcador, página 5: b) estudar os pedidos de crédito e decidir sobre a concessão ou não concessão dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos nos regulamentos; c)realizar todos trabalhos administrativos e de contabilidade;
  84. Número ou marcador, página 5: d) exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos; e)informar ao Conselho de Administração sobre todo o trabalho efectuado ou a efectuar, bem como sobre as dificuldades encontradas;
  85. Número ou marcador, página 5: f) a direcção executiva subordina-se ao Presidente do Conselho de Administração.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 5: (Ano Fiscal)
  88. Número ou marcador, página 5: Um) [….]. Dois) As contas anuais são sujeitas a aprovação da Assembleia Geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pelo Presidente do Conselho de Administração.
  89. Texto do artigo, página 5: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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