III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2025

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Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Beyond Looks, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevreiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042050, uma entidade com a denominação Beyond Looks, Limitada, entre: Ivone Francisco Machava solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 9 natural de Majacaze Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553243C, emitido
Texto do artigo · p. 9 aos vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente, no Bairro Ferroviário, Casa 303, com NUIT 102289811, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Edia Ricardina António Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564792S, emitido a vinte e quatro de Julho do ano dois mil e vinte quatro pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro Ferroviário, casa n.º 303, com NUIT 162222368, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Beyond Looks, Limitada, tem a sua sede Rua da Beira, Quarteirão 49, C303, no Bairro Ferroviário na Cidade Maputo, no Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos do CAE incluindo produtos de beleza, vestuário, calçados, bijuterias, produtos alimentares, de higiene e limpeza, eletrodomésticos; prestação de serviços de cabeleireiro, estéticas e beleza, massagem e relaxamento, de consultoria em treinamento, formações no ramo de estética e beleza; prestação de serviços em análise, modelação e gestão informática, programação e desenvolvimento de programas informáticos, venda de equipamento informático, material de escritório, reparação e assistência técnica em informática, montagem de rede informática, vedação elétrica e eletrónica, eletricidade, reparação de computadores, de meios frios e elétricos, montagem de televisores; aluguer e venda de imóveis, gestão imobiliária; reparação e manutenção de viaturas, aluguer e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Ivone Machava, equivalente a cinquenta porcento do capital social e outra quota de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Edia Macamo equivalente a cinquenta por cento do capital social, respetivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 10 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Black White Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027954, uma sociedade denominada Black White Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Fenías Domingos Mulungo, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane A, Quarteirão 42, Casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102689949I, emitido a 3 de Abril de 2024.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Black White Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Mavalane A, Rua Régulo Alfredo Djine.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) pintura auto, mecânica e bate-chapa;
Número ou marcador · p. 10 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao senhor Fenías Domingos Mulungo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio Fenías Domingos Mulungo já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura e carimbo do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cheers, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que no dia quatro de Fevereiro dois mil e vinte cinco, nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dois e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral os accionistas da Cheers, S.A., uma sociedade anónima, constituída ao abrigo das Leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100958554, com sede na Avenida Mao-TséTung, n.º 997, com o capital social integralmente subscrito no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), (doravante a sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a nomeação de novos administradores para a sociedade, e, como consequência da deliberação supramencionada, os sócios deliberaram de forma unânime a alteração do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) [mantêm-se inalterado]. Dois) [mantêm-se inalterado]. Três) [mantêm-se inalterado]. Quatro) [mantêm-se inalterado]. Cinco) [mantêm-se inalterado]. Seis) [mantêm-se inalterado]. Sete) Ficam nomeados como membros
Texto do artigo · p. 10 do conselho de administração da sociedade, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Leocádia Massália Zoé Chemane, na qualidade de presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Patrício Filipe Afonso Chemane; e
Número ou marcador · p. 10 c) Adelino Jorge Francisco Daúde”.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Creation Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Creation Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tendo como sócio único o senhor Elton Virgilio Rangel, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da KM15, n.º 17, Maputo Província, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110107007706Q, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Creation Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 548, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio geral a grosso e retalho de diversas mercadorias com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) consultoria, acessória e prestação de serviços em diversos ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota a favor do senhor Elton Gabriel Rangel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Elton Gabriel Rangel que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes ficam para a sócia que poderá dar outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Crescente Capital Partner, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048487, uma sociedade denominada Crescente Capital Partner, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a denominação Crescente Capital Partner, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JATIV 3.º andar, Kampfumu, Maputo Cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) atendimento ao cliente;
Número ou marcador · p. 11 c) gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 11 d) investigação e análise;
Número ou marcador · p. 11 e) marketing e distribuição;
Número ou marcador · p. 11 f) integração de tecnologia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração da sociedade poderá ser exercida por administrador único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 12 b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 12 d) pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social)
