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Texto do artigo · p. 8 Active Zone – Sociedade Unipessoal, S.A
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027137, uma entidade denominada Active Zone – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 8 É constituída a presente Sociedade Unipessoal Anónima, Limitada, nos termos do Código Comercial por: Maida Sulemane Farah, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639985B, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Dausse 17. Pelo presente instrumento constitui uma
Texto do artigo · p. 8 sociedade por quotas unipessoal anónima, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Active Zone – Sociedade Unipessoal Anónima, que se regerá pelo presente instrumento, e demais, legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na sociedade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4441.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é constituída por tempo Indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da sócia em Assembleia Geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da sócia poderá ainda a sociedade exercer qualquer atividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5000,00 (cinco mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Maida Sulemane Farah:
Número ou marcador · p. 8 a) poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, na perceção das quotas atuais e nas condições que foram acordadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos
Texto do artigo · p. 9 ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 Um) A Administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Maida Sulemane Farah, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total o parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 9 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos qua não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 9 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os despectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade do se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da socia, ela será liquidatária, devendo a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Active Zone – Sociedade Unipessoal, S.A
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027137, uma entidade denominada Active Zone – Sociedade Unipessoal, S.A.
  3. Texto do artigo, página 8: É constituída a presente Sociedade Unipessoal Anónima, Limitada, nos termos do Código Comercial por: Maida Sulemane Farah, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639985B, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Dausse 17. Pelo presente instrumento constitui uma
  4. Texto do artigo, página 8: sociedade por quotas unipessoal anónima, que se regera pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Active Zone – Sociedade Unipessoal Anónima, que se regerá pelo presente instrumento, e demais, legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na sociedade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4441.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo Indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da sócia em Assembleia Geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da sócia poderá ainda a sociedade exercer qualquer atividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5000,00 (cinco mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Maida Sulemane Farah:
  22. Número ou marcador, página 8: a) poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, na perceção das quotas atuais e nas condições que foram acordadas pela Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 8: b) o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos
  24. Texto do artigo, página 9: ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 9: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
  28. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  29. Texto do artigo, página 9: Um) A Administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Maida Sulemane Farah, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  30. Texto do artigo, página 9: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total o parcialmente, os seus poderes.
  31. Texto do artigo, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  32. Texto do artigo, página 9: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos qua não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Ano económico)
  36. Texto do artigo, página 9: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os despectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade do se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da socia, ela será liquidatária, devendo a sua liquidação como então deliberar.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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