Smart Spaces Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Smart Spaces Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 7 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105046916, com capital social de duzentos mil meticais, uma entidade denominada Smart Spaces Construções, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Q. 77, Casa n.º 242, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Smart Spaces Construções, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Q. 77, Casa n.º 242. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto: prestação de serviços de consultoria em arquitectura e planeamento físico; e construção civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas iguais:
Texto do artigo · p. 34 a)Rodolfo Armindo Zandamela, com uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Bernardo Armindo Zandamela, com uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Rodolfo Armindo Zandamela, e Bernardo Armindo Zandamela desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos gerentes.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Smart Spaces Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 7 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105046916, com capital social de duzentos mil meticais, uma entidade denominada Smart Spaces Construções, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Q. 77, Casa n.º 242, que se segue pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Smart Spaces Construções, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Q. 77, Casa n.º 242. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto: prestação de serviços de consultoria em arquitectura e planeamento físico; e construção civil.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas iguais:
  12. Texto do artigo, página 34: a)Rodolfo Armindo Zandamela, com uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Bernardo Armindo Zandamela, com uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Rodolfo Armindo Zandamela, e Bernardo Armindo Zandamela desde já são nomeados administradores.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos gerentes.
  18. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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