Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Ray Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040320 a sociedade Ray Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 25 de Janeiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Ray Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A firma tem a sua sede na Rua Samora Machel, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A firma tem como objecto principal,
- Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços e comércio geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) o qual pertence ao único sócio, Rodolfo Mamudo da Silva, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040200487994P, titular do NUIT 124474039, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100%, (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante a apresentação formal a necessidade do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo administrador da sociedade nomeadamente Rodolfo Mamudo da Silva, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do sócio mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente o Código Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 21 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.