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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Solutec Refrigeração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024095, uma entidade denominada Solutec Refrigeração e Serviços – SU, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Por contrato de sociedade, é celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Joaquim António Machel, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110300516927B, emitido a 7 de Novembro de 2023, residente no Bairro Intaka, Q.2 5, Casa n.º853, Cidade da Matola, do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adoptada a denominação Solutec Refrigeração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no Bairro Intaka, Estrada Circular, Q.18, Casa 17A, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte: a prestação de serviços de refrigeração e serviços gerais; prestação de serviços e consultoria em diversas áreas, comercio por grosso e retalho, actividade industrial.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades conexas ou complementares a actividades principal, desde que, esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objetos social diferente do seu.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100 por cento, pertencente a
- Texto do artigo, página 38: Joaquim António Machel, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares. Porém esta poderá oferecer suplementos de que esta carecer desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios se pretenderem alienar na totalidade ou parte da sua quota, devera comunicar por escrito a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço bem como as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 38: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, as pessoas estranhas e esta desde que reúnam os requisitos para a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Caso o sócio não chegue a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa por todas as partes.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 38: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios gerentes da sociedade, que desde já são nomeadas pelos sócios gerentes com dispensa de caução, e com será por um período indeterminado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 38: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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