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Texto do artigo · p. 24 Nextgen It, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046801, uma entidade denominada Nextgen It, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Fàusio Ricardo Johane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Zona Verde, Quarteirão 2, Casa n.º 334, portador do B.I. n.º 090101526415M.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Arsenio Ricardo Johane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Zona Verde, Quarteirão 2, Casa n.º 323, portador do B.I. n.º 090101299699J.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denomição e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Nextgen It, Limitada, tem a sua Sede no Bairro da Maxaquene, Avenida de Malhagalene, n.º 90, R/C, Distrito Municipal KaMaxakeni, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem por objecto geral a venda de sistemas informáticos, venda de equipamentos informáticos, estalação de equipamentos e manuteção.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação dos sociós, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuído de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 65% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Fàusio Ricardo Johane;
Número ou marcador · p. 25 b) outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsenio Ricardo Johane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade é administrada pelo sócio Fàusio Ricardo Johane, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nextgen It, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046801, uma entidade denominada Nextgen It, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Fàusio Ricardo Johane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Zona Verde, Quarteirão 2, Casa n.º 334, portador do B.I. n.º 090101526415M.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Arsenio Ricardo Johane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Zona Verde, Quarteirão 2, Casa n.º 323, portador do B.I. n.º 090101299699J.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denomição e sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Nextgen It, Limitada, tem a sua Sede no Bairro da Maxaquene, Avenida de Malhagalene, n.º 90, R/C, Distrito Municipal KaMaxakeni, nesta Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração e objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem por objecto geral a venda de sistemas informáticos, venda de equipamentos informáticos, estalação de equipamentos e manuteção.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação dos sociós, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuído de seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 65% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Fàusio Ricardo Johane;
  20. Número ou marcador, página 25: b) outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsenio Ricardo Johane.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade é administrada pelo sócio Fàusio Ricardo Johane, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  31. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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