III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 119/2025
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- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor pertencentes ao único sócio Faustino João Nacuaquiane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, sendo que para tal serão observadas as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Faustino João Nacuaquiane, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Eugen Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044334, uma sociedade denominada Eugen Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Eugénio Flávio Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095231N, emitindo a 5 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Eugen Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Rua Aida Augusto, n.º 52. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: venda e montagem de equipamentos electrónicos para viaturas, venda, montagem e manuntenção de equipamentos electrónicos para viarturas tais como alarmes, tracker GPS, reprodutores android, turbo timer, luzes led’s, programação de chaves, reparação e a manuntenção de veículos ligeiros e pesados, bate – chapa; pintura, mecânica geral, electricidade auto, fibragem e estofaria auto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 10.000,00MT equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Eugénio Flávio Vilanculos desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fedha Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e oito de doi mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105048394, a sociedade comercial denominada Fedha Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Fedha Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 16: de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede social no Legacy Business Centre, sito na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração da sociedade, do administrador único ou da sócia única, a mesma pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação legalmente, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) a prestação de serviços de consultoria, assessoria, corretagem, montagem e estruturação de negócios e projectos, representação e agenciamento nas áreas de finanças, economia, investimentos, gestão corporativa, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional e outros;
- Número ou marcador, página 16: b) a angariação de capitais (obtenção de financiamentos, mobilização de capital);
- Número ou marcador, página 16: c) a listagem de sociedades em bolsas de valores;
- Número ou marcador, página 16: d) a análise, prospecção, promoção e gestão de negócios nas áreas de infraestruturas, petróleo e gás, recursos minerais, turismo, planeamento urbano, telecomunicações, finanças, comércio e agro-negócio;
- Número ou marcador, página 16: a) a promoção, participação, realização e gestão de empreendimentos diversos, incluindo projectos de investimentos e projectos ou programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços de transporte e logística (aérea, ferroviária, rodoviária e portuária);
- Número ou marcador, página 16: c) consultoria para gestão e intermediação de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da administração ou da socia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma contribuam para a prossecução do seu objecto social, desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o tal obtenha aprovação das entidades competentes, bem como aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, associações de empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas legalmente
- Texto do artigo, página 16: permitidas, bem como desempenhar quaisquer funções que resultem de tais associações ou participações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia única Mulmil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, poderá ser exercida por um conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade Malengane Dumezulu Machel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102250371P, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador único tem poderes de nomear directores para projectos ou programas específicos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade ficará obrigada, no âmbito de mandato escrito conferido pelo conselho de administração:
- Texto do artigo, página 16: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso exista;
- Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso existam;
- Número ou marcador, página 16: d) pela assinatura do procurador especialmente constituído.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração do tipo societário)
- Texto do artigo, página 16: Mediante decisão da sócia única feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá adoptar outro tipo societário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão diária)
- Texto do artigo, página 16: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, caso a sócia única assim o decida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia única e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: H24 Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas da H24 Segurança, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 44, Bairro da Sommerschield, distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade do Maputo, NUEL 100952181, os sócios deliberaram a cessão total de quotas de Valdemar Sérgio Jessen, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, o correspondente setenta por cento do capital social à favor de Richard Norman Turner que entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 17: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Norman Turner;
- Número ou marcador, página 17: b) outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Ferreira Tavares;
- Texto do artigo, página 17: c)outra quota no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago.
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo o não mais alterado por este contrato de cessão de quotas, continua em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 17: Matola, 6 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: IBC – Indústria de Borracha e Calçado, S.A.R.L.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e dezoito a cento e vinte e dois, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, Licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi celebrada uma escritura de Alienação de 20% (vinte por cento) do capital social da Indústria de Borracha e Calçado, S.A.R.L., nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 17: No quadro da reactivação da economia nacional, em geral e do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, a empresa União Fabril de Moçambique (UFA), actual IBC, S.A.R.L., foi identificada para sua privatização através do concurso promovido pela Comissão Nacional de Avaliação e Alienação do Ministério da Indústria de Comércio, tendo sido adjudicada à favor do senhor Agostinho Salvador Mondlane em 80%, com reserva de 20% para posterior alienação aos gestores, técnicos e trabalhadores daquela empresa, não subscritos pelos trabalhadores.
