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Texto do artigo · p. 18 Instituto Politécnico Novos Horizontes, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze dias do mês de Abril de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em sessão extraordinária, na sua sede social, a assembleia geral do Instituto Politécnico Novos Horizontes, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo Distrito Municipal da Katembe, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de dois milhões de meticais, registado sob NUEL 105044541, a sociedade deliberou favoravelmente em, Proceder a alteração da denominação social Instituto Politécnico Novos Horizontes, Limitada para MR & Y Novos Horizontes, Limitada, e, a extensão do artigo terceiro (Objecto social).
Texto do artigo · p. 18 Em consequência destas deliberações alteram os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação MR & Y Novos Horizontes, Limitada, com sede no Bairro de Chamissava, Quarteirão 16, Distrito Municipal KaTembe, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços gerais como:
Número ou marcador · p. 18 a) mantém...
Número ou marcador · p. 18 b) mantém...
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá desenvolver e gerir qualquer tipo de projecto desde que seja permitido por lei.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Instituto Politécnico Novos Horizontes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze dias do mês de Abril de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em sessão extraordinária, na sua sede social, a assembleia geral do Instituto Politécnico Novos Horizontes, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo Distrito Municipal da Katembe, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de dois milhões de meticais, registado sob NUEL 105044541, a sociedade deliberou favoravelmente em, Proceder a alteração da denominação social Instituto Politécnico Novos Horizontes, Limitada para MR & Y Novos Horizontes, Limitada, e, a extensão do artigo terceiro (Objecto social).
  3. Texto do artigo, página 18: Em consequência destas deliberações alteram os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação MR & Y Novos Horizontes, Limitada, com sede no Bairro de Chamissava, Quarteirão 16, Distrito Municipal KaTembe, na Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços gerais como:
  10. Número ou marcador, página 18: a) mantém...
  11. Número ou marcador, página 18: b) mantém...
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá desenvolver e gerir qualquer tipo de projecto desde que seja permitido por lei.
  13. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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