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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Aika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047977, uma entidade com a denominação Aika – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 4: Gilsa Vanda Ana Nicolau, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Tomas Ndunda n.º 1470, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102024080B, emitido a 5 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aika – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, Bairro Sommerchild II, n.º 188, Distrito Municipal KamPfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de tecnologia de informação, desenvolvimento de software e intermediação de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da sócia tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia única Gilsa Vanda Ana Nicolau.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações e suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gilsa Vanda Ana Nicolau fica nomeado desde já.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e conselho de administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeires)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Casos de omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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