Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 JHN Mineral Export Import, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi constituída pelos sócios Neto dos Santos Caetano John, solteiro maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana e residente em Tsalala, Quarteirão 27, Casa n.º 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete e Wang Wei, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 18 Jiangsu, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Tete, titular do Passaporte n.º EF540097I, emitido a 22 de Fevereiro de 2019, na República da China uma sociedade denominada JHN Mineral Export Import, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048323, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação JHN Mineral Export Import, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem sede social na Província de Tete, Bairro Chingodzi, n.º 6, podendo transferir para qualquer ponto do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade têm por objecto o exercício das seguintes actividades: mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, construção civil, caça e pesca industrial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Wang Wei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos sócios Neto dos Santos Caetano John e Wang Wei, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em contratos, bancos, instituições públicas e privadas carece da assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador, depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa;
Texto do artigo · p. 19 d)quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente, quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: JHN Mineral Export Import, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi constituída pelos sócios Neto dos Santos Caetano John, solteiro maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana e residente em Tsalala, Quarteirão 27, Casa n.º 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete e Wang Wei, solteiro, maior, natural de
  3. Texto do artigo, página 18: Jiangsu, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Tete, titular do Passaporte n.º EF540097I, emitido a 22 de Fevereiro de 2019, na República da China uma sociedade denominada JHN Mineral Export Import, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048323, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação JHN Mineral Export Import, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem sede social na Província de Tete, Bairro Chingodzi, n.º 6, podendo transferir para qualquer ponto do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade têm por objecto o exercício das seguintes actividades: mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, construção civil, caça e pesca industrial.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John;
  19. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Wang Wei.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos sócios Neto dos Santos Caetano John e Wang Wei, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em contratos, bancos, instituições públicas e privadas carece da assinatura de qualquer um dos administradores.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador, depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: (Exclusão de sócios)
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 19: a) quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  39. Número ou marcador, página 19: b) em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
  40. Número ou marcador, página 19: c) quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa;
  41. Texto do artigo, página 19: d)quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente, quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 19: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 19: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.