Associação Santa Esperança de Moçambique

Texto extraído + documento associado

Associação Santa Esperança de Moçambique

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Associação Santa Esperança de Moçambique
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação Associação Santa Esperança de Moçambique, abreviadamente designada por ASEM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Santa Esperança de Moçambique, tem a sua sede no Bairro três de Fevereiro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O âmbito da actuação da ASEM é Nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Santa Esperança de Moçambique – ASEM, criada a trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e um é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da associação: contribuir para o desenvolvimento socioeconómico das comunidades de modo particular para as crianças, adolescentes, jovens e adultos nas áreas de educação, saúde, habitação; e defesa do meio ambiente, através de reposição de áreas degradadas de mangais pela erosão e desflorestamento, com vista a preservar a biodiversidade costeira, por meio de reflorestamento e restauração hidrológica entre outros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos associados: usufruir de todas as regalias que a associação possa proporcionar; possuir um cartão de membro; eleger e ser eleito para órgãos socias; ser informado regularmente das actividades desenvolvidas pela ASEM; opinar, exprimir livremente as críticas que tiver por conveniente a actuação. Os membros honorários podem somente participar nas assembleias, dando propostas e discutindo-as, mas não têm direito de eleger, e ser eleito para órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da ASEM: cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento e outras deliberações; contribuir para o prestígio da associação; participar activamente nas suas actividades; pagar regularmente as jóias, quotas e outras contribuições e respeito para com os membros, beneficiários ou grupos alvos das actividades desenvolvidas pela ASEM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é composta por todos membros da ASEM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) deliberar sobre todos assuntos respeitantes a ASEM;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger a Mesa de Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar o plano de actividades e orçamentos conjuntamente, podendo introduzir as alterações que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 d) eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da ASEM e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico e na prossecução do fim e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sócias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e Assembleia Geral de harmonia com legislação em vigor, no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 Homologado a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e um.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Santa Esperança de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Santa Esperança de Moçambique, abreviadamente designada por ASEM.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Santa Esperança de Moçambique, tem a sua sede no Bairro três de Fevereiro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) O âmbito da actuação da ASEM é Nacional.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 3: A Associação Santa Esperança de Moçambique – ASEM, criada a trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e um é criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação: contribuir para o desenvolvimento socioeconómico das comunidades de modo particular para as crianças, adolescentes, jovens e adultos nas áreas de educação, saúde, habitação; e defesa do meio ambiente, através de reposição de áreas degradadas de mangais pela erosão e desflorestamento, com vista a preservar a biodiversidade costeira, por meio de reflorestamento e restauração hidrológica entre outros.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  17. Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados: usufruir de todas as regalias que a associação possa proporcionar; possuir um cartão de membro; eleger e ser eleito para órgãos socias; ser informado regularmente das actividades desenvolvidas pela ASEM; opinar, exprimir livremente as críticas que tiver por conveniente a actuação. Os membros honorários podem somente participar nas assembleias, dando propostas e discutindo-as, mas não têm direito de eleger, e ser eleito para órgãos sociais.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  20. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ASEM: cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento e outras deliberações; contribuir para o prestígio da associação; participar activamente nas suas actividades; pagar regularmente as jóias, quotas e outras contribuições e respeito para com os membros, beneficiários ou grupos alvos das actividades desenvolvidas pela ASEM.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 3: (Composição e competências)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos membros da ASEM.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 3: a) deliberar sobre todos assuntos respeitantes a ASEM;
  26. Número ou marcador, página 3: b) eleger a Mesa de Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  27. Número ou marcador, página 3: c) aprovar o plano de actividades e orçamentos conjuntamente, podendo introduzir as alterações que achar conveniente;
  28. Número ou marcador, página 3: d) eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  29. Número ou marcador, página 3: e) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da ASEM e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico e na prossecução do fim e objectivos da associação;
  30. Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sócias.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e Assembleia Geral de harmonia com legislação em vigor, no ordenamento jurídico moçambicano.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  36. Texto do artigo, página 3: Homologado a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e um.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.