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Texto do artigo · p. 9 Afyad Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação a vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte quatro, procedeu-se a constituição da empresa Afyad Services, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no Bairro da Malhangalene, Rua Monte Tumbine n.o 39/rés-do-chão, Cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), inscrita sob o Proc. n.º DEF90515, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL n.º 105026101, que passa a ser regulamentada pelo presente estatuto e contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Aider Ibraimo Jamal Ismael, maior, divorciado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570701F, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 779 – 5.º andar DTº, Bairro Central – A, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Feizal Gafura Issufo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570690C, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 779 -5.º andar DTº, Bairro Central – A, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro: Aider Ibraimo Ismael Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105298409I, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 779 – 5.º andar DTº, Bairro Central – A, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Quarto: Yummara Ibraimo Jamal Ismael, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106386763I, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º779 – 5.º andar DTº, Bairro Central – A, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Os menores acima identificados encontramse representados pelo Primeiro Outorgante, na qualidade de representante legal, em conformidade ao n.º 2 do art. 17 C.Com.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade empresarial é constituída nos termos dos artigos 66, al. b) do art. 67 e 283 todos do Código Comercial (C.C), sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a firma Afyad Service, Limitada ou abreviado Afyad, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene Rua Monte Tumbine n.º 39 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede social, pode a todo o momento, ser transferida, por simples deliberação da administração, para qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Está autorizada a criação de sucursais, filiais ou delegações dentro do território nacional ou no Estrangeiro, desde que, deferido em sede da assembleia geral mediante deliberação social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, salvo deliberação social contrária posteriormente a sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício principal da actividade empresarial é a revenda de viaturas e intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumulando-se a actividade principal, a Sociedade AFYAD Service, Limitada, propõese ainda em intervir nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços e assessoria na importação e venda de viaturas, peças e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 10 b) compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode adquirir participações, acções e respectivas quotas em sociedades com objecto societário seja semelhante ou distinto do que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, consórcios/joint-venture, e integrar agrupamentos complementares de empresas, cuja proposta será previamente avaliada e autorizada por Deliberação social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Pode igualmente constituir novas sociedades cujo objecto societário seja semelhante ou diverso, fundir-se ou transformar-se por meio de cisão simples, nos termos permissíveis da lei comercial, desde que cumpridas as formalidades necessárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, distribuído em 4 quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 10 a) ao sócio Aider Ibraimo Jamal Ismael, corresponde uma quota de 60% do capital social, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) o sócio Feyzal Gafura Issufo, é detentor de uma quota equivalente a 20% do capital social, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 c) ao sócio Aider Ibraimo Ismael Júnior, corresponde a quota de 10% do capital social, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais); d)a sócia Yummara Ibraimo Jamal Ismael detêm uma quota de 10% do capital social, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumpridas as formalidades de registo deverá ser aberta uma ou mais contas bancárias em nome da sociedade para efeitos de depósito do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Desde já está autorizado ao administrador a nomear, a movimentação das contas bancárias, transferências entre outros pagamentos decorrentes da gestão própria, mediante assinatura única.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios podem sempre que se mostrar justificado e necessário para a prossecução do objecto social, procederem ao aumento do capital mediante novas entradas de capital por subscrição dos sócios ou novo sócio ou incorporação da reserva, visando colmatar perdas/danos assim como realizar investimentos directamente ligados a actividade empresarial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o efeito, deverão submeter a proposta em sede da assembleia geral para, deliberar e validar os termos e condições da entrada de capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Redução do capital social)
Texto do artigo · p. 10 Decorrente das vicissitudes da sociedade que implique a redução do capital social, haverá igualmente uma deliberação social para, seguindo tramitação legal constantes pelos artigos 181 a 185 C.C.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação social)
