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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Amarah Transportes & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009987, uma entidade com a denominação Amarah Transportes & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Fátima Conceição Fernandes Coelho Momade, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100818103P,
- Texto do artigo, página 6: emitido a 21 de Julho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, 1.º Andar, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Ismat Mussa Abdulai Momade, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101107721S, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, 1.º Andar, Casa 2, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Assia Mussa Abdulai Momade, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100818093J, emitido a 27 de Outubro
- Texto do artigo, página 6: de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1103, 4.º andar – Cidade de Maputo; Quarto. Mussá Abdulai Momade, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101107724N, emitido a 21 de Julho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º° 1307, 1.º andar, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Amarah Transportes & Logística, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 1130, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços a nível nacional e internacional, de transporte de: i. passageiros; ii. cargas diversas; iii. encomendas de pequeno e grande porte; iv. correios.
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 6: c) agenciamento de viagens; c) transportes executivos e corporativos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no número 3, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 4 (quatro) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertecentes a Fátima Conceição Fernandes Coelho Momade, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertecentes a Ismat Mussa Abdulai Momade, equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertecentes a Ássia Mussa Abdulai Momade, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertecentes a Mussá Abdulai Momade, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Participações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas (consórcios).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência, uso do nome comercial e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Fátima Conceição Fernandes Coelho Momade, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, mediante a aprovação dos sócios cuja soma das quotas seja acima de 50%.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administradora poderá constituir procuradores da Sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) Cerca de 2,5% do lucro líquido
- Texto do artigo, página 7: apurado anualmente será destinado para actos de caridade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócio-gerente, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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