- Texto do artigo, página 17: Ainda no quadro da política do Estado em retirar-se nas empresas não estratégicas, o Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE), encetou diligências com vista à alienar a participação ao senhor Agostinho Salvador Mondlane, que se mostrou interessado em adquiri-la. Concluídas as negociações com o senhor Agostinho Salvador Mondlane, para a aquisição de 20% (vinte por cento) da referida parcela do capital social da Empresa, mostramse criadas as condições para a referida venda pelo Estado.
- Texto do artigo, página 17: Termos em que:
- Texto do artigo, página 17: Os outorgantes celebram e reduzem a escrito o presente contrato de alienação, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto do contrato)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Primeiro Outorgante, representando pelo Instituto de Gestão das Participações
- Texto do artigo, página 17: do Estado (IGEPE), vende ao segundo outorgante 20% do capital social detido pelo Estado na Sociedade IBC, S.A.R.L.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Segundo Outorgante compra ao Estado a participação de 20% na IBC, S.A.R.L nos termos acordados, segundo documentos que se juntam à presente Escritura como Anexo 2 e que dela fazem parte integrante.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por força desta compra e venda, a participação social objecto de transacção é transmitida com os seus direitos e inerentes obrigações ao respectivo comprador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Preço e formas de pagamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) O preço pela aquisição da participação de 20% (vinte por cento) do capital social da IBC, S.A.R.L é de 10.000,00MT (dez mil meticais), o qual já se acha pago pelo Segundo Outorgante, e de que o Primeiro Outorgante dá no presente instrumento a respectiva quitação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O pagamento referido no número anterior será acrescido de 1% no valor de 100,00MT (cem meticais) para as despesas de praça nos termos do número um do artigo trinta e quatro do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21/89, de 23 de Maio, que igualmente se acha pago pelo segundo outorgante e que o Primeiro Outorgante igualmente dá no presente instrumento a respectiva quitação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Ficam excluídos do preço as despesas da escritura e outros encargos legais, que serão suportados pelo segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Entrega das acções)
- Texto do artigo, página 17: Esta escritura constitui título bastante para, junto da sociedade, esta operar o registo da titularidade da participação objecto da presente compra e venda, relativa a vinte por cento da participação social na IBC, S.A.R.L.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Modificação do contrato)
- Número ou marcador, página 17: Um) As alterações que possam ocorrer por vontade das partes relativamente ao presente contrato têm como limite as disposições imperativas deste e os limites estabelecidos na pertinente legislação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As alterações seguirão a forma escrita, sem outras formalidades, à excepção daquelas que, pela sua natureza, exijam escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 17: Um) O presente contrato é regido pela Lei Moçambicana, de acordo com a qual serão resolvidas todas as questões que se venham a levantar, quer na sua interpretação quer na sua execução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os conflitos emergentes do presente contrato ou da sua execução, que as partes não resolverem amigavelmente, serão dirimidos por três árbitros, de harmonia com as regras de conciliação e arbitragem definidas na Lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Vigência do contrato)
- Texto do artigo, página 18: Este contrato produz efeitos a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Ética e anticorrupção)
- Texto do artigo, página 18: Para efeitos da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, as partes expressamente se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre o objecto da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer notificação, pedido ou comunicação deverá ser dirigida de uma das partes à outra, na forma escrita e sempre com aviso de recepção, ou mediante correio registado quando assim se exija.
- Número ou marcador, página 18: Dois) considerar-se-á recebida a correspondência:
- Número ou marcador, página 18: a) se enviada por correio, desde a data de assinatura do envio de recepção;
- Número ou marcador, página 18: b) se enviada por telefax ou correio electrónico virtual, vulgo e-mail, quando tenham decorrido vinte e quatro horas contadas a partir do momento da transmissão em que o recebimento se mostre confirmado; e
- Número ou marcador, página 18: c) se enviada em mão, no momento da entrega devidamente certificada.
