III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 119/2025
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 24 de Junho de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 119
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionaies e Religioso: Despacho Governo do Distrito de Moatize: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Santa Esperança de Moçambique. Abalaga Service, Lim itada. Aika – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alobo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atlas Grove Group, S.A. Amarah Transportes & Logística, Limitada. Amivora – Comércio, Serviços e Gestão Imobiliária, Limitada. Beyond Looks, Limitada. Black White Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cheers, S.A. Creation Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Crescente Capital Partner, S.A. Debugit, Limitada. Digitax Moçambique, S.A. Ecoterra Moçambique, Limitada. Elevate Asset Management S.A. Escada Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Primária Completa Rei David – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Eugen Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fedha Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada. H24 Segurança, Limitada. IBC – Indústria de Borracha e Calçado, S.A.R.L. Instituto Politécnico Novos Horizontes, Limitada. JHN Mineral Export Import, Limitada. Jiangsu Moçambique Mineral, Limitada. Jumbo Eucal, Limitada. KCSC Consulting, Limitada. King Grains Export, Limitada. Lanças - Fornecimento e Reparações Técnicas, Limitada. Limpopo Industries, Limitada. Locard, Limitada. M & F Investimentos, Limitada. Moçambique Dugongo Cimentos, S.A.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique à(s) assinatura(s) em: https://assinatura.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Moda Jovem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza – Agro, Limitada. Mukhatine Blocos, Limitada. Nextgen It, Limitada. O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada. Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada. Papaya Frescos, Limitada. PJ África, Limitada. Prestmais - Serviços de Manutenção & Logística, Limitada. Prosercil Construção Civil & Prestação de Serviços, Limitada. Quitutes MZ, Limitada. Ray Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. REBORN, S.A. Revue Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ruhul Kader Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabores do Mundo, Limitada. Saghan Resources Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saghan Resources Co I – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sal Capitais, S.A. Sal Energia, Limitada. Sal Grupo, S.A. SDI – Sociedade Desenvolvimento Inclusivo, Limitada. Shail Trading, Limitada. SIGWISE S.A. Smart Spaces Construções, Limitada. South Electrical Engineering Company, Limitada. SPL Mozambique, Limitada. Techsol – Sociedade U nipessoal, Limitada. VAPSAIC, Limitada. Vermaak Safaris Mozambique, Limitada. ZACI, S.A.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Santa Esperança de Moçambique – ASEM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º l, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Santa Esperança de Moçambique – ASEM.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionaies e Religiosos, em Maputo, 15 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: O Governo do Distrito de Moatize, reunido na sua I Sessão Extraordinária, realizada no dia 2 de Abril de 2025, aprovou o Plano de Reassentamento do Projecto de Mineração no Monte Muande Moatize, para Extração do Ferro Eluvial, na Concessão Mineira n.º 7757C, localizado nas Povoações de Catipo, Matsatsa, Nhaóndue, Chimambe e Nhamadzi, Localidade de Mphanzu, Posto Administrativo de Moatize, Distrito de Moatize na Província de Tete.
- Texto do artigo, página 2: Na sequência desta apreciação e à luz do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 31/2012 de 8 de Agosto, que estabelece que a aprovação do Plano de Reassentamento é precedida pelo Parecer de Conformidade emitido pelo sector que superintende a área de Ordenamento do Território, ouvidos os sectores de Agricultura, Administração Local e Obras Públicas e Habitação.
- Texto do artigo, página 2: O Parecer de Conformidade apresentado pelo Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas (MAAP) que, nos termos da legislação em vigor, acompanhou a elaboração do Plano de Reassentamento, cita terem sido cumpridas todas as formalidades exigidas nos termos do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 23/2008 de 1 de Julho. Este Parecer está consubstanciado no relatório final da comissão que acompanhou a elaboração do plano, subscrito por todos os representantes que a compõem.
- Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do disposto no artigo 9 do Decreto n.º 31/2012 de 8 de Agosto, determino:
- Texto do artigo, página 2: Único: É Aprovado o Plano de Reassentamento Plano de Reassentamento do Projecto de Mineração no Monte Muande para Extração do Ferro Eluvial, na Concessão Mineira n.º 7757C, localizado nas Povoações de Catipo, Matsatsa, Nhaóndue, Chimambe e Nhamadzi, Localidade de Mphanzu, Posto Administrativo de Moatize, Distrito de Moatize na Província de Tete.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se.
