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Texto do artigo · p. 25 Papaya Frescos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 84 a 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2024 do Cartório Notarial de Chimoio,
Texto do artigo · p. 26 a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Manuel António Machado Cardoso, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00033281S, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, a cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Ivete Zainabo Machambiça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265679N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima mencionados e por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Papaya Frescos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Papaya Frescos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de mercearia e talho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Manuel António Machado Cardoso e Ivete Zainabo Machambiça, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Ivete Zainabo Machambiça, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, 5 de Novembro de 2024. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Papaya Frescos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 84 a 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2024 do Cartório Notarial de Chimoio,
  3. Texto do artigo, página 26: a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Manuel António Machado Cardoso, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00033281S, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, a cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, residente na Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Ivete Zainabo Machambiça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265679N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima mencionados e por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Papaya Frescos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Papaya Frescos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de mercearia e talho.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Manuel António Machado Cardoso e Ivete Zainabo Machambiça, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Ivete Zainabo Machambiça, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 26: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 26: Chimoio, 5 de Novembro de 2024. O Notário, Ilegível.
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