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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Beyond Looks, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevreiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042050, uma entidade com a denominação Beyond Looks, Limitada, entre: Ivone Francisco Machava solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 9: natural de Majacaze Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553243C, emitido
- Texto do artigo, página 9: aos vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente, no Bairro Ferroviário, Casa 303, com NUIT 102289811, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Edia Ricardina António Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564792S, emitido a vinte e quatro de Julho do ano dois mil e vinte quatro pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro Ferroviário, casa n.º 303, com NUIT 162222368, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Beyond Looks, Limitada, tem a sua sede Rua da Beira, Quarteirão 49, C303, no Bairro Ferroviário na Cidade Maputo, no Distrito Municipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos do CAE incluindo produtos de beleza, vestuário, calçados, bijuterias, produtos alimentares, de higiene e limpeza, eletrodomésticos; prestação de serviços de cabeleireiro, estéticas e beleza, massagem e relaxamento, de consultoria em treinamento, formações no ramo de estética e beleza; prestação de serviços em análise, modelação e gestão informática, programação e desenvolvimento de programas informáticos, venda de equipamento informático, material de escritório, reparação e assistência técnica em informática, montagem de rede informática, vedação elétrica e eletrónica, eletricidade, reparação de computadores, de meios frios e elétricos, montagem de televisores; aluguer e venda de imóveis, gestão imobiliária; reparação e manutenção de viaturas, aluguer e venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Ivone Machava, equivalente a cinquenta porcento do capital social e outra quota de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Edia Macamo equivalente a cinquenta por cento do capital social, respetivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 10: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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