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Texto do artigo · p. 37 Solutec Refrigeração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024095, uma entidade denominada Solutec Refrigeração e Serviços – SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Por contrato de sociedade, é celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Joaquim António Machel, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110300516927B, emitido a 7 de Novembro de 2023, residente no Bairro Intaka, Q.2 5, Casa n.º853, Cidade da Matola, do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adoptada a denominação Solutec Refrigeração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no Bairro Intaka, Estrada Circular, Q.18, Casa 17A, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte: a prestação de serviços de refrigeração e serviços gerais; prestação de serviços e consultoria em diversas áreas, comercio por grosso e retalho, actividade industrial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades conexas ou complementares a actividades principal, desde que, esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objetos social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100 por cento, pertencente a
Texto do artigo · p. 38 Joaquim António Machel, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares. Porém esta poderá oferecer suplementos de que esta carecer desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios se pretenderem alienar na totalidade ou parte da sua quota, devera comunicar por escrito a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço bem como as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 38 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, as pessoas estranhas e esta desde que reúnam os requisitos para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Caso o sócio não chegue a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa por todas as partes.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios gerentes da sociedade, que desde já são nomeadas pelos sócios gerentes com dispensa de caução, e com será por um período indeterminado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Solutec Refrigeração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024095, uma entidade denominada Solutec Refrigeração e Serviços – SU, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Por contrato de sociedade, é celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Joaquim António Machel, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110300516927B, emitido a 7 de Novembro de 2023, residente no Bairro Intaka, Q.2 5, Casa n.º853, Cidade da Matola, do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adoptada a denominação Solutec Refrigeração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no Bairro Intaka, Estrada Circular, Q.18, Casa 17A, Cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte: a prestação de serviços de refrigeração e serviços gerais; prestação de serviços e consultoria em diversas áreas, comercio por grosso e retalho, actividade industrial.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades conexas ou complementares a actividades principal, desde que, esteja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objetos social diferente do seu.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100 por cento, pertencente a
  20. Texto do artigo, página 38: Joaquim António Machel, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares. Porém esta poderá oferecer suplementos de que esta carecer desde que deliberado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios se pretenderem alienar na totalidade ou parte da sua quota, devera comunicar por escrito a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço bem como as demais condições de cessão.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, as pessoas estranhas e esta desde que reúnam os requisitos para a sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 38: Quatro) Caso o sócio não chegue a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa por todas as partes.
  29. Número ou marcador, página 38: Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  32. Texto do artigo, página 38: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios gerentes da sociedade, que desde já são nomeadas pelos sócios gerentes com dispensa de caução, e com será por um período indeterminado pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 38: (Deliberação)
  36. Texto do artigo, página 38: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis.
  40. Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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