- Texto do artigo, página 2: PROJECTO DE IMPLANTAÇÃO DA MINA MONTE MUANDE PLANO DE REASSENTAMENTO CONSULTOR: MOZSHAQ CONSULTORIA E SERVIÇOS LDA LOCALIZAÇÃO: Concessão Mineira 7757C Distrito de Moatize, Província de Tete PLANO DE PORMENOR PLANTA GERAL - TODAS COMUNIDADES AFECTADAS PLANTA GERAL DO REASSENTAMENTO Escala: 1:25.000
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Santa Esperança de Moçambique
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Santa Esperança de Moçambique, abreviadamente designada por ASEM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Santa Esperança de Moçambique, tem a sua sede no Bairro três de Fevereiro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O âmbito da actuação da ASEM é Nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Santa Esperança de Moçambique – ASEM, criada a trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e um é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação: contribuir para o desenvolvimento socioeconómico das comunidades de modo particular para as crianças, adolescentes, jovens e adultos nas áreas de educação, saúde, habitação; e defesa do meio ambiente, através de reposição de áreas degradadas de mangais pela erosão e desflorestamento, com vista a preservar a biodiversidade costeira, por meio de reflorestamento e restauração hidrológica entre outros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados: usufruir de todas as regalias que a associação possa proporcionar; possuir um cartão de membro; eleger e ser eleito para órgãos socias; ser informado regularmente das actividades desenvolvidas pela ASEM; opinar, exprimir livremente as críticas que tiver por conveniente a actuação. Os membros honorários podem somente participar nas assembleias, dando propostas e discutindo-as, mas não têm direito de eleger, e ser eleito para órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ASEM: cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento e outras deliberações; contribuir para o prestígio da associação; participar activamente nas suas actividades; pagar regularmente as jóias, quotas e outras contribuições e respeito para com os membros, beneficiários ou grupos alvos das actividades desenvolvidas pela ASEM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos membros da ASEM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) deliberar sobre todos assuntos respeitantes a ASEM;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger a Mesa de Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) aprovar o plano de actividades e orçamentos conjuntamente, podendo introduzir as alterações que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 3: d) eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da ASEM e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico e na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sócias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e Assembleia Geral de harmonia com legislação em vigor, no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: Homologado a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 3: Abalaga Service, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026142, uma entidade com a denominação Abalaga Service, Limitada, entre: Miguel Inácio Xavier, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 3: moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101051882Q, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 16 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Intaka, Casa n.º 23, Quarteirão 16; e
- Texto do artigo, página 3: Bela Luis Francisco Xavier, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100444955Q, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Matola, a 16 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Intaka, Casa n.º 23, Quarteirão 16.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90o do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Abalaga Service, Limitada e terá a sua sede na Matola, Bairro Intaka, Quarteirão 14.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) mercearia e restauração;
- Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 3: c) consultoria em gestão e contabilidade;
- Número ou marcador, página 3: d) fornecimento de vestuários e produtos de beleza; e
- Número ou marcador, página 3: e) outros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota pertencente aos sócios Miguel Inácio 60% (sessenta por cento) Xavier e Bela Luis Francisco Xavier 40% (quarenta por cento).
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio não livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por um conselho de gerência composto por dois membros, nomeado desde já os sócios senhores Miguel Inácio Xavier e Bela Luis Francisco Xavier para exercer o referido cargo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 4: a) cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal ate que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 4: b) a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Aika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047977, uma entidade com a denominação Aika – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 4: Gilsa Vanda Ana Nicolau, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Tomas Ndunda n.º 1470, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102024080B, emitido a 5 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aika – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, Bairro Sommerchild II, n.º 188, Distrito Municipal KamPfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de tecnologia de informação, desenvolvimento de software e intermediação de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da sócia tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia única Gilsa Vanda Ana Nicolau.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações e suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gilsa Vanda Ana Nicolau fica nomeado desde já.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e conselho de administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeires)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Casos de omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Alobo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048657, uma entidade com a denominação Alobo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 5: Azida Maria Lobo, solteira maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100843157B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Agosto de 2021 e válido até 17 de Agosto de 2031, titular do NUIT 103631701, residente na Rua das Quintas, n.º 99, Vale do Infulene, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Alobo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sede na Rua Eduardo Viegas Maviha, n.º 293, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivos: prestação de serviços de consultoria para negócio e a gestão; consultoria em recursos humanos; treinamento e desenvolvimento de recursos humanos; elaboração de políticas de gestão de recursos humanos; suporte da legislação laboral; suporte no processamento e pagamento de salários; comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Azida Maria Lobo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da balanço e contas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 5: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Atlas Grove Group S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048484, uma sociedade denominada Atlas Grove Group S.A.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a denominação Atlas Grove Group, S.A.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e sede e formas de representação social)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV 3.º andar, Kampfumu, Maputo Cidade, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) gestão de investimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) atendimento ao cliente;
- Número ou marcador, página 6: c) gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 6: d) investigação e análise;
- Número ou marcador, página 6: e) marketing e distribuição;
- Número ou marcador, página 6: f) integração de tecnologia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 6: Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
- Número ou marcador, página 6: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração da sociedade poderá ser exercida por administrador único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Director-Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um Director-Geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
- Número ou marcador, página 6: b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 6: d) pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Ano social)
- Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Amarah Transportes & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009987, uma entidade com a denominação Amarah Transportes & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Fátima Conceição Fernandes Coelho Momade, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100818103P,
- Texto do artigo, página 6: emitido a 21 de Julho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, 1.º Andar, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Ismat Mussa Abdulai Momade, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101107721S, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, 1.º Andar, Casa 2, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Assia Mussa Abdulai Momade, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100818093J, emitido a 27 de Outubro
- Texto do artigo, página 6: de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1103, 4.º andar – Cidade de Maputo; Quarto. Mussá Abdulai Momade, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101107724N, emitido a 21 de Julho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º° 1307, 1.º andar, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Amarah Transportes & Logística, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 1130, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços a nível nacional e internacional, de transporte de: i. passageiros; ii. cargas diversas; iii. encomendas de pequeno e grande porte; iv. correios.
