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Texto do artigo · p. 16 Fedha Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e oito de doi mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105048394, a sociedade comercial denominada Fedha Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Fedha Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 16 de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede social no Legacy Business Centre, sito na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração da sociedade, do administrador único ou da sócia única, a mesma pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação legalmente, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) a prestação de serviços de consultoria, assessoria, corretagem, montagem e estruturação de negócios e projectos, representação e agenciamento nas áreas de finanças, economia, investimentos, gestão corporativa, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional e outros;
Número ou marcador · p. 16 b) a angariação de capitais (obtenção de financiamentos, mobilização de capital);
Número ou marcador · p. 16 c) a listagem de sociedades em bolsas de valores;
Número ou marcador · p. 16 d) a análise, prospecção, promoção e gestão de negócios nas áreas de infraestruturas, petróleo e gás, recursos minerais, turismo, planeamento urbano, telecomunicações, finanças, comércio e agro-negócio;
Número ou marcador · p. 16 a) a promoção, participação, realização e gestão de empreendimentos diversos, incluindo projectos de investimentos e projectos ou programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços de transporte e logística (aérea, ferroviária, rodoviária e portuária);
Número ou marcador · p. 16 c) consultoria para gestão e intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da administração ou da socia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma contribuam para a prossecução do seu objecto social, desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o tal obtenha aprovação das entidades competentes, bem como aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, associações de empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas legalmente
Texto do artigo · p. 16 permitidas, bem como desempenhar quaisquer funções que resultem de tais associações ou participações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia única Mulmil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, poderá ser exercida por um conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade Malengane Dumezulu Machel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102250371P, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador único tem poderes de nomear directores para projectos ou programas específicos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade ficará obrigada, no âmbito de mandato escrito conferido pelo conselho de administração:
Texto do artigo · p. 16 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso exista;
Número ou marcador · p. 16 c) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso existam;
Número ou marcador · p. 16 d) pela assinatura do procurador especialmente constituído.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do tipo societário)
Texto do artigo · p. 16 Mediante decisão da sócia única feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá adoptar outro tipo societário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 16 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, caso a sócia única assim o decida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia única e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fedha Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e oito de doi mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105048394, a sociedade comercial denominada Fedha Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Firma, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Fedha Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal
  6. Texto do artigo, página 16: de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede social no Legacy Business Centre, sito na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração da sociedade, do administrador único ou da sócia única, a mesma pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação legalmente, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 16: a) a prestação de serviços de consultoria, assessoria, corretagem, montagem e estruturação de negócios e projectos, representação e agenciamento nas áreas de finanças, economia, investimentos, gestão corporativa, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional e outros;
  12. Número ou marcador, página 16: b) a angariação de capitais (obtenção de financiamentos, mobilização de capital);
  13. Número ou marcador, página 16: c) a listagem de sociedades em bolsas de valores;
  14. Número ou marcador, página 16: d) a análise, prospecção, promoção e gestão de negócios nas áreas de infraestruturas, petróleo e gás, recursos minerais, turismo, planeamento urbano, telecomunicações, finanças, comércio e agro-negócio;
  15. Número ou marcador, página 16: a) a promoção, participação, realização e gestão de empreendimentos diversos, incluindo projectos de investimentos e projectos ou programas de desenvolvimento;
  16. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços de transporte e logística (aérea, ferroviária, rodoviária e portuária);
  17. Número ou marcador, página 16: c) consultoria para gestão e intermediação de negócios.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da administração ou da socia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma contribuam para a prossecução do seu objecto social, desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o tal obtenha aprovação das entidades competentes, bem como aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, associações de empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas legalmente
  19. Texto do artigo, página 16: permitidas, bem como desempenhar quaisquer funções que resultem de tais associações ou participações.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia única Mulmil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, poderá ser exercida por um conselho de administração ou administrador único.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade Malengane Dumezulu Machel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102250371P, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador único tem poderes de nomear directores para projectos ou programas específicos.
  28. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade ficará obrigada, no âmbito de mandato escrito conferido pelo conselho de administração:
  29. Texto do artigo, página 16: a)pela assinatura do administrador único;
  30. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso exista;
  31. Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso existam;
  32. Número ou marcador, página 16: d) pela assinatura do procurador especialmente constituído.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Alteração do tipo societário)
  35. Texto do artigo, página 16: Mediante decisão da sócia única feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá adoptar outro tipo societário.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Gestão diária)
  38. Texto do artigo, página 16: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, caso a sócia única assim o decida.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Ano financeiro)
  41. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia única e permitido nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: (Destino dos lucros)
  44. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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