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- Texto do artigo, página 9: Afyad Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação a vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte quatro, procedeu-se a constituição da empresa Afyad Services, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no Bairro da Malhangalene, Rua Monte Tumbine n.o 39/rés-do-chão, Cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), inscrita sob o Proc. n.º DEF90515, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL n.º 105026101, que passa a ser regulamentada pelo presente estatuto e contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Aider Ibraimo Jamal Ismael, maior, divorciado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570701F, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 779 – 5.º andar DTº, Bairro Central – A, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Feizal Gafura Issufo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570690C, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 779 -5.º andar DTº, Bairro Central – A, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro: Aider Ibraimo Ismael Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105298409I, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 779 – 5.º andar DTº, Bairro Central – A, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Quarto: Yummara Ibraimo Jamal Ismael, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106386763I, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º779 – 5.º andar DTº, Bairro Central – A, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Os menores acima identificados encontramse representados pelo Primeiro Outorgante, na qualidade de representante legal, em conformidade ao n.º 2 do art. 17 C.Com.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade empresarial é constituída nos termos dos artigos 66, al. b) do art. 67 e 283 todos do Código Comercial (C.C), sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a firma Afyad Service, Limitada ou abreviado Afyad, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene Rua Monte Tumbine n.º 39 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sede social, pode a todo o momento, ser transferida, por simples deliberação da administração, para qualquer outro local do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 10: Três) Está autorizada a criação de sucursais, filiais ou delegações dentro do território nacional ou no Estrangeiro, desde que, deferido em sede da assembleia geral mediante deliberação social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, salvo deliberação social contrária posteriormente a sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício principal da actividade empresarial é a revenda de viaturas e intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumulando-se a actividade principal, a Sociedade AFYAD Service, Limitada, propõese ainda em intervir nas áreas de:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços e assessoria na importação e venda de viaturas, peças e respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 10: b) compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode adquirir participações, acções e respectivas quotas em sociedades com objecto societário seja semelhante ou distinto do que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, consórcios/joint-venture, e integrar agrupamentos complementares de empresas, cuja proposta será previamente avaliada e autorizada por Deliberação social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Pode igualmente constituir novas sociedades cujo objecto societário seja semelhante ou diverso, fundir-se ou transformar-se por meio de cisão simples, nos termos permissíveis da lei comercial, desde que cumpridas as formalidades necessárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, distribuído em 4 quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 10: a) ao sócio Aider Ibraimo Jamal Ismael, corresponde uma quota de 60% do capital social, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: b) o sócio Feyzal Gafura Issufo, é detentor de uma quota equivalente a 20% do capital social, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: c) ao sócio Aider Ibraimo Ismael Júnior, corresponde a quota de 10% do capital social, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais); d)a sócia Yummara Ibraimo Jamal Ismael detêm uma quota de 10% do capital social, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumpridas as formalidades de registo deverá ser aberta uma ou mais contas bancárias em nome da sociedade para efeitos de depósito do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Desde já está autorizado ao administrador a nomear, a movimentação das contas bancárias, transferências entre outros pagamentos decorrentes da gestão própria, mediante assinatura única.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios podem sempre que se mostrar justificado e necessário para a prossecução do objecto social, procederem ao aumento do capital mediante novas entradas de capital por subscrição dos sócios ou novo sócio ou incorporação da reserva, visando colmatar perdas/danos assim como realizar investimentos directamente ligados a actividade empresarial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para o efeito, deverão submeter a proposta em sede da assembleia geral para, deliberar e validar os termos e condições da entrada de capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Redução do capital social)
- Texto do artigo, página 10: Decorrente das vicissitudes da sociedade que implique a redução do capital social, haverá igualmente uma deliberação social para, seguindo tramitação legal constantes pelos artigos 181 a 185 C.C.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberação social)
- Texto do artigo, página 10: Compete a assembleia geral aprovar todas deliberações assentes na actividade da Empresa, em correspondência a obrigatoriedade legal quanto a sua validade e forma:
- Número ou marcador, página 10: a) os sócios reúnem em assembleia geral, sem observância a formalidades prévias, desde que se encontrem presentes ou devidamente representados para o efeito, e manifestem a vontade de constituírem-se em assembleia geral para deliberarem sobre determinados pontos de agenda, devendo ser documentado e assinado por todos;
- Número ou marcador, página 10: b) estando presentes e não representados os sócios, ou a maioria do capital mais um, poderão deliberar validamente sobre qualquer outro assunto que não conste na convocatória e não seja constante da Agenda de Trabalho;
- Número ou marcador, página 10: c) a sociedade reunida em Assembleia Geral delibera sobre todas outras matérias enunciadas nos art. 117 e 120 da Lei Comercial;
- Número ou marcador, página 10: d) fica a sociedade igualmente vinculada as formalidades indicadas pela Lei, para efeitos de aviso convocatório, qórum e validade das deliberações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do Administrador único – Aider Ibraimo Jamal Ismael, que desde já dispensa
