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Texto do artigo · p. 31 SDI - Sociedade Desenvolvimento Inclusivo, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040505, uma entidade denominada SDI - Sociedade Desenvolvimento Inclusivo, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Benjamim Gerson Alberto Maxlhaieie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245415P, emitido na Cidade de Maputo, residente na Av. de Moçambique, Q. 06, Casa 166, Zimpeto, Kamubucuana.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Felizardo Zeca Afonso Guarda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206422B, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2021, válido até 18 de Outubro de 2026, residente na Rua Ernesto Paulo, Q. 8, Chamanculo A, Kalhamanculo.
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Faira Ancha Vagumar, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001600328, emitido na Cidade de Maputo a 21 de Abril de 2015, válido até 21 de Abril de 2025, residente na Av. Romão F. Farinha, n.º 1001, Flat 1, Alto-Maé, Distrito Municipal 1, Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Quarto: Angélica Saide Espanhol, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206326N, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2015, válido até 10 de Agosto de 2025, residente na Av. Romão F. Farinha, n.º° 969 R/C, Alto-Maé, Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Quinto: Daniel Francisco Alberto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100425980N, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2021, válido até 21 de Janeiro de 2026, residente na Av. 24 de Julho, Q-15, Alto-Maé, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 32 Sexto: Imércio Salvador Sancho Nhantumbo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100747280N, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2024, válido até 4 de Janeiro de 2034, residente no Q. 24, Casa 29, Tchumene-2, Matola.
Texto do artigo · p. 32 Sétimo: Atumane Nuro, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059752A, residente no Q. 11, Casa n.° 7, Zimpeto, Distrito Municipal 5, Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Oitavo: Dércio Cristóvão Artur Sandaca, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088053J, emitido em Matola, a 9 de Novembro de 2022, válido até 8 de Novembro de2032, residente na Rua dos Eucaliptos, Q. 33, Casa 22, Machava Sede, Matola.
Texto do artigo · p. 32 Nono: Osvaldo Mário Gaspar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334162Q, emitido na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 32 a 30 de Setembro de 2020, válido até 29 de Setembro de 2030, residente na Av. Romão Fernandes Farinha, 1123, R/C FLT-2, Q. 16, Alto-Maé-A, KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 32 Décimo: Etheky de Charles Samussone Mausse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402661N,
Texto do artigo · p. 32 emitido na Cidade de Maputo a 20 de Fevereiro de 2023, válido até 19 de Fevereiro de 2028, residente na Av. Vladimir Lenine, 1019, 10.° andar DT, Central - A, KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 32 Décimo primeiro: Mohammad Mustufabhai Assu, maior, de nacionalidade indiana, natural de Dungariyasan, Gujarat, Índia, portador do Passaporte n.º R7423003, emitido em Ahmedabad, Índia, a 20 de Novembro de 2017, válido até 19 de Novembro de 2027, residente no Kojar Vas, AT-Pirojpura, Gujarat, Índia.
Texto do artigo · p. 32 Décimo segundo: Cláudio João Pinto, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003769M, emitido na Cidade de Maputo, válido até 30 de Dezembro de 2034, residente na Rua Trindade Coelho 100, 2.° andar, Alto-Maé, KaMpfumo, Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Décimo terceiro: Marcelino Desidério Chaúque, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104990420P, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Julho de 2024, válido até 11 de Julho de 2034, residente na Rua das Dalias, Q. 8, Casa 49, 3.° andar, Jardim, KaMubucuana, Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Décimo quarto: Marcelo Rufino Kantu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356059M, emitido na Cidade de Maputo, a 2 de Novembro de 2020, de validade vitalícia, residente na Av. Maguiguana 1708, R/C DTº, Alto Maé, KaMpfumo, Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Décimo quinto: Patel Julficar Abdul Gafar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943538M, emitido na Cidade de Maputo, a 16 de Setembro de 2022, válido até 15 de Setembro de 2027, residente na Av. Ahmed S. Touré 1986, Central, KaMubucuana.
