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- Texto do artigo, página 19: Jiangsu Moçambique Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi constituída pelos sócios Wang Wei, solteiro, maior, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Tete, titular do Passaporte n.º EF540097I, emitido a 22 de Fevereiro de 2019, na República da China e Neto dos Santos Caetano John, solteiro maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana e residente em Tsalala, Quarteirão 27, Casa n.º 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, uma sociedade denominada Jiangsu Moçambique Mineral, Limitada, registada sob NUEL 105048324, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Jiangsu Moçambique Mineral, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sede social na Província de Tete, Bairro Chingodzi, número
- Texto do artigo, página 19: 6, podendo transferir para qualquer ponto do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm por objecto o exercício das seguintes actividades: mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, construção civil, caça e pesca industrial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Wang Wei;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos sócios Neto dos Santos Caetano John e Wang Wei, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em contratos, bancos, instituições públicas e privadas carece da assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador, depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 20: b) em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa; d)quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente, quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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