Texto do artigo · p. 10 Compete a assembleia geral aprovar todas deliberações assentes na actividade da Empresa, em correspondência a obrigatoriedade legal quanto a sua validade e forma:
Número ou marcador · p. 10 a) os sócios reúnem em assembleia geral, sem observância a formalidades prévias, desde que se encontrem presentes ou devidamente representados para o efeito, e manifestem a vontade de constituírem-se em assembleia geral para deliberarem sobre determinados pontos de agenda, devendo ser documentado e assinado por todos;
Número ou marcador · p. 10 b) estando presentes e não representados os sócios, ou a maioria do capital mais um, poderão deliberar validamente sobre qualquer outro assunto que não conste na convocatória e não seja constante da Agenda de Trabalho;
Número ou marcador · p. 10 c) a sociedade reunida em Assembleia Geral delibera sobre todas outras matérias enunciadas nos art. 117 e 120 da Lei Comercial;
Número ou marcador · p. 10 d) fica a sociedade igualmente vinculada as formalidades indicadas pela Lei, para efeitos de aviso convocatório, qórum e validade das deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do Administrador único – Aider Ibraimo Jamal Ismael, que desde já dispensa
Texto do artigo · p. 11 provisoriamente no primeiro ano de actividade a caução e remuneração pelo exercicio da função.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Após a aprovação de contas no primeiro ano de exercicío, a sociedade deverá deliberar sobre a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não obstante e na sua ausência temporária, indica-se como gerente o sócio Feyzal Gafura Issufo, a quem compete administrar e gerir especificamente no que for necessário ao desempenho da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ao administrador compete dentre outros legalmente impostos, os deveres de diligência criteriosa de boa gestão, lealdade no interesse dos sócios, apresentar contas do exercicío e elaborar os relatórios anuais nos primeiros quatro meses subsequentes ao termo de cada exercicío.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em caso algum, o administrador, e, salvo deliberação social contrária, pode obrigar a sociedade, em actos e contratos que obriguem à Sociedade a factos contrários ao objecto societário e não estejam directamente ligados a actividade comercial, seja em livranças, letras de favor, avales, penhora ou hipoteca, e outros negócios jurídicos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização da sociedade fica a cargo de um auditor/fiscal externo, contratado pela sociedade para os devidos efeitos, mediante designação do administrador, sem embargo da constituição de um conselho fiscal devidamente indicado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O exercício de funções do fiscal único ou conselho fiscal fica desde já sujeito aos termos previstos pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimento e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 11 Um) É autorizado o empréstimo de dinheiro ou objecto fungível, por qualquer um dos sócios mediante contrato de suprimentos à sociedade, necessário a prossecução do objecto societário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade deverá restituir ao sócio credor aquilo que tiver recebido, no prazo de 1 ano seguinte a constituição de crédito, podendo este ser adicionado ao quinhão no final de cada exercicío, após a deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Aos sócios também ficam adstritos a realização de prestação suplementar na proporção da sua quota no máximo de 25% sobre o valor nominal, mediante contrato que indique os seus termos e condições, fazendo-o apoós a deliberação social para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, aos quais é conferido o direito de preferência na cedência da quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio só poderá ceder a sua quota a terceiros se nenhum dos sócios manifestar o direito de adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a alienação de quotas se verificar em relação a terceiro, o sócio cedente deverá comunicar a sua vontade por escrito os termos da cedência, à sociedade e aos restantes sócios, para que esta e estes, possam exercer os respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade em primeiro lugar e de seguida os sócios, dispõem da apresentação de 30 dias, e estes de 15 dias, para exercerem o respectivo direito, nas mesmas condições das constantes na aludida comunicação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade pode amortizar a quota dos sócios, sempre que, se esteja perante a exclusão, morte ou exoneração destes.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os sócios poderão preferencialmente amortizar a quota do sócio que se encontrar na situação acima e dividirem-na na mesma proporção, ou constituir uma quota própria da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Por morte de um dos sócios a quota só será transmitida aos sucessores hereditários caso os sócios não deliberem a sua amortização dentro de 90 dias subsequentes a este facto, findo o qual, a quota será transmitida ao herdeiro.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Não obstante o herdeiro pode igualmente alienar a quota a sociedade ou a terceiros mediante comunicação escrita à Sociedade dentro de 30 dias subsequentes a sua transmissão, onde deve especificar o novo adquirente, o valor da alienação, e demonstrar o seu interesse no exercicio da actividade comercial a que se dedica, entre outos elementos necessários para sua identificação.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Sobre todas as situações previstas deverão ser previamente deliberadas pela Sociedade no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do conhecimento de cada facto, sob pena de não serem válidos para efeitos da transmissão da quota à terceiros,
