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Texto do artigo · p. 10 Creation Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Creation Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tendo como sócio único o senhor Elton Virgilio Rangel, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da KM15, n.º 17, Maputo Província, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110107007706Q, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Creation Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 548, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio geral a grosso e retalho de diversas mercadorias com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) consultoria, acessória e prestação de serviços em diversos ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota a favor do senhor Elton Gabriel Rangel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Elton Gabriel Rangel que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes ficam para a sócia que poderá dar outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Creation Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Creation Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tendo como sócio único o senhor Elton Virgilio Rangel, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da KM15, n.º 17, Maputo Província, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110107007706Q, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Creation Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 548, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) comércio geral a grosso e retalho de diversas mercadorias com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 10: b) consultoria, acessória e prestação de serviços em diversos ramos de actividades.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota a favor do senhor Elton Gabriel Rangel.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Elton Gabriel Rangel que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 11: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros)
  34. Texto do artigo, página 11: Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes ficam para a sócia que poderá dar outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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