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Texto do artigo · p. 6 Amarah Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009987, uma entidade com a denominação Amarah Transportes & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Fátima Conceição Fernandes Coelho Momade, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100818103P,
Texto do artigo · p. 6 emitido a 21 de Julho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, 1.º Andar, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Ismat Mussa Abdulai Momade, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101107721S, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, 1.º Andar, Casa 2, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Assia Mussa Abdulai Momade, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100818093J, emitido a 27 de Outubro
Texto do artigo · p. 6 de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1103, 4.º andar – Cidade de Maputo; Quarto. Mussá Abdulai Momade, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101107724N, emitido a 21 de Julho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º° 1307, 1.º andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Amarah Transportes & Logística, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 1130, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços a nível nacional e internacional, de transporte de: i. passageiros; ii. cargas diversas; iii. encomendas de pequeno e grande porte; iv. correios.
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 6 c) agenciamento de viagens; c) transportes executivos e corporativos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no número 3, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 4 (quatro) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertecentes a Fátima Conceição Fernandes Coelho Momade, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertecentes a Ismat Mussa Abdulai Momade, equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertecentes a Ássia Mussa Abdulai Momade, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertecentes a Mussá Abdulai Momade, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas (consórcios).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência, uso do nome comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Fátima Conceição Fernandes Coelho Momade, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, mediante a aprovação dos sócios cuja soma das quotas seja acima de 50%.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administradora poderá constituir procuradores da Sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) Cerca de 2,5% do lucro líquido
Texto do artigo · p. 7 apurado anualmente será destinado para actos de caridade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócio-gerente, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Amarah Transportes & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009987, uma entidade com a denominação Amarah Transportes & Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Fátima Conceição Fernandes Coelho Momade, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100818103P,
  5. Texto do artigo, página 6: emitido a 21 de Julho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, 1.º Andar, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 6: Segundo. Ismat Mussa Abdulai Momade, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101107721S, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, 1.º Andar, Casa 2, Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Assia Mussa Abdulai Momade, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100818093J, emitido a 27 de Outubro
  8. Texto do artigo, página 6: de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1103, 4.º andar – Cidade de Maputo; Quarto. Mussá Abdulai Momade, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101107724N, emitido a 21 de Julho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º° 1307, 1.º andar, Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Amarah Transportes & Logística, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 1130, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços a nível nacional e internacional, de transporte de: i. passageiros; ii. cargas diversas; iii. encomendas de pequeno e grande porte; iv. correios.
  18. Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de logística;
  19. Número ou marcador, página 6: c) agenciamento de viagens; c) transportes executivos e corporativos.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no número 3, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 4 (quatro) quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertecentes a Fátima Conceição Fernandes Coelho Momade, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertecentes a Ismat Mussa Abdulai Momade, equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertecentes a Ássia Mussa Abdulai Momade, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 7: d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertecentes a Mussá Abdulai Momade, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Participações)
  32. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas (consórcios).
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Gerência, uso do nome comercial e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Fátima Conceição Fernandes Coelho Momade, que desde já é nomeada administradora.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, mediante a aprovação dos sócios cuja soma das quotas seja acima de 50%.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) A administradora poderá constituir procuradores da Sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  38. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 7: (Disposições diversas)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) Cerca de 2,5% do lucro líquido
  46. Texto do artigo, página 7: apurado anualmente será destinado para actos de caridade.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócio-gerente, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 7: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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