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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Unike Gold Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Junho de 2024, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 40: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026670, uma entidade denominada Unike Gold Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade por Crista Avelino Phiri, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100792999I, emitido a 14 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Unike Gold Agency – SU, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Alberto Luthuli, n.° 934, 1.º andar, Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividade de consultoria para os negócios e a gesta, e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares N,E, 82990- outras actividades, 96090 outras actividades de serviços pessoais, N,E.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Crista Avelino Phiri.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Crista Avelino Phiri. As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura da sócia única ou de quem tenha poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei comercial da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
- Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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