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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: SPL Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 35: no dia 4 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039681, uma entidade denominada SPL Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Angélica Elisa Pissano Gove, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaacha, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Q. 46, Casa n.º 355, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104504411C, emitido a 18 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identifiçao Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Hemácia da Conceição Lourenço Nhantumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Rua São Paulo 417, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105114607I, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta a denominação SPL Mozambique, Limitada tem a sua sede no Bairro Central B, Rua Viana da Mota, n.º 112. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: gestão de negócios; supply chain management; logística; procurement; venda a retalho e a grosso de máquinas e diversos produtos; construção civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) pertencente à sócia Angélica Elisa Pissano Gove, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 35: b) e outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) pertencente à sócia Hemácia da Conceição Lourenço Nhantumbo, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Angélica Elisa Pissano Gove e Hemácia da Conceição Lourenço Nhantumbo, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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