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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Moza – Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Moza – Agro, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042221, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, constituída por duas quotas iguais.
- Texto do artigo, página 24: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Moza – Agro, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Rua da Quionga, Casa n.º 12, Q.15. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: comerciação de gergelim e oleogenosos, importação e exportação de gergelim e oleogenosos, comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de produtos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Albertina Joaquim Belene;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio João Namburete.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Armando Inocêncio João Namburete, portador do B.I. n.º 110300357853B, desde já fica nomeado representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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