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social, coincide com o ano civil, portanto o balanço e as contas serão fechadas a 31 de Dezembro de cada ano, carecendo de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para o efeito, deverá reunir em assembleia geral, nos primeiros meses do ano subsequente para prestação e aprovação de contas anuais, mediante o relatório da administração assim como constar desse, lucros e perdas, proposta de distribuição dos lucros e investimos etc.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal – 20% (vinte por cento), enquanto a mesma, não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que, for necessário proceder á sua reintegração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Escrituração)
Texto do artigo · p. 11 A socidade deve manter os livros obrigatórios de escrituração e controlo fiscal contabilisticamente válidos, de actas, administração, auditoria, Registo de Ónus ou garantias que permanecerão na sede social disponiveis para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Comunicações)
Texto do artigo · p. 11 As comunicações havidas entre a sociedade, sócios e vice-versa, deverão ser regulares em atenção as que necessitem de consentimento escrito, aviso de recepção, deverá a sociedade obedecer os formalismos necessários quando:
Número ou marcador · p. 11 a) reportem à convocação de assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 11 b) que digam respeito, à necessidade de cumprimento do sócio remisso, cedência, amortização, exclusão ou morte, no toca a realização da quota social, e aumento de capital, suprimentos, cisão-fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) a comunicação do sócio à sociedade, quanto à transmissão a terceiros;
Número ou marcador · p. 11 d) as comunicações que se aludem, assim como a alteração dos respectivos contactos, deve ser feitas através por carta ou correio electrónico com aviso de recepção, para a morada e contactos dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Legislação)
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos são regulamentados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, em caso de omissões ou interpretação ambígua, devendo igualmente ser alterado em sede da assembleia geral sempre que necessário em correspondência a revisão legislativa que, entretanto seja introduzida.
Texto do artigo · p. 11 Os sócios vinculam-se nos presentes termos, sem embargos dos demais que vierem a ser aprovados.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória das Entidades Legais, em Maputo, 28 de Maio de 2024. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Afyad Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação a vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte quatro, procedeu-se a constituição da empresa Afyad Services, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no Bairro da Malhangalene, Rua Monte Tumbine n.o 39/rés-do-chão, Cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), inscrita sob o Proc. n.º DEF90515, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL n.º 105026101, que passa a ser regulamentada pelo presente estatuto e contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelas seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Aider Ibraimo Jamal Ismael, maior, divorciado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570701F, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 779 – 5.º andar DTº, Bairro Central – A, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo: Feizal Gafura Issufo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570690C, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 779 -5.º andar DTº, Bairro Central – A, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Terceiro: Aider Ibraimo Ismael Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105298409I, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 779 – 5.º andar DTº, Bairro Central – A, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 10: Quarto: Yummara Ibraimo Jamal Ismael, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106386763I, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º779 – 5.º andar DTº, Bairro Central – A, Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 10: Os menores acima identificados encontramse representados pelo Primeiro Outorgante, na qualidade de representante legal, em conformidade ao n.º 2 do art. 17 C.Com.
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade empresarial é constituída nos termos dos artigos 66, al. b) do art. 67 e 283 todos do Código Comercial (C.C), sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a firma Afyad Service, Limitada ou abreviado Afyad, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene Rua Monte Tumbine n.º 39 rés-do-chão.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede social, pode a todo o momento, ser transferida, por simples deliberação da administração, para qualquer outro local do território moçambicano.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) Está autorizada a criação de sucursais, filiais ou delegações dentro do território nacional ou no Estrangeiro, desde que, deferido em sede da assembleia geral mediante deliberação social.
