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Texto do artigo · p. 33 Shail Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047748, uma sociedade denominada Shail Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Shaquile Simone Comé, casado com Yúnice da Felizarda Ricardo Amós Come, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 33 portador do B.I. n.º 110100567121S, emitido a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, em Maputo, residente na Avenida Samora Machel, Matola.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Ailton Afonso Mahangue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102175875S, emitido a vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e três, em Maputo, residente no Q. 20, Casa n.º 22, Tchumene 2, Matola.
Texto do artigo · p. 33 É constituída a presente sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Shail Trading, Limitada, com sede sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legar de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 33 c) transporte de carga diversa, e de passageiros;
Número ou marcador · p. 33 d) aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 33 e) consultoria, programação informática, e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 33 f) prestação de serviços, actividades industriais, hotelaria, extracção mineira, turismo, e outras actividade conexas; g)actividades dos serviços de informação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 33 h) actividades, de edição, e designer;
Número ou marcador · p. 33 i) actividade agrária, e pecuária;
Número ou marcador · p. 33 j) energia renov ável.
Número ou marcador · p. 33 k) restauração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaquile Simone Comé;
Número ou marcador · p. 34 b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ailton Afonso Mahangue.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao cargo do sócio Shaquile Simone Comé, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Shail Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047748, uma sociedade denominada Shail Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Shaquile Simone Comé, casado com Yúnice da Felizarda Ricardo Amós Come, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 33: portador do B.I. n.º 110100567121S, emitido a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, em Maputo, residente na Avenida Samora Machel, Matola.
  6. Texto do artigo, página 33: Segundo: Ailton Afonso Mahangue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102175875S, emitido a vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e três, em Maputo, residente no Q. 20, Casa n.º 22, Tchumene 2, Matola.
  7. Texto do artigo, página 33: É constituída a presente sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Shail Trading, Limitada, com sede sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legar de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 33: a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 33: b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  19. Número ou marcador, página 33: c) transporte de carga diversa, e de passageiros;
  20. Número ou marcador, página 33: d) aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, e máquinas pesadas;
  21. Número ou marcador, página 33: e) consultoria, programação informática, e actividades relacionadas;
  22. Número ou marcador, página 33: f) prestação de serviços, actividades industriais, hotelaria, extracção mineira, turismo, e outras actividade conexas; g)actividades dos serviços de informação e de comunicação;
  23. Número ou marcador, página 33: h) actividades, de edição, e designer;
  24. Número ou marcador, página 33: i) actividade agrária, e pecuária;
  25. Número ou marcador, página 33: j) energia renov ável.
  26. Número ou marcador, página 33: k) restauração.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  31. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaquile Simone Comé;
  32. Número ou marcador, página 34: b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ailton Afonso Mahangue.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao cargo do sócio Shaquile Simone Comé, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 34: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 34: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
  45. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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