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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Debugit, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048550, uma sociedade denominada Debugit, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Rui Flávio Alberto, solteiro, natural de Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º 2783150, emitido pela República de Angola, residente em Luanda.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Emanuel Sebastião Rocha, solteiro, natural de Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º 2598197, emitido pela República de Angola, residente em Luanda.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento as partes constituem uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Debugit, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Francisco Metange n.º 234, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) consultoria e prestação de serviços de software e outros derivados;
- Número ou marcador, página 12: b) edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 12: c) comercialização de software de facturação online factplus;
- Número ou marcador, página 12: d) comercialização de gestão salarial online KitadiPlus;
- Número ou marcador, página 12: e) venda a retalho e a grosso de todo o tipo de material informática;
- Número ou marcador, página 12: f) produção de sistemas informáticos, venda, manutenção e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (um mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Sebastião Rocha;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Flávio Alberto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão ou cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, caso seja a terceiros dependerá sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercida no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacionalmente é exercida pelos dois sócios, Emanuel Sebastião Rocha e Rui Flávio Alberto, com os mais amplos poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para abertura e movimentação de contas bancárias será sempre necessário a assinatura de um dos dois sócios ou de um procurador devidamente credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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