- Número ou marcador, página 18: Três) As comunicações dirigidas para o Primeiro Outorgante serão remetidas para: Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE), Rua de Mukumbura número 363, Telefone: (+258) 21 485643/48; Telefax : (+258) 21 487596/485641; Cel:(+258) 82/84 30 23 210/ 84 30 20 720, Correio electrónico: infor@igepe. org.mz -Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As comunicações dirigidas para o Segundo Outorgante serão remetidas para: IBC, S.AR.L., Ao acionista maioritário, o senhor Agostinho Salvador Mondlane rua da UFA número 60, Cel: (+258) 87 31 85 910; Correio electrónico: [email protected] – Maputo – Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças em Maputo, a nove de Maio de dois mil e vinte e cinco.
- Texto do artigo, página 18: O Notário, Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 18: Instituto Politécnico Novos Horizontes, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze dias do mês de Abril de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em sessão extraordinária, na sua sede social, a assembleia geral do Instituto Politécnico Novos Horizontes, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo Distrito Municipal da Katembe, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de dois milhões de meticais, registado sob NUEL 105044541, a sociedade deliberou favoravelmente em, Proceder a alteração da denominação social Instituto Politécnico Novos Horizontes, Limitada para MR & Y Novos Horizontes, Limitada, e, a extensão do artigo terceiro (Objecto social).
- Texto do artigo, página 18: Em consequência destas deliberações alteram os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação MR & Y Novos Horizontes, Limitada, com sede no Bairro de Chamissava, Quarteirão 16, Distrito Municipal KaTembe, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços gerais como:
- Número ou marcador, página 18: a) mantém...
- Número ou marcador, página 18: b) mantém...
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá desenvolver e gerir qualquer tipo de projecto desde que seja permitido por lei.
- Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: JHN Mineral Export Import, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi constituída pelos sócios Neto dos Santos Caetano John, solteiro maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana e residente em Tsalala, Quarteirão 27, Casa n.º 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete e Wang Wei, solteiro, maior, natural de
- Texto do artigo, página 18: Jiangsu, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Tete, titular do Passaporte n.º EF540097I, emitido a 22 de Fevereiro de 2019, na República da China uma sociedade denominada JHN Mineral Export Import, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048323, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação JHN Mineral Export Import, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem sede social na Província de Tete, Bairro Chingodzi, n.º 6, podendo transferir para qualquer ponto do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade têm por objecto o exercício das seguintes actividades: mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, construção civil, caça e pesca industrial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Wang Wei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos sócios Neto dos Santos Caetano John e Wang Wei, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em contratos, bancos, instituições públicas e privadas carece da assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador, depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 19: b) em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa;
- Texto do artigo, página 19: d)quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente, quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Jiangsu Moçambique Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi constituída pelos sócios Wang Wei, solteiro, maior, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Tete, titular do Passaporte n.º EF540097I, emitido a 22 de Fevereiro de 2019, na República da China e Neto dos Santos Caetano John, solteiro maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana e residente em Tsalala, Quarteirão 27, Casa n.º 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, uma sociedade denominada Jiangsu Moçambique Mineral, Limitada, registada sob NUEL 105048324, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Jiangsu Moçambique Mineral, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sede social na Província de Tete, Bairro Chingodzi, número
- Texto do artigo, página 19: 6, podendo transferir para qualquer ponto do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm por objecto o exercício das seguintes actividades: mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, construção civil, caça e pesca industrial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Wang Wei;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos sócios Neto dos Santos Caetano John e Wang Wei, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em contratos, bancos, instituições públicas e privadas carece da assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador, depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 20: b) em caso de conflito ou incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa; d)quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente, quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Jumbo Eucal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 132 a 138 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceu André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Advogado, portador do bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Cidade de Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Emília Daússe, Rua Sussundenga, n.º 519, R/C, actuando na qualidade de representante dos sócios e então sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Jumbo Eucal, Limitada, sedeada na Cidade de Chimoio, registada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal (NUEL) 1050023871, designadamente:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Shengzhong Liao, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong, portador do Passaporte n.º E96131606, emitido no dia 21 de Fevereiro de 2017, pela Republica Popular da China.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Changqing Liu, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Jiangxi portadora do Passaporte n.º EB7492699, emitido no dia 22 de Novembro de 2017, pela República Popular da China.