Texto do artigo · p. 32 Décimo sexto: Leonel da Conceição Vasco, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104865303Q, emitido na Cidade de Maputo, a 23 de Agosto de 2024, válido até 22 de Agosto de 2029, residente na Rua Romão F. Farinha 1001, 1.º andar F/1, Alto Maé, KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade denomina-se SDI Sociedade Desenvolvimento Inclusivo, Limitada com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1331, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A SDI é uma organização moçambicana criada para promover o desenvolvimento sustentável, inclusivo e humanitário nas comunidades, com foco em iniciativas nas áreas de: a) saúde e bem-estar; b) educação; c) agricultura e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 32 d) protecção ambiental; e) formação e treinamento; f) segurança e tecnologia; g) empoderamento social e económico.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fundada por um grupo diversificado de indivíduos comprometidos com o progresso comunitário, a SDI visa criar soluções viáveis para os desafios sociais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das populações mais vulneráveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto: a) promoção de projectos sociais, económicos e ambientais para o desenvolvimento comunitário; b) implementação de iniciativas voltadas para saúde, educação, agricultura e segurança alimentar;c) protecção e conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 32 d) empoderamento de grupos vulneráveis, promovendo igualdade e justiça social;
Número ou marcador · p. 32 e) consultoria, elaboração de estudos e pesquisas para soluções sustentáveis nas comunidades;
Número ou marcador · p. 32 f) segurança e tecnologia; g) colaboração com instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é fixado em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em quotas iguais para cada um dos sócios. O capital social poderá ser integralizado em moeda corrente, bens ou serviços devidamente avaliados e aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios em assembleia geral, respeitando as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de aumento do capital, a subscrição de novas quotas será prioritariamente oferecida aos sócios existentes, proporcionalmente às suas participações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A redução do capital social só será realizada se não comprometer as actividades da sociedade e mediante parecer técnico contábil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de participação social depende de aprovação em assembleia geral, com decisão tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As quotas podem ser transferidas para terceiros, desde que estes sejam aprovados pelos demais sócios e atendam aos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de discordância, os sócios terão o direito de preferência para adquirir as quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração e exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 33 Um) A exoneração de um sócio poderá ocorrer mediante comunicação formal e aprovação da assembleia geral. Em caso de saída voluntária, o sócio deverá comunicar por escrito com antecedência mínima de 90 dias. A avaliação das quotas será realizada por peritos independentes, e os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das mesmas. A exclusão de sócios por justa causa será deliberada em assembleia geral, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A exclusão será aplicada em casos de: a) grave violação ao contrato social; b) condutas que prejudiquem a sociedade; c) impossibilidade comprovada de cumprimento de suas obrigações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, designados em assembleia geral, que exercerão as seguintes funções:a) gerir os bens e recursos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) representar a sociedade perante terceiros;
Número ou marcador · p. 33 c) submeter relatórios de desempenho aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será obrigada pela assinatura conjunta do sócio-gerente e de um administrador designado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios têm os seguintes direitos especiais: a) participar das deliberações;
Número ou marcador · p. 33 b) propor iniciativas alinhadas ao objecto social; c) receber informações financeiras regulares da administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos e deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 33 Um) São direitos gerais dos sócios: a) usar a sigla e marca da sociedade; b) ser tratado com respeito e profissionalismo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São deveres gerais: a) dever de sigilo sobre informações da sociedade; b) contribuir para a realização dos objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas - exercício social)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social inicia em 1 de Janeiro e encerra em 31 de Dezembro. A prestação de contas deverá ser realizada anualmente, com aprovação pela assembleia geral até o final do mês de Março.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e aplicação - distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas dos sócios, após a dedução de reservas legais e fundo de reinvestimento, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução ocorrerá conforme as disposições legais e mediante aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacitação de sócio)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, os herdeiros terão direito de optar por continuar na sociedade ou receber o valor correspondente à quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade compromete-se a adoptar boas práticas de governança, ética e transparência.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: SDI - Sociedade Desenvolvimento Inclusivo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040505, uma entidade denominada SDI - Sociedade Desenvolvimento Inclusivo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Benjamim Gerson Alberto Maxlhaieie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245415P, emitido na Cidade de Maputo, residente na Av. de Moçambique, Q. 06, Casa 166, Zimpeto, Kamubucuana.
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Felizardo Zeca Afonso Guarda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206422B, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2021, válido até 18 de Outubro de 2026, residente na Rua Ernesto Paulo, Q. 8, Chamanculo A, Kalhamanculo.
  6. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Faira Ancha Vagumar, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001600328, emitido na Cidade de Maputo a 21 de Abril de 2015, válido até 21 de Abril de 2025, residente na Av. Romão F. Farinha, n.º 1001, Flat 1, Alto-Maé, Distrito Municipal 1, Maputo.
