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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Techsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048388, uma sociedade denominada Techsol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por Mahomed Nahim Abdul Gaffar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370446M,
- Texto do artigo, página 35: emitido a 29 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, AltoMaè, Avenida 24 de julho, n.º 2825, 4.º andar.
- Texto do artigo, página 35: Considerando o proponente acima identificado, constitui uma sociedade unipessoal, devendo-se reger pelos presentes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Techsol – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sobre forma de sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2158, 1.º andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. Por determinação do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais noutros locais no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 35: a) comércio geral e serviços;
- Número ou marcador, página 35: b) comércio geral a grosso e, ou a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Mahomed Nahim Abdul Gaffar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade passam desde já a cargo do sócio Mahomed Nahim Abdul Gaffar nomeado diretor-geral, o qual com dispensa de caução, como sóciogerente dispõe dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objetivo social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Contas e resultados e assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral poderá reunir se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. Assim como extraordinariamente para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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