- Texto do artigo, página 20: Terceiro: Guan Wei, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan, portador do Passaporte número EJI495406, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2020, na República Popular da China; e
- Texto do artigo, página 20: Quarto: Jieneng He, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong, portador do Passaporte número EF5322247, emitido no dia 27 de Fevereiro de 2019, pela República Popular da China, todos residentes na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identificação do outorgante, dos sócios, bem como a qualidade do representante, pelos documentos em anexo:
- Texto do artigo, página 20: Pelo outorgante foi dito que, conforme acta avulsa do dia trinta e um do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, também anexa a esta escritura, os sócios da sociedade Jumbo Eucal, Limitada, reuniram-se em Assembleia Geral extraordinária, na qual, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 20: A divisão, cessão de quotas, saída e entrada de sócio na sociedade, e nova distribuição de quotas entre os sócios, tendo os presentes deliberaram, por unanimidade, em: (i) autorizar a transmissão da totalidade da quota do sócio Jieneng He ao sócio Changqing; (ii) a divisão da quota do sócio Shengzhong Liao em 02 (duas), sendo uma correspondente a 10% do capital social, que foi transmitida ao sócio Changqing Liu e unificada a quota recebida, passando a ser de 20% do capital social, e a outra quota dividida ficou com o sócio Shengzhong Liao; (iii) a transmissão da quota de 5% ao senhor Wei Guan; (iv) a transmissão da quota do sócio admitido Changqing Liu ao senhor Wei Guan; (v) a entrada do cessionário na sociedade; e (vi) a saída dos cedentes, os senhores Jieneng He e Changqing Liu, da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da deliberação anterior, os sócios em alteraram o artigo quarto do pacto social, que passa, ter seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota, com o valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais) e correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shengzhong Liao;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, detida pelo sócio Changqing Liu;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota, com valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wei Guan.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Só será admitida a entrada de novo(s) sócio(s) mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 21: Chimoio, 22 de Abril de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: KCSC Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para devidos efeitos da publicação, que por acta de vinte e sete do mês de Maio de dois mil e vinte cinco, reuniu assembleia geral da sociedade KCSC Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , com o Número de Entidade Legal 101235203, com sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º°549, 7F deliberaram o acréscimo do objecto social e a nomeação do novo administrador e consequente a alteração dos estatutos nos seus artigos terceiro e vigésimo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A representação comercial tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços completos de engenharia, incluindo elaboração de estudos de viabilidade, investigações ,avaliação, estimativa e relatórios de pesquisa, projetos, cálculos, desenhos avaliação, especificações, documentos de contrato, avaliação e fornecimento de materiais e equipamentos, inspecções e testes, construção, supervisão, controle de custo e eficiência, procedimentos operacionais e/ou de produção e gerenciamento de tarefas, em todos ou em um dos campos relacionados à engenharia de consultoria, a partir de fontes próprias ou em colaboração com outros, no Moçambique e no exterior;
- Número ou marcador, página 21: b) a formação, selecção e o recrutamento de colaboradores nacionais e estrangeiros para prestarem actividades em projectos a serem desenvolvidos na área de construção civil e demais áreas de todo tipo de engenharia, a partir da concepção do seu projecto, desenvolvimento e demais fases ca sua implementação, manutenções ordinárias e extraordinárias bem como praticar demais actividades complementares ou auxiliares e as que se mostrarem necessárias incluindo as de apoio administrativo, consultoria, intermediação na contratação de empresas, relações com cutras pessoas colectivas, públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 21: c) o exercício da actividade de agência privada de emprego e actividades afins ou complementares, no território nacional a Estrangeiro, em todos os ramos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 21: d) a aquisição e gestão de participações sociais em sociedades nacionais e estrangeiras, exercício detodas as actividades complementares;
- Número ou marcador, página 21: e) ainda o exercício de qualquer actividade complementar ou subsidiária, incluindo e não limitando aimportação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas;
- Número ou marcador, página 21: f) o exercício da atividade de Cedência Temporária de Trabalhadores por Conta de Outrem, nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Maputo 10 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: King Grains Export, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade King Grains Export, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades com NUEL 101791734, deliberaram os sócios da sociedade, a abertura de sucursal.