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Debugit, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048550, uma sociedade denominada Debugit, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Rui Flávio Alberto, solteiro, natural de Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º 2783150, emitido pela República de Angola, residente em Luanda.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Emanuel Sebastião Rocha, solteiro, natural de Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º 2598197, emitido pela República de Angola, residente em Luanda.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento as partes constituem uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Debugit, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Francisco Metange n.º 234, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria e prestação de serviços de software e outros derivados;
Número ou marcador · p. 12 b) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 12 c) comercialização de software de facturação online factplus;
Número ou marcador · p. 12 d) comercialização de gestão salarial online KitadiPlus;
Número ou marcador · p. 12 e) venda a retalho e a grosso de todo o tipo de material informática;
Número ou marcador · p. 12 f) produção de sistemas informáticos, venda, manutenção e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (um mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Sebastião Rocha;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Flávio Alberto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão ou cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, caso seja a terceiros dependerá sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercida no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacionalmente é exercida pelos dois sócios, Emanuel Sebastião Rocha e Rui Flávio Alberto, com os mais amplos poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para abertura e movimentação de contas bancárias será sempre necessário a assinatura de um dos dois sócios ou de um procurador devidamente credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Digitax Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada sob NUEL 105042608, uma sociedade denominada Digitax Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Digitax Moçambique, S.A. e é constituída sob a tipologia de sociedade anónima, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka-Maxaquene, Rua 3253, Fracção E6, Unidade do Bloco C, 6.º andar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede social para qualquer local do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá transferir, abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) operar sistemas electrónicos visando a facilitação de pagamentos, cobranças e outras operações financeiras, por conta de terceiros, e de modo a tornar os processos de pagamento e cobrança mais eficazes e eficientes;
Número ou marcador · p. 12 b) conceber e implementar um sistema electrónico de cobrança de todo o tipo de impostos devidos ao Estado;
Número ou marcador · p. 12 c) montar e gerir sistemas eletrónicos de todo o tipo de pagamentos, incluindo pagamento de impostos devidos ao Estado;
Número ou marcador · p. 12 d) desenvolver uma plataforma de fácil utilização para pagamento e cobrança de todo o tipo de impostos;
Número ou marcador · p. 12 e) desenvolver uma base de dados eletrónica para registo de todo o tipo de impostos e dos respectivos devedores;
Número ou marcador · p. 13 f) implementar sistemas de controle contínuo que permitam o alargamento da base tributária;
Número ou marcador · p. 13 g) realizar operações electrónicas que permitam mapear, eficazmente, as pessoas jurídicas obrigadas ao pagamento de impostos;
Número ou marcador · p. 13 h) instalar infraestruturas tecnológicas que permitam a realização efectiva do objecto social;
Número ou marcador · p. 13 i) importar todo o tipo de material e serviços necessários para tornar operacionais os sistemas electrónicos de cobrança e pagamento de impostos devidos ao Estado;
Número ou marcador · p. 13 j) prestar de serviços de consultoria no âmbito da implementação de diferentes sistemas de cobrança e pagamento;
Número ou marcador · p. 13 k) adquirir e fornecer bens e serviços inerentes a sistemas electrónicos de pagamento e cobrança;
Número ou marcador · p. 13 l) conceber e instalar centros / salas modernas de controlo operacional de sistemas de cobrança e pagamento de impostos;
Número ou marcador · p. 13 m) desenvolver e implementar soluções electrónicas que permitam demonstrar, em tempo real, a realidade do pagamento e cobrança de impostos no País;
Número ou marcador · p. 13 n) realizar todas as restantes actividades que concorram para a operacionalização do objectos social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com ou sem objecto igual ao ennunciado no número anterior, e ainda, em sociedade reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode, ainda, associar-se com outras pessoas jurídicas, visando formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto sicial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de um milhão de meticais, representado por mil
Texto do artigo · p. 13 acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As Acções da sociedade serão ordinárias e nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ssembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a Lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competências, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do Conselho Fiscal e ainda, deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumento do capital social, sem prejuízo do número 3 do presente artigo;
Número ou marcador · p. 13 d) aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
Número ou marcador · p. 13 e) deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 f) deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 13 g) prestar consentimento para a transmissão de acções;
Número ou marcador · p. 13 h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ecoterra – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Ecoterra – Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042221, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituída por duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 13 Celebra nos termos do Artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Ecoterra_ Moçambique, Limitada, e tem sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Rua da Quionga, Casa n.º 12, Quarteirão 15. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: comerciação de gergelim e oleogenosos, importação e exportação de gergelim e oleogenosos, comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao socio Albertina Joaquim Belene;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio João Namburete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Armando Inocêncio João Namburete, Bilhete de Identidade n.º 110300357853B, desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Elevate Asset Management S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048486, uma sociedade denominada Elevate Asset Management, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a denominação Elevate Asset Management, S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JATIV 3º andar, Kampfumu, Maputo Cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 14 b) atendimento ao cliente;