- Texto do artigo, página 11: provisoriamente no primeiro ano de actividade a caução e remuneração pelo exercicio da função.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Após a aprovação de contas no primeiro ano de exercicío, a sociedade deverá deliberar sobre a remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não obstante e na sua ausência temporária, indica-se como gerente o sócio Feyzal Gafura Issufo, a quem compete administrar e gerir especificamente no que for necessário ao desempenho da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao administrador compete dentre outros legalmente impostos, os deveres de diligência criteriosa de boa gestão, lealdade no interesse dos sócios, apresentar contas do exercicío e elaborar os relatórios anuais nos primeiros quatro meses subsequentes ao termo de cada exercicío.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso algum, o administrador, e, salvo deliberação social contrária, pode obrigar a sociedade, em actos e contratos que obriguem à Sociedade a factos contrários ao objecto societário e não estejam directamente ligados a actividade comercial, seja em livranças, letras de favor, avales, penhora ou hipoteca, e outros negócios jurídicos semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade fica a cargo de um auditor/fiscal externo, contratado pela sociedade para os devidos efeitos, mediante designação do administrador, sem embargo da constituição de um conselho fiscal devidamente indicado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O exercício de funções do fiscal único ou conselho fiscal fica desde já sujeito aos termos previstos pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimento e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 11: Um) É autorizado o empréstimo de dinheiro ou objecto fungível, por qualquer um dos sócios mediante contrato de suprimentos à sociedade, necessário a prossecução do objecto societário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade deverá restituir ao sócio credor aquilo que tiver recebido, no prazo de 1 ano seguinte a constituição de crédito, podendo este ser adicionado ao quinhão no final de cada exercicío, após a deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Aos sócios também ficam adstritos a realização de prestação suplementar na proporção da sua quota no máximo de 25% sobre o valor nominal, mediante contrato que indique os seus termos e condições, fazendo-o apoós a deliberação social para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, aos quais é conferido o direito de preferência na cedência da quota.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio só poderá ceder a sua quota a terceiros se nenhum dos sócios manifestar o direito de adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se a alienação de quotas se verificar em relação a terceiro, o sócio cedente deverá comunicar a sua vontade por escrito os termos da cedência, à sociedade e aos restantes sócios, para que esta e estes, possam exercer os respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade em primeiro lugar e de seguida os sócios, dispõem da apresentação de 30 dias, e estes de 15 dias, para exercerem o respectivo direito, nas mesmas condições das constantes na aludida comunicação.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade pode amortizar a quota dos sócios, sempre que, se esteja perante a exclusão, morte ou exoneração destes.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios poderão preferencialmente amortizar a quota do sócio que se encontrar na situação acima e dividirem-na na mesma proporção, ou constituir uma quota própria da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Por morte de um dos sócios a quota só será transmitida aos sucessores hereditários caso os sócios não deliberem a sua amortização dentro de 90 dias subsequentes a este facto, findo o qual, a quota será transmitida ao herdeiro.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Não obstante o herdeiro pode igualmente alienar a quota a sociedade ou a terceiros mediante comunicação escrita à Sociedade dentro de 30 dias subsequentes a sua transmissão, onde deve especificar o novo adquirente, o valor da alienação, e demonstrar o seu interesse no exercicio da actividade comercial a que se dedica, entre outos elementos necessários para sua identificação.
- Número ou marcador, página 11: Nove) Sobre todas as situações previstas deverão ser previamente deliberadas pela Sociedade no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do conhecimento de cada facto, sob pena de não serem válidos para efeitos da transmissão da quota à terceiros,
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social, coincide com o ano civil, portanto o balanço e as contas serão fechadas a 31 de Dezembro de cada ano, carecendo de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para o efeito, deverá reunir em assembleia geral, nos primeiros meses do ano subsequente para prestação e aprovação de contas anuais, mediante o relatório da administração assim como constar desse, lucros e perdas, proposta de distribuição dos lucros e investimos etc.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal – 20% (vinte por cento), enquanto a mesma, não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que, for necessário proceder á sua reintegração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Escrituração)
- Texto do artigo, página 11: A socidade deve manter os livros obrigatórios de escrituração e controlo fiscal contabilisticamente válidos, de actas, administração, auditoria, Registo de Ónus ou garantias que permanecerão na sede social disponiveis para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Comunicações)
- Texto do artigo, página 11: As comunicações havidas entre a sociedade, sócios e vice-versa, deverão ser regulares em atenção as que necessitem de consentimento escrito, aviso de recepção, deverá a sociedade obedecer os formalismos necessários quando:
- Número ou marcador, página 11: a) reportem à convocação de assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 11: b) que digam respeito, à necessidade de cumprimento do sócio remisso, cedência, amortização, exclusão ou morte, no toca a realização da quota social, e aumento de capital, suprimentos, cisão-fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) a comunicação do sócio à sociedade, quanto à transmissão a terceiros;
- Número ou marcador, página 11: d) as comunicações que se aludem, assim como a alteração dos respectivos contactos, deve ser feitas através por carta ou correio electrónico com aviso de recepção, para a morada e contactos dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Legislação)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos são regulamentados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, em caso de omissões ou interpretação ambígua, devendo igualmente ser alterado em sede da assembleia geral sempre que necessário em correspondência a revisão legislativa que, entretanto seja introduzida.
- Texto do artigo, página 11: Os sócios vinculam-se nos presentes termos, sem embargos dos demais que vierem a ser aprovados.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória das Entidades Legais, em Maputo, 28 de Maio de 2024. —
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