Associação Santa Esperança de Moçambique
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Associação Santa Esperança de Moçambique
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- Texto do artigo, página 3: Associação Santa Esperança de Moçambique
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Santa Esperança de Moçambique, abreviadamente designada por ASEM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Santa Esperança de Moçambique, tem a sua sede no Bairro três de Fevereiro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O âmbito da actuação da ASEM é Nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Santa Esperança de Moçambique – ASEM, criada a trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e um é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação: contribuir para o desenvolvimento socioeconómico das comunidades de modo particular para as crianças, adolescentes, jovens e adultos nas áreas de educação, saúde, habitação; e defesa do meio ambiente, através de reposição de áreas degradadas de mangais pela erosão e desflorestamento, com vista a preservar a biodiversidade costeira, por meio de reflorestamento e restauração hidrológica entre outros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados: usufruir de todas as regalias que a associação possa proporcionar; possuir um cartão de membro; eleger e ser eleito para órgãos socias; ser informado regularmente das actividades desenvolvidas pela ASEM; opinar, exprimir livremente as críticas que tiver por conveniente a actuação. Os membros honorários podem somente participar nas assembleias, dando propostas e discutindo-as, mas não têm direito de eleger, e ser eleito para órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ASEM: cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento e outras deliberações; contribuir para o prestígio da associação; participar activamente nas suas actividades; pagar regularmente as jóias, quotas e outras contribuições e respeito para com os membros, beneficiários ou grupos alvos das actividades desenvolvidas pela ASEM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos membros da ASEM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) deliberar sobre todos assuntos respeitantes a ASEM;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger a Mesa de Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) aprovar o plano de actividades e orçamentos conjuntamente, podendo introduzir as alterações que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 3: d) eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da ASEM e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico e na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sócias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e Assembleia Geral de harmonia com legislação em vigor, no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: Homologado a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e um.
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