Número ou marcador · p. 14 c) gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 14 d) investigação e análise;
Número ou marcador · p. 14 e) marketing e distribuição;
Número ou marcador · p. 14 f) integração de tecnologia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 14 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração da sociedade poderá ser exercida por administrador único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 14 b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 14 d) pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social)
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Escada Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042160, uma sociedade denominada Escada Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 David Sarget Wheeler, solteiro, maior, de nacionalidade irlandesa, residente na rua Engenheiro Viera da SilVa 3H, apartamento 3E Lisboa 1050 - 050, Portugal, portador do Passaporte n.º PW8172520, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Dublin e válido até ao dia 19 de Dezembro de 2031.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Nome e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Escada Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sede da sociedade localiza-se na Rua da Resistência n.º 109, 3º andar m Bairro da Malhangalene, na Cidade e Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) compra e venda de imóveis e outros activos;
Número ou marcador · p. 15 c) arrendamento de imóveis e outros activos;
Número ou marcador · p. 15 d) gestão e participações sociais em empreendimentos imobiliários, projectos de desenvolvimento e afins;
Número ou marcador · p. 15 e) representação e agenciamento de marcas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao senhor David Sargent Wheeler.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo senhor David Sargent Wheeler, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 15 O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Escola Primária Completa Rei David – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045283, uma sociedade denominada Escola Primária Completa Rei David – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Faustino João Nacuaquiane, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 15 de Gurué - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108028019M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, a 17 de Julho de 2019, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade com único sócio que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Escola Primária Completa Rei David – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Muatala, Bairro de Mutauanha, U/C Piloto, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto ensino primário do primeiro e segundo ciclos do Sistema Nacional de Educação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  3. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  4. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 9: Beyond Looks, Limitada
  7. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevreiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042050, uma entidade com a denominação Beyond Looks, Limitada, entre: Ivone Francisco Machava solteiro, maior,
  8. Texto do artigo, página 9: natural de Majacaze Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553243C, emitido
  9. Texto do artigo, página 9: aos vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente, no Bairro Ferroviário, Casa 303, com NUIT 102289811, na Cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 9: Edia Ricardina António Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564792S, emitido a vinte e quatro de Julho do ano dois mil e vinte quatro pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro Ferroviário, casa n.º 303, com NUIT 162222368, na Cidade de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Beyond Looks, Limitada, tem a sua sede Rua da Beira, Quarteirão 49, C303, no Bairro Ferroviário na Cidade Maputo, no Distrito Municipal Kamavota.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos do CAE incluindo produtos de beleza, vestuário, calçados, bijuterias, produtos alimentares, de higiene e limpeza, eletrodomésticos; prestação de serviços de cabeleireiro, estéticas e beleza, massagem e relaxamento, de consultoria em treinamento, formações no ramo de estética e beleza; prestação de serviços em análise, modelação e gestão informática, programação e desenvolvimento de programas informáticos, venda de equipamento informático, material de escritório, reparação e assistência técnica em informática, montagem de rede informática, vedação elétrica e eletrónica, eletricidade, reparação de computadores, de meios frios e elétricos, montagem de televisores; aluguer e venda de imóveis, gestão imobiliária; reparação e manutenção de viaturas, aluguer e venda de viaturas.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Ivone Machava, equivalente a cinquenta porcento do capital social e outra quota de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Edia Macamo equivalente a cinquenta por cento do capital social, respetivamente.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  43. Texto do artigo, página 10: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 10: Black White Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027954, uma sociedade denominada Black White Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 10: Fenías Domingos Mulungo, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane A, Quarteirão 42, Casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102689949I, emitido a 3 de Abril de 2024.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Black White Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  56. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Mavalane A, Rua Régulo Alfredo Djine.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: (Objectivo da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo:
  60. Número ou marcador, página 10: a) pintura auto, mecânica e bate-chapa;
  61. Número ou marcador, página 10: b) importação e exportação.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao senhor Fenías Domingos Mulungo.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio Fenías Domingos Mulungo já nomeado gerente.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura e carimbo do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga procuração adequada para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 10: (Caso omissos)
  74. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 10: Cheers, S.A.