  7. Texto do artigo, página 32: Quarto: Angélica Saide Espanhol, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206326N, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2015, válido até 10 de Agosto de 2025, residente na Av. Romão F. Farinha, n.º° 969 R/C, Alto-Maé, Maputo.
  8. Texto do artigo, página 32: Quinto: Daniel Francisco Alberto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100425980N, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2021, válido até 21 de Janeiro de 2026, residente na Av. 24 de Julho, Q-15, Alto-Maé, Kampfumo.
  9. Texto do artigo, página 32: Sexto: Imércio Salvador Sancho Nhantumbo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100747280N, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2024, válido até 4 de Janeiro de 2034, residente no Q. 24, Casa 29, Tchumene-2, Matola.
  10. Texto do artigo, página 32: Sétimo: Atumane Nuro, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059752A, residente no Q. 11, Casa n.° 7, Zimpeto, Distrito Municipal 5, Maputo.
  11. Texto do artigo, página 32: Oitavo: Dércio Cristóvão Artur Sandaca, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088053J, emitido em Matola, a 9 de Novembro de 2022, válido até 8 de Novembro de2032, residente na Rua dos Eucaliptos, Q. 33, Casa 22, Machava Sede, Matola.
  12. Texto do artigo, página 32: Nono: Osvaldo Mário Gaspar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334162Q, emitido na Cidade de Maputo,
  13. Texto do artigo, página 32: a 30 de Setembro de 2020, válido até 29 de Setembro de 2030, residente na Av. Romão Fernandes Farinha, 1123, R/C FLT-2, Q. 16, Alto-Maé-A, KaMpfumo.
  14. Texto do artigo, página 32: Décimo: Etheky de Charles Samussone Mausse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402661N,
  15. Texto do artigo, página 32: emitido na Cidade de Maputo a 20 de Fevereiro de 2023, válido até 19 de Fevereiro de 2028, residente na Av. Vladimir Lenine, 1019, 10.° andar DT, Central - A, KaMpfumo.
  16. Texto do artigo, página 32: Décimo primeiro: Mohammad Mustufabhai Assu, maior, de nacionalidade indiana, natural de Dungariyasan, Gujarat, Índia, portador do Passaporte n.º R7423003, emitido em Ahmedabad, Índia, a 20 de Novembro de 2017, válido até 19 de Novembro de 2027, residente no Kojar Vas, AT-Pirojpura, Gujarat, Índia.
  17. Texto do artigo, página 32: Décimo segundo: Cláudio João Pinto, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003769M, emitido na Cidade de Maputo, válido até 30 de Dezembro de 2034, residente na Rua Trindade Coelho 100, 2.° andar, Alto-Maé, KaMpfumo, Maputo.
  18. Texto do artigo, página 32: Décimo terceiro: Marcelino Desidério Chaúque, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104990420P, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Julho de 2024, válido até 11 de Julho de 2034, residente na Rua das Dalias, Q. 8, Casa 49, 3.° andar, Jardim, KaMubucuana, Maputo.
  19. Texto do artigo, página 32: Décimo quarto: Marcelo Rufino Kantu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356059M, emitido na Cidade de Maputo, a 2 de Novembro de 2020, de validade vitalícia, residente na Av. Maguiguana 1708, R/C DTº, Alto Maé, KaMpfumo, Maputo.
  20. Texto do artigo, página 32: Décimo quinto: Patel Julficar Abdul Gafar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943538M, emitido na Cidade de Maputo, a 16 de Setembro de 2022, válido até 15 de Setembro de 2027, residente na Av. Ahmed S. Touré 1986, Central, KaMubucuana.
  21. Texto do artigo, página 32: Décimo sexto: Leonel da Conceição Vasco, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104865303Q, emitido na Cidade de Maputo, a 23 de Agosto de 2024, válido até 22 de Agosto de 2029, residente na Rua Romão F. Farinha 1001, 1.º andar F/1, Alto Maé, KaMpfumo.
