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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Elevate Asset Management S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048486, uma sociedade denominada Elevate Asset Management, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a denominação Elevate Asset Management, S.A.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração e sede e formas de representação social)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JATIV 3º andar, Kampfumu, Maputo Cidade, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) gestão de investimentos;
- Número ou marcador, página 14: b) atendimento ao cliente;
- Número ou marcador, página 14: c) gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 14: d) investigação e análise;
- Número ou marcador, página 14: e) marketing e distribuição;
- Número ou marcador, página 14: f) integração de tecnologia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 14: Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
- Número ou marcador, página 14: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade poderá ser exercida por administrador único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
- Número ou marcador, página 14: b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 14: d) pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social)
- Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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