  77. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que no dia quatro de Fevereiro dois mil e vinte cinco, nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dois e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral os accionistas da Cheers, S.A., uma sociedade anónima, constituída ao abrigo das Leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100958554, com sede na Avenida Mao-TséTung, n.º 997, com o capital social integralmente subscrito no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), (doravante a sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a nomeação de novos administradores para a sociedade, e, como consequência da deliberação supramencionada, os sócios deliberaram de forma unânime a alteração do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  78. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) [mantêm-se inalterado]. Dois) [mantêm-se inalterado]. Três) [mantêm-se inalterado]. Quatro) [mantêm-se inalterado]. Cinco) [mantêm-se inalterado]. Seis) [mantêm-se inalterado]. Sete) Ficam nomeados como membros
  82. Texto do artigo, página 10: do conselho de administração da sociedade, os seguintes:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Leocádia Massália Zoé Chemane, na qualidade de presidente do conselho de administração;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Patrício Filipe Afonso Chemane; e
  85. Número ou marcador, página 10: c) Adelino Jorge Francisco Daúde”.
  86. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 10: Creation Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Creation Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tendo como sócio único o senhor Elton Virgilio Rangel, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da KM15, n.º 17, Maputo Província, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110107007706Q, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  89. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  90. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  93. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Creation Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 548, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 10: a) comércio geral a grosso e retalho de diversas mercadorias com importação e exportação;
  101. Número ou marcador, página 10: b) consultoria, acessória e prestação de serviços em diversos ramos de actividades.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  104. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota a favor do senhor Elton Gabriel Rangel.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  110. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  111. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  114. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Elton Gabriel Rangel que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  116. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  117. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 11: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros)
  120. Texto do artigo, página 11: Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes ficam para a sócia que poderá dar outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  126. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 11: Crescente Capital Partner, S.A.
  132. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048487, uma sociedade denominada Crescente Capital Partner, S.A.
  133. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e espécie)
  135. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a denominação Crescente Capital Partner, S.A.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 11: (Duração e sede e formas de representação social)
  138. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JATIV 3.º andar, Kampfumu, Maputo Cidade, Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
  142. Número ou marcador, página 11: a) gestão de investimentos;
  143. Número ou marcador, página 11: b) atendimento ao cliente;
  144. Número ou marcador, página 11: c) gestão de riscos;
  145. Número ou marcador, página 11: d) investigação e análise;
  146. Número ou marcador, página 11: e) marketing e distribuição;
  147. Número ou marcador, página 11: f) integração de tecnologia.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Acções e títulos)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  157. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Administração)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade poderá ser exercida por administrador único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 11: Três) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Administração)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 11: (Director-geral)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
  174. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  175. Número ou marcador, página 12: b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  176. Número ou marcador, página 12: d) pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 12: (Ano social)
  179. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  182. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  183. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 12: Debugit, Limitada
  185. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048550, uma sociedade denominada Debugit, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Rui Flávio Alberto, solteiro, natural de Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º 2783150, emitido pela República de Angola, residente em Luanda.
  187. Texto do artigo, página 12: Segundo. Emanuel Sebastião Rocha, solteiro, natural de Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º 2598197, emitido pela República de Angola, residente em Luanda.