  22. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade denomina-se SDI Sociedade Desenvolvimento Inclusivo, Limitada com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1331, Cidade de Maputo, Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) A SDI é uma organização moçambicana criada para promover o desenvolvimento sustentável, inclusivo e humanitário nas comunidades, com foco em iniciativas nas áreas de: a) saúde e bem-estar; b) educação; c) agricultura e segurança alimentar;
  27. Número ou marcador, página 32: d) protecção ambiental; e) formação e treinamento; f) segurança e tecnologia; g) empoderamento social e económico.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) Fundada por um grupo diversificado de indivíduos comprometidos com o progresso comunitário, a SDI visa criar soluções viáveis para os desafios sociais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das populações mais vulneráveis.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  34. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: a) promoção de projectos sociais, económicos e ambientais para o desenvolvimento comunitário; b) implementação de iniciativas voltadas para saúde, educação, agricultura e segurança alimentar;c) protecção e conservação ambiental;
  35. Número ou marcador, página 32: d) empoderamento de grupos vulneráveis, promovendo igualdade e justiça social;
  36. Número ou marcador, página 32: e) consultoria, elaboração de estudos e pesquisas para soluções sustentáveis nas comunidades;
  37. Número ou marcador, página 32: f) segurança e tecnologia; g) colaboração com instituições públicas e privadas.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 32: O capital social é fixado em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em quotas iguais para cada um dos sócios. O capital social poderá ser integralizado em moeda corrente, bens ou serviços devidamente avaliados e aprovados em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios em assembleia geral, respeitando as formalidades legais.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de aumento do capital, a subscrição de novas quotas será prioritariamente oferecida aos sócios existentes, proporcionalmente às suas participações.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) A redução do capital social só será realizada se não comprometer as actividades da sociedade e mediante parecer técnico contábil.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de participação social depende de aprovação em assembleia geral, com decisão tomada por unanimidade.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) As quotas podem ser transferidas para terceiros, desde que estes sejam aprovados pelos demais sócios e atendam aos objectivos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de discordância, os sócios terão o direito de preferência para adquirir as quotas.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 33: (Exoneração e exclusão de sócio)
  53. Número ou marcador, página 33: Um) A exoneração de um sócio poderá ocorrer mediante comunicação formal e aprovação da assembleia geral. Em caso de saída voluntária, o sócio deverá comunicar por escrito com antecedência mínima de 90 dias. A avaliação das quotas será realizada por peritos independentes, e os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das mesmas. A exclusão de sócios por justa causa será deliberada em assembleia geral, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) A exclusão será aplicada em casos de: a) grave violação ao contrato social; b) condutas que prejudiquem a sociedade; c) impossibilidade comprovada de cumprimento de suas obrigações.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, designados em assembleia geral, que exercerão as seguintes funções:a) gerir os bens e recursos da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 33: b) representar a sociedade perante terceiros;
  59. Número ou marcador, página 33: c) submeter relatórios de desempenho aos sócios.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  62. Texto do artigo, página 33: A sociedade será obrigada pela assinatura conjunta do sócio-gerente e de um administrador designado.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 33: (Direitos especiais dos sócios)
  65. Texto do artigo, página 33: Os sócios têm os seguintes direitos especiais: a) participar das deliberações;
  66. Número ou marcador, página 33: b) propor iniciativas alinhadas ao objecto social; c) receber informações financeiras regulares da administração.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 33: (Direitos e deveres dos sócios)
  69. Número ou marcador, página 33: Um) São direitos gerais dos sócios: a) usar a sigla e marca da sociedade; b) ser tratado com respeito e profissionalismo.
  70. Número ou marcador, página 33: Dois) São deveres gerais: a) dever de sigilo sobre informações da sociedade; b) contribuir para a realização dos objectivos sociais.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas - exercício social)
  73. Texto do artigo, página 33: O exercício social inicia em 1 de Janeiro e encerra em 31 de Dezembro. A prestação de contas deverá ser realizada anualmente, com aprovação pela assembleia geral até o final do mês de Março.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 33: (Resultados e aplicação - distribuição de resultados)
  76. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas dos sócios, após a dedução de reservas legais e fundo de reinvestimento, conforme deliberado em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  79. Texto do artigo, página 33: A dissolução ocorrerá conforme as disposições legais e mediante aprovação em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacitação de sócio)
  82. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, os herdeiros terão direito de optar por continuar na sociedade ou receber o valor correspondente à quota.
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  85. Número ou marcador, página 33: Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
  86. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade compromete-se a adoptar boas práticas de governança, ética e transparência.
  87. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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