Adil Comercial, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Adil Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação da Adil Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105016801, Mohammed Oasim, casado, natural de Kahorgona, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100096441C, emitido ao quinze de Maio de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Beira e Mohammed Sohel, casado, natural de Chittagong, de nacionalidade bengledesh, portador do DIRE n.° 07BD00107134N, emitido ao dazo de Março de dois mil e vinte quatro, pelo Serviço Migratório da Província de Sofala, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Adil Comercial, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua Ernesto Vilhena, Bairro do Pioneiro, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 b) venda de cereais alimentares;
Número ou marcador · p. 9 c) venda de material escolares;
Número ou marcador · p. 9 d) venda de produtos de cosméticos;
Número ou marcador · p. 9 e) venda de produtos de hortícolas;
Número ou marcador · p. 9 f) venda de produtos de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 9 g) venda de outros produtos de alimentares;
Número ou marcador · p. 9 h) venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 9 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Mohammed Oasim;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Mohammed Sohel.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da firma é exercida pelos sócios Mohammed Oasim e Mohammed Sohel., ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Adil Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação da Adil Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105016801, Mohammed Oasim, casado, natural de Kahorgona, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100096441C, emitido ao quinze de Maio de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Beira e Mohammed Sohel, casado, natural de Chittagong, de nacionalidade bengledesh, portador do DIRE n.° 07BD00107134N, emitido ao dazo de Março de dois mil e vinte quatro, pelo Serviço Migratório da Província de Sofala, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Adil Comercial, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua Ernesto Vilhena, Bairro do Pioneiro, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) venda de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 9: b) venda de cereais alimentares;
  14. Número ou marcador, página 9: c) venda de material escolares;
  15. Número ou marcador, página 9: d) venda de produtos de cosméticos;
  16. Número ou marcador, página 9: e) venda de produtos de hortícolas;
  17. Número ou marcador, página 9: f) venda de produtos de fertilizantes;
  18. Número ou marcador, página 9: g) venda de outros produtos de alimentares;
  19. Número ou marcador, página 9: h) venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  21. Texto do artigo, página 9: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 9: a) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Mohammed Oasim;
  26. Número ou marcador, página 9: b) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Mohammed Sohel.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração da firma)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da firma é exercida pelos sócios Mohammed Oasim e Mohammed Sohel., ou por um administrador por si nomeado.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
  35. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2024. —
  36. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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