  188. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento as partes constituem uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  191. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Debugit, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Francisco Metange n.º 234, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  195. Número ou marcador, página 12: a) consultoria e prestação de serviços de software e outros derivados;
  196. Número ou marcador, página 12: b) edição de programas informáticos;
  197. Número ou marcador, página 12: c) comercialização de software de facturação online factplus;
  198. Número ou marcador, página 12: d) comercialização de gestão salarial online KitadiPlus;
  199. Número ou marcador, página 12: e) venda a retalho e a grosso de todo o tipo de material informática;
  200. Número ou marcador, página 12: f) produção de sistemas informáticos, venda, manutenção e assistência técnica.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (um mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Sebastião Rocha;
  206. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Flávio Alberto.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão ou cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, caso seja a terceiros dependerá sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercida no prazo legal indicado no Código Comercial.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e vinculação)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacionalmente é exercida pelos dois sócios, Emanuel Sebastião Rocha e Rui Flávio Alberto, com os mais amplos poderes de gestão.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) Para abertura e movimentação de contas bancárias será sempre necessário a assinatura de um dos dois sócios ou de um procurador devidamente credenciado para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e casos omissos)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos por lei.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  216. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 12: Digitax Moçambique, S.A.
  218. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada sob NUEL 105042608, uma sociedade denominada Digitax Moçambique, S.A.
  219. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
  220. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Digitax Moçambique, S.A. e é constituída sob a tipologia de sociedade anónima, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação complementar aplicável.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka-Maxaquene, Rua 3253, Fracção E6, Unidade do Bloco C, 6.º andar.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede social para qualquer local do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá transferir, abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 12: a) operar sistemas electrónicos visando a facilitação de pagamentos, cobranças e outras operações financeiras, por conta de terceiros, e de modo a tornar os processos de pagamento e cobrança mais eficazes e eficientes;
  233. Número ou marcador, página 12: b) conceber e implementar um sistema electrónico de cobrança de todo o tipo de impostos devidos ao Estado;
  234. Número ou marcador, página 12: c) montar e gerir sistemas eletrónicos de todo o tipo de pagamentos, incluindo pagamento de impostos devidos ao Estado;
  235. Número ou marcador, página 12: d) desenvolver uma plataforma de fácil utilização para pagamento e cobrança de todo o tipo de impostos;
  236. Número ou marcador, página 12: e) desenvolver uma base de dados eletrónica para registo de todo o tipo de impostos e dos respectivos devedores;
  237. Número ou marcador, página 13: f) implementar sistemas de controle contínuo que permitam o alargamento da base tributária;
  238. Número ou marcador, página 13: g) realizar operações electrónicas que permitam mapear, eficazmente, as pessoas jurídicas obrigadas ao pagamento de impostos;
  239. Número ou marcador, página 13: h) instalar infraestruturas tecnológicas que permitam a realização efectiva do objecto social;
  240. Número ou marcador, página 13: i) importar todo o tipo de material e serviços necessários para tornar operacionais os sistemas electrónicos de cobrança e pagamento de impostos devidos ao Estado;
  241. Número ou marcador, página 13: j) prestar de serviços de consultoria no âmbito da implementação de diferentes sistemas de cobrança e pagamento;
  242. Número ou marcador, página 13: k) adquirir e fornecer bens e serviços inerentes a sistemas electrónicos de pagamento e cobrança;
  243. Número ou marcador, página 13: l) conceber e instalar centros / salas modernas de controlo operacional de sistemas de cobrança e pagamento de impostos;
  244. Número ou marcador, página 13: m) desenvolver e implementar soluções electrónicas que permitam demonstrar, em tempo real, a realidade do pagamento e cobrança de impostos no País;
  245. Número ou marcador, página 13: n) realizar todas as restantes actividades que concorram para a operacionalização do objectos social da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com ou sem objecto igual ao ennunciado no número anterior, e ainda, em sociedade reguladas por leis especiais.
  247. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode, ainda, associar-se com outras pessoas jurídicas, visando formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participação.
  248. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto sicial.
  249. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de um milhão de meticais, representado por mil
  253. Texto do artigo, página 13: acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) As Acções da sociedade serão ordinárias e nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da Lei.
