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Texto do artigo · p. 12 Digitax Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada sob NUEL 105042608, uma sociedade denominada Digitax Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Digitax Moçambique, S.A. e é constituída sob a tipologia de sociedade anónima, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka-Maxaquene, Rua 3253, Fracção E6, Unidade do Bloco C, 6.º andar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede social para qualquer local do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá transferir, abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) operar sistemas electrónicos visando a facilitação de pagamentos, cobranças e outras operações financeiras, por conta de terceiros, e de modo a tornar os processos de pagamento e cobrança mais eficazes e eficientes;
Número ou marcador · p. 12 b) conceber e implementar um sistema electrónico de cobrança de todo o tipo de impostos devidos ao Estado;
Número ou marcador · p. 12 c) montar e gerir sistemas eletrónicos de todo o tipo de pagamentos, incluindo pagamento de impostos devidos ao Estado;
Número ou marcador · p. 12 d) desenvolver uma plataforma de fácil utilização para pagamento e cobrança de todo o tipo de impostos;
Número ou marcador · p. 12 e) desenvolver uma base de dados eletrónica para registo de todo o tipo de impostos e dos respectivos devedores;
Número ou marcador · p. 13 f) implementar sistemas de controle contínuo que permitam o alargamento da base tributária;
Número ou marcador · p. 13 g) realizar operações electrónicas que permitam mapear, eficazmente, as pessoas jurídicas obrigadas ao pagamento de impostos;
Número ou marcador · p. 13 h) instalar infraestruturas tecnológicas que permitam a realização efectiva do objecto social;
Número ou marcador · p. 13 i) importar todo o tipo de material e serviços necessários para tornar operacionais os sistemas electrónicos de cobrança e pagamento de impostos devidos ao Estado;
Número ou marcador · p. 13 j) prestar de serviços de consultoria no âmbito da implementação de diferentes sistemas de cobrança e pagamento;
Número ou marcador · p. 13 k) adquirir e fornecer bens e serviços inerentes a sistemas electrónicos de pagamento e cobrança;
Número ou marcador · p. 13 l) conceber e instalar centros / salas modernas de controlo operacional de sistemas de cobrança e pagamento de impostos;
Número ou marcador · p. 13 m) desenvolver e implementar soluções electrónicas que permitam demonstrar, em tempo real, a realidade do pagamento e cobrança de impostos no País;
Número ou marcador · p. 13 n) realizar todas as restantes actividades que concorram para a operacionalização do objectos social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com ou sem objecto igual ao ennunciado no número anterior, e ainda, em sociedade reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode, ainda, associar-se com outras pessoas jurídicas, visando formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto sicial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de um milhão de meticais, representado por mil
Texto do artigo · p. 13 acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As Acções da sociedade serão ordinárias e nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ssembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a Lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competências, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do Conselho Fiscal e ainda, deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumento do capital social, sem prejuízo do número 3 do presente artigo;
Número ou marcador · p. 13 d) aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
Número ou marcador · p. 13 e) deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 f) deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 13 g) prestar consentimento para a transmissão de acções;
Número ou marcador · p. 13 h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Digitax Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada sob NUEL 105042608, uma sociedade denominada Digitax Moçambique, S.A.
  3. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Digitax Moçambique, S.A. e é constituída sob a tipologia de sociedade anónima, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação complementar aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka-Maxaquene, Rua 3253, Fracção E6, Unidade do Bloco C, 6.º andar.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede social para qualquer local do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá transferir, abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) operar sistemas electrónicos visando a facilitação de pagamentos, cobranças e outras operações financeiras, por conta de terceiros, e de modo a tornar os processos de pagamento e cobrança mais eficazes e eficientes;
  17. Número ou marcador, página 12: b) conceber e implementar um sistema electrónico de cobrança de todo o tipo de impostos devidos ao Estado;
  18. Número ou marcador, página 12: c) montar e gerir sistemas eletrónicos de todo o tipo de pagamentos, incluindo pagamento de impostos devidos ao Estado;
  19. Número ou marcador, página 12: d) desenvolver uma plataforma de fácil utilização para pagamento e cobrança de todo o tipo de impostos;
  20. Número ou marcador, página 12: e) desenvolver uma base de dados eletrónica para registo de todo o tipo de impostos e dos respectivos devedores;
  21. Número ou marcador, página 13: f) implementar sistemas de controle contínuo que permitam o alargamento da base tributária;
  22. Número ou marcador, página 13: g) realizar operações electrónicas que permitam mapear, eficazmente, as pessoas jurídicas obrigadas ao pagamento de impostos;
  23. Número ou marcador, página 13: h) instalar infraestruturas tecnológicas que permitam a realização efectiva do objecto social;
  24. Número ou marcador, página 13: i) importar todo o tipo de material e serviços necessários para tornar operacionais os sistemas electrónicos de cobrança e pagamento de impostos devidos ao Estado;
  25. Número ou marcador, página 13: j) prestar de serviços de consultoria no âmbito da implementação de diferentes sistemas de cobrança e pagamento;
  26. Número ou marcador, página 13: k) adquirir e fornecer bens e serviços inerentes a sistemas electrónicos de pagamento e cobrança;
  27. Número ou marcador, página 13: l) conceber e instalar centros / salas modernas de controlo operacional de sistemas de cobrança e pagamento de impostos;
  28. Número ou marcador, página 13: m) desenvolver e implementar soluções electrónicas que permitam demonstrar, em tempo real, a realidade do pagamento e cobrança de impostos no País;
  29. Número ou marcador, página 13: n) realizar todas as restantes actividades que concorram para a operacionalização do objectos social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com ou sem objecto igual ao ennunciado no número anterior, e ainda, em sociedade reguladas por leis especiais.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode, ainda, associar-se com outras pessoas jurídicas, visando formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participação.
  32. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto sicial.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de um milhão de meticais, representado por mil
  37. Texto do artigo, página 13: acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) As Acções da sociedade serão ordinárias e nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da Lei.
  39. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos da lei e dos estatutos.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A ssembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a Lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competências, nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 13: a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do Conselho Fiscal e ainda, deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  47. Número ou marcador, página 13: b) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  48. Número ou marcador, página 13: c) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumento do capital social, sem prejuízo do número 3 do presente artigo;
  49. Número ou marcador, página 13: d) aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
  50. Número ou marcador, página 13: e) deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 13: f) deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
  52. Número ou marcador, página 13: g) prestar consentimento para a transmissão de acções;
  53. Número ou marcador, página 13: h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros.
  56. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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