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Texto do artigo · p. 22 Locard, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que no dia quatro de Fevereiro dois mil e vinte cinco, nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dois e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da Locard, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 101128857, com sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997, na Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), (doravante a “sociedade”), tendo deliberado de forma unânime aprovar a nomeação de novos administradores para a Sociedade, e, como consequência da deliberação supramencionada, os sócios deliberaram de forma unânime a alteração da cláusula quinta dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) Locard, Limitada, e tem a sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1180, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da sociedade, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
Número ou marcador · p. 22 a) Conselho de administração: Presidente – Patrício Filipe Afonso Chemane; Administradora – Leocádia Massália Zoé Chemane; Administrador – Adelino Jorge Francisco Daúde.
Número ou marcador · p. 22 b) Mesa da assembleia geral: Presidente – Anuário Filipe Chemane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) [mantêm-se inalterado]. Três) [mantêm-se inalterado].
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Locard, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que no dia quatro de Fevereiro dois mil e vinte cinco, nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dois e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da Locard, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 101128857, com sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997, na Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), (doravante a “sociedade”), tendo deliberado de forma unânime aprovar a nomeação de novos administradores para a Sociedade, e, como consequência da deliberação supramencionada, os sócios deliberaram de forma unânime a alteração da cláusula quinta dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) Locard, Limitada, e tem a sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1180, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  8. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da sociedade, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Conselho de administração: Presidente – Patrício Filipe Afonso Chemane; Administradora – Leocádia Massália Zoé Chemane; Administrador – Adelino Jorge Francisco Daúde.
  11. Número ou marcador, página 22: b) Mesa da assembleia geral: Presidente – Anuário Filipe Chemane.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) [mantêm-se inalterado]. Três) [mantêm-se inalterado].
  13. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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