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Texto do artigo · p. 10 Black White Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027954, uma sociedade denominada Black White Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Fenías Domingos Mulungo, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane A, Quarteirão 42, Casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102689949I, emitido a 3 de Abril de 2024.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Black White Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Mavalane A, Rua Régulo Alfredo Djine.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) pintura auto, mecânica e bate-chapa;
Número ou marcador · p. 10 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao senhor Fenías Domingos Mulungo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio Fenías Domingos Mulungo já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura e carimbo do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Black White Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027954, uma sociedade denominada Black White Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Fenías Domingos Mulungo, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane A, Quarteirão 42, Casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102689949I, emitido a 3 de Abril de 2024.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Black White Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Mavalane A, Rua Régulo Alfredo Djine.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objectivo da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 10: a) pintura auto, mecânica e bate-chapa;
  14. Número ou marcador, página 10: b) importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao senhor Fenías Domingos Mulungo.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio Fenías Domingos Mulungo já nomeado gerente.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura e carimbo do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga procuração adequada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 10: (Caso omissos)
  27. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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