  255. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Dos órgãos sociais
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  258. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos da lei e dos estatutos.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A ssembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a Lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competências, nomeadamente:
  262. Número ou marcador, página 13: a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do Conselho Fiscal e ainda, deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  263. Número ou marcador, página 13: b) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  264. Número ou marcador, página 13: c) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumento do capital social, sem prejuízo do número 3 do presente artigo;
  265. Número ou marcador, página 13: d) aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
  266. Número ou marcador, página 13: e) deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
  267. Número ou marcador, página 13: f) deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
  268. Número ou marcador, página 13: g) prestar consentimento para a transmissão de acções;
  269. Número ou marcador, página 13: h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros.
  272. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 13: Ecoterra – Moçambique, Limitada
  274. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Ecoterra – Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042221, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituída por duas quotas iguais.
  275. Texto do artigo, página 13: Celebra nos termos do Artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Ecoterra_ Moçambique, Limitada, e tem sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Rua da Quionga, Casa n.º 12, Quarteirão 15. A sua duração será por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: comerciação de gergelim e oleogenosos, importação e exportação de gergelim e oleogenosos, comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de produtos.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  285. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao socio Albertina Joaquim Belene;
  286. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio João Namburete.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  289. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Armando Inocêncio João Namburete, Bilhete de Identidade n.º 110300357853B, desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 14: Elevate Asset Management S.A.
  295. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048486, uma sociedade denominada Elevate Asset Management, S.A.
  296. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 14: (Denominação e espécie)
  299. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a denominação Elevate Asset Management, S.A.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 14: (Duração e sede e formas de representação social)
  302. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JATIV 3º andar, Kampfumu, Maputo Cidade, Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  306. Número ou marcador, página 14: a) gestão de investimentos;
  307. Número ou marcador, página 14: b) atendimento ao cliente;
  308. Número ou marcador, página 14: c) gestão de riscos;
  309. Número ou marcador, página 14: d) investigação e análise;
  310. Número ou marcador, página 14: e) marketing e distribuição;
  311. Número ou marcador, página 14: f) integração de tecnologia.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Acções e títulos)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  320. Número ou marcador, página 14: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  321. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Administração)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade poderá ser exercida por administrador único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 14: Três) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Administração)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 14: (Director-geral)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
  338. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  339. Número ou marcador, página 14: b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  340. Número ou marcador, página 14: d) pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 14: (Ano social)
  343. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  346. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  347. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 14: Escada Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042160, uma sociedade denominada Escada Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 14: David Sarget Wheeler, solteiro, maior, de nacionalidade irlandesa, residente na rua Engenheiro Viera da SilVa 3H, apartamento 3E Lisboa 1050 - 050, Portugal, portador do Passaporte n.º PW8172520, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Dublin e válido até ao dia 19 de Dezembro de 2031.
  351. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Nome e duração)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Escada Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  357. Texto do artigo, página 14: A sede da sociedade localiza-se na Rua da Resistência n.º 109, 3º andar m Bairro da Malhangalene, na Cidade e Província de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  361. Número ou marcador, página 15: a) gestão de investimentos;
  362. Número ou marcador, página 15: b) compra e venda de imóveis e outros activos;
  363. Número ou marcador, página 15: c) arrendamento de imóveis e outros activos;
  364. Número ou marcador, página 15: d) gestão e participações sociais em empreendimentos imobiliários, projectos de desenvolvimento e afins;
  365. Número ou marcador, página 15: e) representação e agenciamento de marcas.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, sob qualquer forma permitida por lei.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao senhor David Sargent Wheeler.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  373. Texto do artigo, página 15: A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo senhor David Sargent Wheeler, desde já nomeado administrador.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 15: (Exercício económico)
  380. Texto do artigo, página 15: O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei.
  384. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 15: Escola Primária Completa Rei David – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045283, uma sociedade denominada Escola Primária Completa Rei David – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Faustino João Nacuaquiane, solteiro, natural
  387. Texto do artigo, página 15: de Gurué - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108028019M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, a 17 de Julho de 2019, residente na Cidade de Nampula.
  388. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade com único sócio que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  391. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Escola Primária Completa Rei David – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Muatala, Bairro de Mutauanha, U/C Piloto, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto ensino primário do primeiro e segundo ciclos do Sistema Nacional de Educação.
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