  17. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, salvo deliberação social contrária posteriormente a sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício principal da actividade empresarial é a revenda de viaturas e intermediação imobiliária.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumulando-se a actividade principal, a Sociedade AFYAD Service, Limitada, propõese ainda em intervir nas áreas de:
  22. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços e assessoria na importação e venda de viaturas, peças e respectivos acessórios;
  23. Número ou marcador, página 10: b) compra e venda de imóveis.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode adquirir participações, acções e respectivas quotas em sociedades com objecto societário seja semelhante ou distinto do que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, consórcios/joint-venture, e integrar agrupamentos complementares de empresas, cuja proposta será previamente avaliada e autorizada por Deliberação social.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) Pode igualmente constituir novas sociedades cujo objecto societário seja semelhante ou diverso, fundir-se ou transformar-se por meio de cisão simples, nos termos permissíveis da lei comercial, desde que cumpridas as formalidades necessárias.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, distribuído em 4 quotas desiguais:
  29. Número ou marcador, página 10: a) ao sócio Aider Ibraimo Jamal Ismael, corresponde uma quota de 60% do capital social, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 10: b) o sócio Feyzal Gafura Issufo, é detentor de uma quota equivalente a 20% do capital social, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 10: c) ao sócio Aider Ibraimo Ismael Júnior, corresponde a quota de 10% do capital social, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais); d)a sócia Yummara Ibraimo Jamal Ismael detêm uma quota de 10% do capital social, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumpridas as formalidades de registo deverá ser aberta uma ou mais contas bancárias em nome da sociedade para efeitos de depósito do capital social.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) Desde já está autorizado ao administrador a nomear, a movimentação das contas bancárias, transferências entre outros pagamentos decorrentes da gestão própria, mediante assinatura única.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios podem sempre que se mostrar justificado e necessário para a prossecução do objecto social, procederem ao aumento do capital mediante novas entradas de capital por subscrição dos sócios ou novo sócio ou incorporação da reserva, visando colmatar perdas/danos assim como realizar investimentos directamente ligados a actividade empresarial.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o efeito, deverão submeter a proposta em sede da assembleia geral para, deliberar e validar os termos e condições da entrada de capital.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 10: (Redução do capital social)
  40. Texto do artigo, página 10: Decorrente das vicissitudes da sociedade que implique a redução do capital social, haverá igualmente uma deliberação social para, seguindo tramitação legal constantes pelos artigos 181 a 185 C.C.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Deliberação social)
  43. Texto do artigo, página 10: Compete a assembleia geral aprovar todas deliberações assentes na actividade da Empresa, em correspondência a obrigatoriedade legal quanto a sua validade e forma:
  44. Número ou marcador, página 10: a) os sócios reúnem em assembleia geral, sem observância a formalidades prévias, desde que se encontrem presentes ou devidamente representados para o efeito, e manifestem a vontade de constituírem-se em assembleia geral para deliberarem sobre determinados pontos de agenda, devendo ser documentado e assinado por todos;
  45. Número ou marcador, página 10: b) estando presentes e não representados os sócios, ou a maioria do capital mais um, poderão deliberar validamente sobre qualquer outro assunto que não conste na convocatória e não seja constante da Agenda de Trabalho;
  46. Número ou marcador, página 10: c) a sociedade reunida em Assembleia Geral delibera sobre todas outras matérias enunciadas nos art. 117 e 120 da Lei Comercial;
  47. Número ou marcador, página 10: d) fica a sociedade igualmente vinculada as formalidades indicadas pela Lei, para efeitos de aviso convocatório, qórum e validade das deliberações.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do Administrador único – Aider Ibraimo Jamal Ismael, que desde já dispensa
  51. Texto do artigo, página 11: provisoriamente no primeiro ano de actividade a caução e remuneração pelo exercicio da função.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) Após a aprovação de contas no primeiro ano de exercicío, a sociedade deverá deliberar sobre a remuneração do administrador.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) Não obstante e na sua ausência temporária, indica-se como gerente o sócio Feyzal Gafura Issufo, a quem compete administrar e gerir especificamente no que for necessário ao desempenho da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao administrador compete dentre outros legalmente impostos, os deveres de diligência criteriosa de boa gestão, lealdade no interesse dos sócios, apresentar contas do exercicío e elaborar os relatórios anuais nos primeiros quatro meses subsequentes ao termo de cada exercicío.
  55. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso algum, o administrador, e, salvo deliberação social contrária, pode obrigar a sociedade, em actos e contratos que obriguem à Sociedade a factos contrários ao objecto societário e não estejam directamente ligados a actividade comercial, seja em livranças, letras de favor, avales, penhora ou hipoteca, e outros negócios jurídicos semelhantes.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 11: (Fiscal único)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade fica a cargo de um auditor/fiscal externo, contratado pela sociedade para os devidos efeitos, mediante designação do administrador, sem embargo da constituição de um conselho fiscal devidamente indicado pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) O exercício de funções do fiscal único ou conselho fiscal fica desde já sujeito aos termos previstos pela lei comercial.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 11: (Suprimento e prestações acessórias)
  62. Número ou marcador, página 11: Um) É autorizado o empréstimo de dinheiro ou objecto fungível, por qualquer um dos sócios mediante contrato de suprimentos à sociedade, necessário a prossecução do objecto societário.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade deverá restituir ao sócio credor aquilo que tiver recebido, no prazo de 1 ano seguinte a constituição de crédito, podendo este ser adicionado ao quinhão no final de cada exercicío, após a deliberação da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 11: Três) Aos sócios também ficam adstritos a realização de prestação suplementar na proporção da sua quota no máximo de 25% sobre o valor nominal, mediante contrato que indique os seus termos e condições, fazendo-o apoós a deliberação social para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 11: (Cessão e amortização de quotas)
  67. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, aos quais é conferido o direito de preferência na cedência da quota.
