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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Quitutes MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033305, uma entidade denominada Quitutes MZ, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74° do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contracto de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Cleyde Yara Cortez Mualeia, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do B.I. n.º 110100000814P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Celeste de Jesus Cortez Mualeia, solteiro, maior, natural de Lurio - Memba, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 110100000812S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Dezembro de 2014.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação social Quitutes MZ, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duracão)
- Texto do artigo, página 27: A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sede legal localiza-se no Bairro do Alto Maé, n.º 15, R/C, Rua Augusto Macamo, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 27: a) comércio a grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 27: b) comércio a grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
- Número ou marcador, página 27: c) comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscritos em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Cleide Yara Cortez Mualeia;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Celeste de Jesus Cortez Mualeia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 27: São exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já é nomeada administradora, Cleide Yara Cortez Mualeia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Texto do artigo, página 27: Ao termino de cada exercício social, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, precedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço do resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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