KCSC Consulting, Limitada

Texto extraído + documento associado

KCSC Consulting, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 KCSC Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para devidos efeitos da publicação, que por acta de vinte e sete do mês de Maio de dois mil e vinte cinco, reuniu assembleia geral da sociedade KCSC Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , com o Número de Entidade Legal 101235203, com sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º°549, 7F deliberaram o acréscimo do objecto social e a nomeação do novo administrador e consequente a alteração dos estatutos nos seus artigos terceiro e vigésimo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A representação comercial tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços completos de engenharia, incluindo elaboração de estudos de viabilidade, investigações ,avaliação, estimativa e relatórios de pesquisa, projetos, cálculos, desenhos avaliação, especificações, documentos de contrato, avaliação e fornecimento de materiais e equipamentos, inspecções e testes, construção, supervisão, controle de custo e eficiência, procedimentos operacionais e/ou de produção e gerenciamento de tarefas, em todos ou em um dos campos relacionados à engenharia de consultoria, a partir de fontes próprias ou em colaboração com outros, no Moçambique e no exterior;
Número ou marcador · p. 21 b) a formação, selecção e o recrutamento de colaboradores nacionais e estrangeiros para prestarem actividades em projectos a serem desenvolvidos na área de construção civil e demais áreas de todo tipo de engenharia, a partir da concepção do seu projecto, desenvolvimento e demais fases ca sua implementação, manutenções ordinárias e extraordinárias bem como praticar demais actividades complementares ou auxiliares e as que se mostrarem necessárias incluindo as de apoio administrativo, consultoria, intermediação na contratação de empresas, relações com cutras pessoas colectivas, públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 21 c) o exercício da actividade de agência privada de emprego e actividades afins ou complementares, no território nacional a Estrangeiro, em todos os ramos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 21 d) a aquisição e gestão de participações sociais em sociedades nacionais e estrangeiras, exercício detodas as actividades complementares;
Número ou marcador · p. 21 e) ainda o exercício de qualquer actividade complementar ou subsidiária, incluindo e não limitando aimportação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas;
Número ou marcador · p. 21 f) o exercício da atividade de Cedência Temporária de Trabalhadores por Conta de Outrem, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Maputo 10 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: KCSC Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para devidos efeitos da publicação, que por acta de vinte e sete do mês de Maio de dois mil e vinte cinco, reuniu assembleia geral da sociedade KCSC Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , com o Número de Entidade Legal 101235203, com sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º°549, 7F deliberaram o acréscimo do objecto social e a nomeação do novo administrador e consequente a alteração dos estatutos nos seus artigos terceiro e vigésimo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção.
  3. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  5. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  6. Texto do artigo, página 21: A representação comercial tem como objecto social:
  7. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços completos de engenharia, incluindo elaboração de estudos de viabilidade, investigações ,avaliação, estimativa e relatórios de pesquisa, projetos, cálculos, desenhos avaliação, especificações, documentos de contrato, avaliação e fornecimento de materiais e equipamentos, inspecções e testes, construção, supervisão, controle de custo e eficiência, procedimentos operacionais e/ou de produção e gerenciamento de tarefas, em todos ou em um dos campos relacionados à engenharia de consultoria, a partir de fontes próprias ou em colaboração com outros, no Moçambique e no exterior;
  8. Número ou marcador, página 21: b) a formação, selecção e o recrutamento de colaboradores nacionais e estrangeiros para prestarem actividades em projectos a serem desenvolvidos na área de construção civil e demais áreas de todo tipo de engenharia, a partir da concepção do seu projecto, desenvolvimento e demais fases ca sua implementação, manutenções ordinárias e extraordinárias bem como praticar demais actividades complementares ou auxiliares e as que se mostrarem necessárias incluindo as de apoio administrativo, consultoria, intermediação na contratação de empresas, relações com cutras pessoas colectivas, públicas e privadas;
  9. Número ou marcador, página 21: c) o exercício da actividade de agência privada de emprego e actividades afins ou complementares, no território nacional a Estrangeiro, em todos os ramos legalmente permitidos;
  10. Número ou marcador, página 21: d) a aquisição e gestão de participações sociais em sociedades nacionais e estrangeiras, exercício detodas as actividades complementares;
  11. Número ou marcador, página 21: e) ainda o exercício de qualquer actividade complementar ou subsidiária, incluindo e não limitando aimportação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas;
  12. Número ou marcador, página 21: f) o exercício da atividade de Cedência Temporária de Trabalhadores por Conta de Outrem, nos termos da legislação em vigor.
  13. Texto do artigo, página 21: Maputo 10 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.