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Texto do artigo · p. 7 Amivora – Comércio, Serviços e Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048841, uma sociedade denominada Amivora – Comércio, Serviços e Gestão Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Mohamad Chahine, solteiro, de nacionalidade libanesa, titular do DIRE Permanente n.º 11LB00022087B, emitido a 6 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2026;
Texto do artigo · p. 7 Mahdi Al Amine, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307647091P, emitido a 23 de Novembro de 2023 e válido até 22 de Novembro de 2028.
Texto do artigo · p. 7 Assina o presente contrato para constituição da sociedade Amivora – Comércio, Serviços e Gestão Imobiliária, Limitada, o qual se rege pelos estatutos em anexo:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Amivora – Comércio, Serviços e Gestão Imobiliária, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli n.º 15, Prédio Okapi, 1.º andar porta 8, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, desde que circunscrito ao território moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 7 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 7 c) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas assim descritas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Chahine;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahdi Al Amine.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do(s) sócio(s) tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Ónus ou encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 8 O (s) sócio (s) não poderá (ão) constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que seja (m) titular (es) sem o prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o (s) sócio (s), porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o (s) sócio (s) possa (m) emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação do (s) sócio (s) tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo e no acordo parassocial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 8 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local ou plataforma digital, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para o (s) sócio (s), e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo (s) sócio (s).
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida ao (s) sócio (s) com um antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pela decisão do (s) sócio (s).
Número ou marcador · p. 8 Três) Serão válidas as deliberações do (s) sócio (s) tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que esteja representado na reunião a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O (s) sócio (s) terá (ão) o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 O (s) sócio (s) poderá (ão) fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos do (s) sócio (s) cuja (s) quota (s) perfaz (em), no conjunto, mais de cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo do que se encontra em vigor na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas pelo (s) sócio (s) ou seu (s) representante (s) que nela tenha (m) participado, ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso a (s) assinatura (s) do (s) sócio (s) ser reconhecida(s) notarialmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gestão)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um administrador, ou a um Conselho de Administração, os quais serão nomeados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de ser indicado uma Conselho de Administração, a Assembleia Geral nomeará, de entre os membros do Conselho de Administração, o Administrador Executivo, também designado “CEO”.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se pela assinatura do adminstrador, no caso de administrador único, ou por dois administradores no caso de conselho de administração, sendo, neste caso, um deles o administrador executivo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 9 a)a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior à vinte (20) porcento, nem inferior à quinta parte do capital social, será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do (s) sócio (s).
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução por acordo do (s) sócio (s), ele (s) será (ão) o (s) seu (s) liquidatário (s) e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Amivora – Comércio, Serviços e Gestão Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048841, uma sociedade denominada Amivora – Comércio, Serviços e Gestão Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Mohamad Chahine, solteiro, de nacionalidade libanesa, titular do DIRE Permanente n.º 11LB00022087B, emitido a 6 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2026;
  4. Texto do artigo, página 7: Mahdi Al Amine, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307647091P, emitido a 23 de Novembro de 2023 e válido até 22 de Novembro de 2028.
  5. Texto do artigo, página 7: Assina o presente contrato para constituição da sociedade Amivora – Comércio, Serviços e Gestão Imobiliária, Limitada, o qual se rege pelos estatutos em anexo:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Amivora – Comércio, Serviços e Gestão Imobiliária, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli n.º 15, Prédio Okapi, 1.º andar porta 8, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, desde que circunscrito ao território moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 7: a) comércio e serviços;
  19. Número ou marcador, página 7: b) construção civil;
  20. Número ou marcador, página 7: c) gestão imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 7: d) importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas assim descritas:
  28. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Chahine;
  29. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahdi Al Amine.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do(s) sócio(s) tomada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Ónus ou encargos dos activos)
  35. Texto do artigo, página 8: O (s) sócio (s) não poderá (ão) constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que seja (m) titular (es) sem o prévio consentimento escrito da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o (s) sócio (s), porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o (s) sócio (s) possa (m) emprestar à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação do (s) sócio (s) tomada em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo e no acordo parassocial em vigor.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  47. Texto do artigo, página 8: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  49. Texto do artigo, página 8: Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local ou plataforma digital, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para o (s) sócio (s), e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo (s) sócio (s).
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida ao (s) sócio (s) com um antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pela decisão do (s) sócio (s).
  57. Número ou marcador, página 8: Três) Serão válidas as deliberações do (s) sócio (s) tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que esteja representado na reunião a totalidade do capital social.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  61. Número ou marcador, página 8: a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 8: b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  63. Número ou marcador, página 8: c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 8: d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
  65. Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) O (s) sócio (s) terá (ão) o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
  69. Texto do artigo, página 8: O (s) sócio (s) poderá (ão) fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos do (s) sócio (s) cuja (s) quota (s) perfaz (em), no conjunto, mais de cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo do que se encontra em vigor na lei.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas pelo (s) sócio (s) ou seu (s) representante (s) que nela tenha (m) participado, ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso a (s) assinatura (s) do (s) sócio (s) ser reconhecida(s) notarialmente.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 8: (Gestão)
  76. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um administrador, ou a um Conselho de Administração, os quais serão nomeados em Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de ser indicado uma Conselho de Administração, a Assembleia Geral nomeará, de entre os membros do Conselho de Administração, o Administrador Executivo, também designado “CEO”.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura do adminstrador, no caso de administrador único, ou por dois administradores no caso de conselho de administração, sendo, neste caso, um deles o administrador executivo.
  81. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  84. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  88. Texto do artigo, página 9: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  89. Texto do artigo, página 9: a)a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior à vinte (20) porcento, nem inferior à quinta parte do capital social, será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
  90. Número ou marcador, página 9: b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do (s) sócio (s).
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo do (s) sócio (s), ele (s) será (ão) o (s) seu (s) liquidatário (s) e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  99. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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