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Texto do artigo · p. 13 Ecoterra – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Ecoterra – Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042221, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituída por duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 13 Celebra nos termos do Artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Ecoterra_ Moçambique, Limitada, e tem sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Rua da Quionga, Casa n.º 12, Quarteirão 15. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: comerciação de gergelim e oleogenosos, importação e exportação de gergelim e oleogenosos, comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao socio Albertina Joaquim Belene;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio João Namburete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Armando Inocêncio João Namburete, Bilhete de Identidade n.º 110300357853B, desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ecoterra – Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Ecoterra – Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042221, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituída por duas quotas iguais.
  3. Texto do artigo, página 13: Celebra nos termos do Artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Ecoterra_ Moçambique, Limitada, e tem sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Rua da Quionga, Casa n.º 12, Quarteirão 15. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: comerciação de gergelim e oleogenosos, importação e exportação de gergelim e oleogenosos, comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de produtos.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  13. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao socio Albertina Joaquim Belene;
  14. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio João Namburete.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  17. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Armando Inocêncio João Namburete, Bilhete de Identidade n.º 110300357853B, desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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