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- Texto do artigo, página 12: Digitax Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada sob NUEL 105042608, uma sociedade denominada Digitax Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Digitax Moçambique, S.A. e é constituída sob a tipologia de sociedade anónima, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação complementar aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka-Maxaquene, Rua 3253, Fracção E6, Unidade do Bloco C, 6.º andar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede social para qualquer local do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá transferir, abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) operar sistemas electrónicos visando a facilitação de pagamentos, cobranças e outras operações financeiras, por conta de terceiros, e de modo a tornar os processos de pagamento e cobrança mais eficazes e eficientes;
- Número ou marcador, página 12: b) conceber e implementar um sistema electrónico de cobrança de todo o tipo de impostos devidos ao Estado;
- Número ou marcador, página 12: c) montar e gerir sistemas eletrónicos de todo o tipo de pagamentos, incluindo pagamento de impostos devidos ao Estado;
- Número ou marcador, página 12: d) desenvolver uma plataforma de fácil utilização para pagamento e cobrança de todo o tipo de impostos;
- Número ou marcador, página 12: e) desenvolver uma base de dados eletrónica para registo de todo o tipo de impostos e dos respectivos devedores;
- Número ou marcador, página 13: f) implementar sistemas de controle contínuo que permitam o alargamento da base tributária;
- Número ou marcador, página 13: g) realizar operações electrónicas que permitam mapear, eficazmente, as pessoas jurídicas obrigadas ao pagamento de impostos;
- Número ou marcador, página 13: h) instalar infraestruturas tecnológicas que permitam a realização efectiva do objecto social;
- Número ou marcador, página 13: i) importar todo o tipo de material e serviços necessários para tornar operacionais os sistemas electrónicos de cobrança e pagamento de impostos devidos ao Estado;
- Número ou marcador, página 13: j) prestar de serviços de consultoria no âmbito da implementação de diferentes sistemas de cobrança e pagamento;
- Número ou marcador, página 13: k) adquirir e fornecer bens e serviços inerentes a sistemas electrónicos de pagamento e cobrança;
- Número ou marcador, página 13: l) conceber e instalar centros / salas modernas de controlo operacional de sistemas de cobrança e pagamento de impostos;
- Número ou marcador, página 13: m) desenvolver e implementar soluções electrónicas que permitam demonstrar, em tempo real, a realidade do pagamento e cobrança de impostos no País;
- Número ou marcador, página 13: n) realizar todas as restantes actividades que concorram para a operacionalização do objectos social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com ou sem objecto igual ao ennunciado no número anterior, e ainda, em sociedade reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode, ainda, associar-se com outras pessoas jurídicas, visando formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto sicial.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de um milhão de meticais, representado por mil
- Texto do artigo, página 13: acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As Acções da sociedade serão ordinárias e nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) A ssembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a Lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competências, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do Conselho Fiscal e ainda, deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: c) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumento do capital social, sem prejuízo do número 3 do presente artigo;
- Número ou marcador, página 13: d) aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
- Número ou marcador, página 13: e) deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: f) deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 13: g) prestar consentimento para a transmissão de acções;
- Número ou marcador, página 13: h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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