- Texto do artigo, página 21: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade King Grains Export, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na Cidade de Nampula, Bairro MutauanhaPiloto, Próximo do Posto Policial.
- Número ou marcador, página 21: a) Com sucursal no Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Lanças - Fornecimento e Reparações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia 29 de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Lanças - Fornecimento e Reparações Técnicas – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 21: Limitada, matriculada sob NUEL 100988356, esteve reunida em secção extraordinária o sócio Edward Alfred Shelv, sócio único com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social da sociedade, deliberou pela mudança de endereço, transformação da sociedade, administração e pelo aumento do capital social para dois milhões de meticais, e pela cedência de parte da sua quota a favor do novo sócio Carlos Aly Correia Jamaldine, no valor de um milhão de meticais e outra parte a favor de Henmanus Christofel Streicher no valor de quinhentos mil meticais, resultando na alteração total dos estatutos, passando a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 21: Edward Alfred Shery, solteiro, nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º M00268839, emitido a 10 de Setembro de 2018;
- Texto do artigo, página 21: Carlos Aly Correia Jamaldine, casado em regime de comunhão total de bens com Cibellie Natália Abelisio Francisco Jamaldine, nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110100697966I, emitido na Cidade de Maputo, a 13 de Agosto de 2024;
- Texto do artigo, página 21: Henmanus Christofel Streicher, solteiro, nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00371863, emitido a 17 de Março de 2022.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Lanças - Fornecimento e Reparações Técnicas, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães n.º 1089, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços de reparações especializadas em equipamentos mineiro, consultoria em engenharia mecânica, formação e treinamento especializado, procurement, importação e exportação de acessórios para maquinaria, comercialização de máquinas e equipamento mineiro, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, pertencentes a Carlos Aly Correia Jamaldine;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertencentes a Edward Alfred Shelv;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertencentes a Henmanus Christofel Streicher.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Carlos Aly Correia Jamaldine, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Limpopo Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de trinta e um de Março de dois mil e vinte cinco, foi aprovado o alargamento do objecto da sociedade Limpopo Industries, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101598829, tendo sido, por conseguinte, alterado o artigo terceiro dos estatutos da Sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) (...) Dois) (...) Três) Comércio por grosso de máquinas
- Texto do artigo, página 22: e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Comércio por grosso de máquinas-ferramentas, de máquinas para a construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Comércio por grosso de máquinas e equipamento para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
- Número ou marcador, página 22: Seis) Comércio por grosso de minérios; Sete) (…). Oito) (...).
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Locard, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que no dia quatro de Fevereiro dois mil e vinte cinco, nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dois e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da Locard, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 101128857, com sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997, na Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), (doravante a “sociedade”), tendo deliberado de forma unânime aprovar a nomeação de novos administradores para a Sociedade, e, como consequência da deliberação supramencionada, os sócios deliberaram de forma unânime a alteração da cláusula quinta dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) Locard, Limitada, e tem a sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1180, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da sociedade, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
- Número ou marcador, página 22: a) Conselho de administração: Presidente – Patrício Filipe Afonso Chemane; Administradora – Leocádia Massália Zoé Chemane; Administrador – Adelino Jorge Francisco Daúde.
- Número ou marcador, página 22: b) Mesa da assembleia geral: Presidente – Anuário Filipe Chemane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) [mantêm-se inalterado]. Três) [mantêm-se inalterado].
