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- Texto do artigo, página 5: Associação para o Emponderamento das Comunidades (AECO)
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da Associação para o Emponderamento das Comunidades (AECO), matriculada sob o NUEL 105013951, constituída entre os
- Texto do artigo, página 5: senhores Abimbola José Pires, Antonio Timóteo Machava, Argentina da Marta Ernesto Veniche Garcia, Benedito Carvalho Simões, Fátima Age Jabo, Fátima Ivete Tuia Carvalho, Mitó Pedro Raul Oloco, Seema Abdul Satar, Obert Darara, Paulino José Paulino da Silva, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) É criada a Associação para o Emponderamento das Comunidades, abreviadamente designada por AECO.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AECO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de ajuda humanitária que trabalha em prol do bem-estar e desenvolvimento sustentável das Comunidades que vivem em situação de vulnerabilidade diversas da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AECO tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Maquinino, rua General Vieira da Rocha, número 157, 1.º Andar, Quarteirão 4, UC 25 de Junho, Telefone número 873205039/843205039, NUIT 700249069, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AECO constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A AECO trabalha na área de protecção a mulheres e crianças, educação, saúde, advocacia, agricultura, água e saneamento de meio, apoio psicossocial e fortalecimento económico, em resposta á situações de emergência e tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) promover e proteger os direitos humanos, salvaguardando-os, com foco na valorização de uma vida digna;
- Número ou marcador, página 5: b) promover um ambiente que permita as pessoas e comunidades a se recuperarem após um envolvimento traumático, através de um apoio psicossocial;
- Número ou marcador, página 5: c) desenvolver acções de acesso a educação inclusiva, de qualidade e equitativa, estabelecendo as relações de efectiva colaboração entre os serviços de educação com a
- Texto do artigo, página 5: comunidade, em vista, o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança;
- Número ou marcador, página 5: d) promover acções de acesso a saúde, assegurando a ligação entre os serviços de saúde e as comunidades, proporcionando a educação sanitária;
- Número ou marcador, página 5: e) promover acções de desenvolvimento de capacidades e autonomia de pessoas com deficiência, contribuindo para uma inclusão activa e participativa na vida social e laboral;
- Número ou marcador, página 5: f) promover acções de acesso a água de qualidade e em quantidade adequada; e contribuir para o saneamento adequado a aqueles que necessitam, garantindo a sustentabilidade ambiental;
- Número ou marcador, página 5: g) promover acções em vista a erradicação da fome e da miséria, através das práticas agropecuárias, contribuindo para segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 5: h) promover acções de igualdade de género e empoderamento da mulher e raparigas, criando oportunidades do seu desenvolvimento socioeconómico sustentável;
- Número ou marcador, página 5: i) promover acções de fortalecimento económico das populações em situação de pobreza e exclusão através de gerações de autoemprego, renda familiar, agronegócios, em vista a redução da pobreza e a injustiça social;
- Número ou marcador, página 5: j) promever ações que reduzam e mitiguem efeitos de mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 5: k) a AECO poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que Assembleia Geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Definição de membros)
- Número ou marcador, página 5: a) podem ser membros da AECO todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, desde que manfestem interesse; b)aderir a uma política de boa governação e transparência, incluindo o uso público de informação fornecida à AECO;
- Número ou marcador, página 5: c) apoiar os objectivos da AECO e aceitar cumprir os deveres de membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da AECO podem ser:
- Número ou marcador, página 6: a) fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) efectivos - Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
- Número ou marcador, página 6: c) honorários - indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da Associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) beneméritos - Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito;
- Número ou marcador, página 6: e) provisórios - aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 6: b) exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 6: c) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 6: e) examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
- Número ou marcador, página 6: g) fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos Regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 6: a) arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a AECO e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria liga; tendo estes voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 6: b) emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros honorários tem os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da associação. O mesmo acontecendo com os beneméritos e provisórios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) pagar a quota de membro;
- Número ou marcador, página 6: b) exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 6: c) acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 6: d) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) zelar pelo bom nome da Associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 6: a) os que renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 6: b) os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) os que deixarem de reunir algum dos requisitos referido no artigo 4 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AECO, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Texto do artigo, página 7: Quatro)A Mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Cinco)A Assembleia Geral Constituinte será presidida pela Comissão Instaladora.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O Presidente da Mesa tem o voto de
- Texto do artigo, página 7: qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: a)eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da Associação e sua revisão;
- Número ou marcador, página 7: c) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres
- Texto do artigo, página 7: do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento; e)admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 7: g) autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: h) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 7: j) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 7: k) aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e três Vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da Associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A gestão diária da Associação é confiada a um Secretariado, a ser contratado para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: Seis)No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao Secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da AECO em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do Secretariado na gestão da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do Secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
- Número ou marcador, página 7: g) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) delegar responsabilidades específicas ao Secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 7: j) Credenciar membros da associação ou do Secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
- Número ou marcador, página 7: k) aprovar o Regulamento Interno da associação, submetido pelo Secretariado.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um VicePresidente e um Relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: c) controlar regularmente a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
- Número ou marcador, página 8: f) dar parecer sobre os assuntos que o Secretariado submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 8: g) assistir às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constitui património da AECO, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Texto do artigo, página 8: Dois)A administração dos fundos será feita pelo Secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 8: Dois)Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para
- Texto do artigo, página 8: apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Destino dos bens em caso de extinção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de extinção da AECO, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Actividades)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano de actividades da AECO, corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Conflitos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Conflitos entre membros da associação serão alvos de discussão e apreciação e decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Conflitos entre um membros e a organização serão alvos de discussão e apreciação e decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competente.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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