  68. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio só poderá ceder a sua quota a terceiros se nenhum dos sócios manifestar o direito de adquirir a quota.
  69. Número ou marcador, página 11: Três) Se a alienação de quotas se verificar em relação a terceiro, o sócio cedente deverá comunicar a sua vontade por escrito os termos da cedência, à sociedade e aos restantes sócios, para que esta e estes, possam exercer os respectivo direito de preferência.
  70. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade em primeiro lugar e de seguida os sócios, dispõem da apresentação de 30 dias, e estes de 15 dias, para exercerem o respectivo direito, nas mesmas condições das constantes na aludida comunicação.
  71. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade pode amortizar a quota dos sócios, sempre que, se esteja perante a exclusão, morte ou exoneração destes.
  72. Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios poderão preferencialmente amortizar a quota do sócio que se encontrar na situação acima e dividirem-na na mesma proporção, ou constituir uma quota própria da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 11: Sete) Por morte de um dos sócios a quota só será transmitida aos sucessores hereditários caso os sócios não deliberem a sua amortização dentro de 90 dias subsequentes a este facto, findo o qual, a quota será transmitida ao herdeiro.
  74. Número ou marcador, página 11: Oito) Não obstante o herdeiro pode igualmente alienar a quota a sociedade ou a terceiros mediante comunicação escrita à Sociedade dentro de 30 dias subsequentes a sua transmissão, onde deve especificar o novo adquirente, o valor da alienação, e demonstrar o seu interesse no exercicio da actividade comercial a que se dedica, entre outos elementos necessários para sua identificação.
  75. Número ou marcador, página 11: Nove) Sobre todas as situações previstas deverão ser previamente deliberadas pela Sociedade no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do conhecimento de cada facto, sob pena de não serem válidos para efeitos da transmissão da quota à terceiros,
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  78. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social, coincide com o ano civil, portanto o balanço e as contas serão fechadas a 31 de Dezembro de cada ano, carecendo de aprovação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) Para o efeito, deverá reunir em assembleia geral, nos primeiros meses do ano subsequente para prestação e aprovação de contas anuais, mediante o relatório da administração assim como constar desse, lucros e perdas, proposta de distribuição dos lucros e investimos etc.
  80. Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal – 20% (vinte por cento), enquanto a mesma, não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que, for necessário proceder á sua reintegração.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 11: (Escrituração)
  83. Texto do artigo, página 11: A socidade deve manter os livros obrigatórios de escrituração e controlo fiscal contabilisticamente válidos, de actas, administração, auditoria, Registo de Ónus ou garantias que permanecerão na sede social disponiveis para consulta dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 11: (Comunicações)
  86. Texto do artigo, página 11: As comunicações havidas entre a sociedade, sócios e vice-versa, deverão ser regulares em atenção as que necessitem de consentimento escrito, aviso de recepção, deverá a sociedade obedecer os formalismos necessários quando:
  87. Número ou marcador, página 11: a) reportem à convocação de assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
  88. Número ou marcador, página 11: b) que digam respeito, à necessidade de cumprimento do sócio remisso, cedência, amortização, exclusão ou morte, no toca a realização da quota social, e aumento de capital, suprimentos, cisão-fusão da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 11: c) a comunicação do sócio à sociedade, quanto à transmissão a terceiros;
  90. Número ou marcador, página 11: d) as comunicações que se aludem, assim como a alteração dos respectivos contactos, deve ser feitas através por carta ou correio electrónico com aviso de recepção, para a morada e contactos dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 11: (Legislação)
  93. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos são regulamentados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, em caso de omissões ou interpretação ambígua, devendo igualmente ser alterado em sede da assembleia geral sempre que necessário em correspondência a revisão legislativa que, entretanto seja introduzida.
  94. Texto do artigo, página 11: Os sócios vinculam-se nos presentes termos, sem embargos dos demais que vierem a ser aprovados.
  95. Texto do artigo, página 11: Conservatória das Entidades Legais, em Maputo, 28 de Maio de 2024. —
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