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Texto do artigo · p. 25 O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias de mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Olof Palme, n.º96, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 101869717, o aumento de capital e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo quinto (capital social), artigo sétimo (administração).
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente a Yasser Faquir Ismael Pecado;
Número ou marcador · p. 25 b) 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) equivalente a 80% do capital social, pertencente a Fernando Ernesto Benzane.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Fernando Ernesto Benzane, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias de mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Olof Palme, n.º96, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 101869717, o aumento de capital e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo quinto (capital social), artigo sétimo (administração).
  3. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas:
  7. Número ou marcador, página 25: a) 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente a Yasser Faquir Ismael Pecado;
  8. Número ou marcador, página 25: b) 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) equivalente a 80% do capital social, pertencente a Fernando Ernesto Benzane.
  9. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Fernando Ernesto Benzane, desde já nomeado gerente.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  15. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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