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Texto do artigo · p. 20 Jumbo Eucal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 132 a 138 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceu André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Advogado, portador do bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Cidade de Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Emília Daússe, Rua Sussundenga, n.º 519, R/C, actuando na qualidade de representante dos sócios e então sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Jumbo Eucal, Limitada, sedeada na Cidade de Chimoio, registada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal (NUEL) 1050023871, designadamente:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Shengzhong Liao, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong, portador do Passaporte n.º E96131606, emitido no dia 21 de Fevereiro de 2017, pela Republica Popular da China.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Changqing Liu, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Jiangxi portadora do Passaporte n.º EB7492699, emitido no dia 22 de Novembro de 2017, pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Guan Wei, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan, portador do Passaporte número EJI495406, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2020, na República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 20 Quarto: Jieneng He, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong, portador do Passaporte número EF5322247, emitido no dia 27 de Fevereiro de 2019, pela República Popular da China, todos residentes na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identificação do outorgante, dos sócios, bem como a qualidade do representante, pelos documentos em anexo:
Texto do artigo · p. 20 Pelo outorgante foi dito que, conforme acta avulsa do dia trinta e um do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, também anexa a esta escritura, os sócios da sociedade Jumbo Eucal, Limitada, reuniram-se em Assembleia Geral extraordinária, na qual, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 20 A divisão, cessão de quotas, saída e entrada de sócio na sociedade, e nova distribuição de quotas entre os sócios, tendo os presentes deliberaram, por unanimidade, em: (i) autorizar a transmissão da totalidade da quota do sócio Jieneng He ao sócio Changqing; (ii) a divisão da quota do sócio Shengzhong Liao em 02 (duas), sendo uma correspondente a 10% do capital social, que foi transmitida ao sócio Changqing Liu e unificada a quota recebida, passando a ser de 20% do capital social, e a outra quota dividida ficou com o sócio Shengzhong Liao; (iii) a transmissão da quota de 5% ao senhor Wei Guan; (iv) a transmissão da quota do sócio admitido Changqing Liu ao senhor Wei Guan; (v) a entrada do cessionário na sociedade; e (vi) a saída dos cedentes, os senhores Jieneng He e Changqing Liu, da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da deliberação anterior, os sócios em alteraram o artigo quarto do pacto social, que passa, ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota, com o valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais) e correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shengzhong Liao;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, detida pelo sócio Changqing Liu;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota, com valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wei Guan.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só será admitida a entrada de novo(s) sócio(s) mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 22 de Abril de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Jumbo Eucal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 132 a 138 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceu André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Advogado, portador do bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Cidade de Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Emília Daússe, Rua Sussundenga, n.º 519, R/C, actuando na qualidade de representante dos sócios e então sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Jumbo Eucal, Limitada, sedeada na Cidade de Chimoio, registada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal (NUEL) 1050023871, designadamente:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Shengzhong Liao, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong, portador do Passaporte n.º E96131606, emitido no dia 21 de Fevereiro de 2017, pela Republica Popular da China.
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Changqing Liu, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Jiangxi portadora do Passaporte n.º EB7492699, emitido no dia 22 de Novembro de 2017, pela República Popular da China.
  5. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Guan Wei, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan, portador do Passaporte número EJI495406, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2020, na República Popular da China; e
  6. Texto do artigo, página 20: Quarto: Jieneng He, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong, portador do Passaporte número EF5322247, emitido no dia 27 de Fevereiro de 2019, pela República Popular da China, todos residentes na Cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identificação do outorgante, dos sócios, bem como a qualidade do representante, pelos documentos em anexo:
  8. Texto do artigo, página 20: Pelo outorgante foi dito que, conforme acta avulsa do dia trinta e um do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, também anexa a esta escritura, os sócios da sociedade Jumbo Eucal, Limitada, reuniram-se em Assembleia Geral extraordinária, na qual, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos:
  9. Texto do artigo, página 20: A divisão, cessão de quotas, saída e entrada de sócio na sociedade, e nova distribuição de quotas entre os sócios, tendo os presentes deliberaram, por unanimidade, em: (i) autorizar a transmissão da totalidade da quota do sócio Jieneng He ao sócio Changqing; (ii) a divisão da quota do sócio Shengzhong Liao em 02 (duas), sendo uma correspondente a 10% do capital social, que foi transmitida ao sócio Changqing Liu e unificada a quota recebida, passando a ser de 20% do capital social, e a outra quota dividida ficou com o sócio Shengzhong Liao; (iii) a transmissão da quota de 5% ao senhor Wei Guan; (iv) a transmissão da quota do sócio admitido Changqing Liu ao senhor Wei Guan; (v) a entrada do cessionário na sociedade; e (vi) a saída dos cedentes, os senhores Jieneng He e Changqing Liu, da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 20: Em consequência da deliberação anterior, os sócios em alteraram o artigo quarto do pacto social, que passa, ter seguinte redacção:
  11. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas entre os sócios:
  15. Número ou marcador, página 20: a) uma quota, com o valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais) e correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shengzhong Liao;
  16. Número ou marcador, página 20: b) uma quota, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, detida pelo sócio Changqing Liu;
  17. Número ou marcador, página 20: c) uma quota, com valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wei Guan.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Só será admitida a entrada de novo(s) sócio(s) mediante a deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
  20. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 22 de Abril de 2025. — O Notário, Ilegível.
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