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 6: c) agenciamento de viagens; c) transportes executivos e corporativos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no número 3, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 4 (quatro) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertecentes a Fátima Conceição Fernandes Coelho Momade, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertecentes a Ismat Mussa Abdulai Momade, equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertecentes a Ássia Mussa Abdulai Momade, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertecentes a Mussá Abdulai Momade, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Participações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas (consórcios).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência, uso do nome comercial e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Fátima Conceição Fernandes Coelho Momade, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, mediante a aprovação dos sócios cuja soma das quotas seja acima de 50%.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administradora poderá constituir procuradores da Sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) Cerca de 2,5% do lucro líquido
- Texto do artigo, página 7: apurado anualmente será destinado para actos de caridade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócio-gerente, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Amivora – Comércio, Serviços e Gestão Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048841, uma sociedade denominada Amivora – Comércio, Serviços e Gestão Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Mohamad Chahine, solteiro, de nacionalidade libanesa, titular do DIRE Permanente n.º 11LB00022087B, emitido a 6 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2026;
- Texto do artigo, página 7: Mahdi Al Amine, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307647091P, emitido a 23 de Novembro de 2023 e válido até 22 de Novembro de 2028.
- Texto do artigo, página 7: Assina o presente contrato para constituição da sociedade Amivora – Comércio, Serviços e Gestão Imobiliária, Limitada, o qual se rege pelos estatutos em anexo:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Amivora – Comércio, Serviços e Gestão Imobiliária, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli n.º 15, Prédio Okapi, 1.º andar porta 8, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, desde que circunscrito ao território moçambicano.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) comércio e serviços;
- Número ou marcador, página 7: b) construção civil;
- Número ou marcador, página 7: c) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas assim descritas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Chahine;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahdi Al Amine.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do(s) sócio(s) tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Ónus ou encargos dos activos)
- Texto do artigo, página 8: O (s) sócio (s) não poderá (ão) constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que seja (m) titular (es) sem o prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o (s) sócio (s), porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o (s) sócio (s) possa (m) emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação do (s) sócio (s) tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo e no acordo parassocial em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
- Texto do artigo, página 8: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local ou plataforma digital, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para o (s) sócio (s), e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo (s) sócio (s).
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida ao (s) sócio (s) com um antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pela decisão do (s) sócio (s).
- Número ou marcador, página 8: Três) Serão válidas as deliberações do (s) sócio (s) tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que esteja representado na reunião a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 8: a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O (s) sócio (s) terá (ão) o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: O (s) sócio (s) poderá (ão) fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos do (s) sócio (s) cuja (s) quota (s) perfaz (em), no conjunto, mais de cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo do que se encontra em vigor na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas pelo (s) sócio (s) ou seu (s) representante (s) que nela tenha (m) participado, ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso a (s) assinatura (s) do (s) sócio (s) ser reconhecida(s) notarialmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gestão)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um administrador, ou a um Conselho de Administração, os quais serão nomeados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de ser indicado uma Conselho de Administração, a Assembleia Geral nomeará, de entre os membros do Conselho de Administração, o Administrador Executivo, também designado “CEO”.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura do adminstrador, no caso de administrador único, ou por dois administradores no caso de conselho de administração, sendo, neste caso, um deles o administrador executivo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 9: a)a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior à vinte (20) porcento, nem inferior à quinta parte do capital social, será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 9: b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do (s) sócio (s).
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo do (s) sócio (s), ele (s) será (ão) o (s) seu (s) liquidatário (s) e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
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