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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Black White Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027954, uma sociedade denominada Black White Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Fenías Domingos Mulungo, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane A, Quarteirão 42, Casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102689949I, emitido a 3 de Abril de 2024.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Black White Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Mavalane A, Rua Régulo Alfredo Djine.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) pintura auto, mecânica e bate-chapa;
- Número ou marcador, página 10: b) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao senhor Fenías Domingos Mulungo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio Fenías Domingos Mulungo já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura e carimbo do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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