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: M & F Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630226, uma sociedade denominada M & F Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Formoso Fernando Jacinto Carneiro, casado, portador Bilhete de Identidade n.º 110102260290Q, emitido a 16 de Julho de 2018, válido até 16 de Julho de 2028, natural de Macusse, Xai-Xai moçambicano, residente no Bairro Triunfo, Casa n.º 434, Rua dos Eucaliptos, Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Mattheus Formoso Carneiro, menor de idade representado por Formoso Fernando Jacinto Carneiro, portador do Passaporte n.º AB1586894 emitido a 1 de Abril de 2024, válido até 31 de Março de 2029, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Triunfo, Casa n.º 434, Rua dos Eucaliptos, Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de M & F Investimentos, Limitada, tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 27, Bairro do Aeroporto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços nas seguintes áreas: venda de equipamentos e máquinas hospitalares, assistência técnica de equipamento e máquinas hospitalares, venda material e equipamento de escritório.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, de Formoso Fernando Jacinto Carneiro;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Mattheus Formoso Carneiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão do quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Formoso Fernando Jacinto Carneiro e que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 23: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Moçambique Dugongo Cimentos, SA
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, de vinte de Maio de dois mil e vinte cinco, foi aprovado o alargamento do objecto da sociedade Moçambique Dugongo Cimentos, S.A, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101251217, tendo sido, por conseguinte, alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) (...):
- Número ou marcador, página 23: a) (...);
- Número ou marcador, página 23: b) (...);
- Número ou marcador, página 23: c) (...);
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Beyond Looks, Limitada
- Certidão de registo Black White Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cheers, S.A.
- Certidão de registo Creation Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Crescente Capital Partner, S.A.
- Certidão de registo Debugit, Limitada
- Certidão de registo Digitax Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Ecoterra – Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Elevate Asset Management S.A.
- Certidão de registo Escada Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moatize
- Certidão de registo Escola Primária Completa Rei David – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eugen Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fedha Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H24 Segurança, Limitada
- Certidão de registo IBC – Indústria de Borracha e Calçado, S.A.R.L.
- Certidão de registo Instituto Politécnico Novos Horizontes, Limitada
- Certidão de registo JHN Mineral Export Import, Limitada
- Certidão de registo Jiangsu Moçambique Mineral, Limitada
- Certidão de registo Jumbo Eucal, Limitada
- Diploma KCSC Consulting, Limitada
- Diploma Associação Santa Esperança de Moçambique
- Certidão de registo King Grains Export, Limitada
- Certidão de registo Lanças - Fornecimento e Reparações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limpopo Industries, Limitada
- Certidão de registo Locard, Limitada
- Certidão de registo M & F Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Dugongo Cimentos, SA
- Certidão de registo Moda Jovem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moza – Agro, Limitada
- Certidão de registo Mukhatine Blocos, Limitada
- Certidão de registo Nextgen It, Limitada
- Certidão de registo Abalaga Service, Limitada
- Certidão de registo O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada
- Certidão de registo Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Papaya Frescos, Limitada
- Certidão de registo PJ África, Limitada
- Certidão de registo Prestmais - Serviços de Manutenção & Logística, Limitada
- Certidão de registo Prosercil Construção Civil & Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Quitutes MZ, Limitada
- Certidão de registo Ray Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo REBORN, S.A
- Certidão de registo Revue Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ruhul Kader Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sabores do Mundo, Limitada
- Certidão de registo Saghan Resources Co I – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saghan Resources Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sal Capitais, S.A.
- Certidão de registo Sal Energia, Limitada
- Certidão de registo Sal Grupo, S.A.
- Certidão de registo SDI - Sociedade Desenvolvimento Inclusivo, Limitada
- Certidão de registo Shail Trading, Limitada
- Certidão de registo SIGWISE S.A.
- Certidão de registo Alobo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Smart Spaces Construções, Limitada
- Certidão de registo South Electrical Engineering Company, Limitada
- Certidão de registo SPL Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Techsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VAPSAIC, Limitada
- Certidão de registo Vermaak Safaris Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ZACI, S.A.
- Certidão de registo Atlas Grove Group S.A.
- Certidão de registo Amarah Transportes & Logística, Limitada
- Certidão de registo Amivora – Comércio, Serviços e Gestão Imobiliária, Limitada