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Texto do artigo · p. 9 Beyond Looks, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevreiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042050, uma entidade com a denominação Beyond Looks, Limitada, entre: Ivone Francisco Machava solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 9 natural de Majacaze Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553243C, emitido
Texto do artigo · p. 9 aos vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente, no Bairro Ferroviário, Casa 303, com NUIT 102289811, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Edia Ricardina António Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564792S, emitido a vinte e quatro de Julho do ano dois mil e vinte quatro pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro Ferroviário, casa n.º 303, com NUIT 162222368, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Beyond Looks, Limitada, tem a sua sede Rua da Beira, Quarteirão 49, C303, no Bairro Ferroviário na Cidade Maputo, no Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos do CAE incluindo produtos de beleza, vestuário, calçados, bijuterias, produtos alimentares, de higiene e limpeza, eletrodomésticos; prestação de serviços de cabeleireiro, estéticas e beleza, massagem e relaxamento, de consultoria em treinamento, formações no ramo de estética e beleza; prestação de serviços em análise, modelação e gestão informática, programação e desenvolvimento de programas informáticos, venda de equipamento informático, material de escritório, reparação e assistência técnica em informática, montagem de rede informática, vedação elétrica e eletrónica, eletricidade, reparação de computadores, de meios frios e elétricos, montagem de televisores; aluguer e venda de imóveis, gestão imobiliária; reparação e manutenção de viaturas, aluguer e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Ivone Machava, equivalente a cinquenta porcento do capital social e outra quota de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Edia Macamo equivalente a cinquenta por cento do capital social, respetivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 10 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Beyond Looks, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevreiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042050, uma entidade com a denominação Beyond Looks, Limitada, entre: Ivone Francisco Machava solteiro, maior,
  3. Texto do artigo, página 9: natural de Majacaze Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553243C, emitido
  4. Texto do artigo, página 9: aos vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente, no Bairro Ferroviário, Casa 303, com NUIT 102289811, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Edia Ricardina António Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564792S, emitido a vinte e quatro de Julho do ano dois mil e vinte quatro pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro Ferroviário, casa n.º 303, com NUIT 162222368, na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Beyond Looks, Limitada, tem a sua sede Rua da Beira, Quarteirão 49, C303, no Bairro Ferroviário na Cidade Maputo, no Distrito Municipal Kamavota.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos do CAE incluindo produtos de beleza, vestuário, calçados, bijuterias, produtos alimentares, de higiene e limpeza, eletrodomésticos; prestação de serviços de cabeleireiro, estéticas e beleza, massagem e relaxamento, de consultoria em treinamento, formações no ramo de estética e beleza; prestação de serviços em análise, modelação e gestão informática, programação e desenvolvimento de programas informáticos, venda de equipamento informático, material de escritório, reparação e assistência técnica em informática, montagem de rede informática, vedação elétrica e eletrónica, eletricidade, reparação de computadores, de meios frios e elétricos, montagem de televisores; aluguer e venda de imóveis, gestão imobiliária; reparação e manutenção de viaturas, aluguer e venda de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Ivone Machava, equivalente a cinquenta porcento do capital social e outra quota de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Edia Macamo equivalente a cinquenta por cento do capital social, respetivamente.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  38. Texto do artigo, página 10: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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