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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Nextgen It, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046801, uma entidade denominada Nextgen It, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Fàusio Ricardo Johane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Zona Verde, Quarteirão 2, Casa n.º 334, portador do B.I. n.º 090101526415M.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Arsenio Ricardo Johane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Zona Verde, Quarteirão 2, Casa n.º 323, portador do B.I. n.º 090101299699J.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denomição e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Nextgen It, Limitada, tem a sua Sede no Bairro da Maxaquene, Avenida de Malhagalene, n.º 90, R/C, Distrito Municipal KaMaxakeni, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem por objecto geral a venda de sistemas informáticos, venda de equipamentos informáticos, estalação de equipamentos e manuteção.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação dos sociós, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuído de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 65% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Fàusio Ricardo Johane;
- Número ou marcador, página 25: b) outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsenio Ricardo Johane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade é administrada pelo sócio Fàusio Ricardo Johane, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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