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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Terratc, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de 5 de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025065, uma entidade denominada Terratc, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade Terratc, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro outorgante: Lydia Lewis, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretória, contactável pelo número +2784091475, com endereço na EN 1 Chicumbane, Bairro 6, Gaza, Xai-Xai, portadora do Passaporte n.º M00403950, emitido a 1 de Março de 2023, válido até 28 de Fevereiro de 2033.
- Texto do artigo, página 38: Segundo outorgante: Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, casado com Leoni Rorich, em regime de separação de bens, ambos de nacionalidade sul-africana, natural da Província do Limpopo, contactável pelo número +258857355465, com endereço na EN 1 – Chicumbane, Bairro 6, Gaza, Xai-Xai, de portador do Passaporte n.º M00412463, emitido a 18 de Maio de 2023, valido até 17 de Maio de 2033.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Terratc, Lda., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social Rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, escritório n.º 611, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) logística, distribuição, comércio de matéria-prima, importação e exportação, produção ou fabricação de qualquer produto químico e/ou fertilizantes para agricultura;
- Número ou marcador, página 38: b) importação e exportação de insumos agrícolas químicos e produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 38: c) desenvolvimento e distribuição de produtos para controlo de pragas e doenças em cultivos;
- Texto do artigo, página 38: d)produção e venda de produtos químicos especializados para nutrição e protecção de plantas diversas;
- Número ou marcador, página 38: e) prestação de serviços de consultoria técnica em matéria agrícola; f)pesquisa e desenvolvimento de produtos químicos agrícolas para melhorar a produtividade e sustentabilidade dos cultivos;
- Número ou marcador, página 38: g) venda e locação de equipamentos para aplicação de produtos químicos agrícolas;
- Número ou marcador, página 38: h) educação e treinamento técnico para agricultores sobre o uso seguro e eficaz de produtos químicos na agricultura;
- Número ou marcador, página 38: i) outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Lydia Lewis.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e na lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade e, até a realização da primeira assembleia geral os senhores Gert Hendrik Conrad Pretorius e Lydia Lewis.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Formas para obrigar a empresa)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade está vinculada através de:
- Número ou marcador, página 39: a) a assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
- Número ou marcador, página 39: b) a assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 39: c) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 39: a) a obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 39: b) todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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