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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Vermaak Safaris Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 37: no dia 5 de Junho de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024382, uma sociedade denominada Vermaak Safaris Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Johannes Stephanus Vermaak, de nacionalidade sul-africana, casado em regime de separação de bens, residente em Kwazulu Natal, África do Sul, e portador do Passaporte n.º A10812168, emitido a 17 de Outubro de 2023, válido até 16 de Outubro de 2033.
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Coenraad Marthinus Caleb Vermaak, de nacionalidade sul-africana, singular, residente em Kwazulu Natal, África do Sul, portador do Passaporte n.º A09895621, emitido a 5 de Julho de 2022, válido até 4 de Julho de 2032.
- Texto do artigo, página 37: Terceiro: Emily Jean Lesley Vermaak, de nacionalidade sul-africana, singular, residente em Kwazulu Natal, África do Sul, portadora do Passaporte n.º A09708887, emitido ã 3 de Março de 2022, válido até 2 de Março de 2032.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Vermaak Safaris Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Rua Damião de Góis, n.º 438, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) gestão de projectos de fauna e bravia;
- Número ou marcador, página 37: b) exercício das actividades de safaris de caça, pescas e outros;
- Número ou marcador, página 37: c) exercício de actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 37: d) exercício das actividades da conservação e protecção de animais selvagens incluindo combate de caca furtiva;
- Número ou marcador, página 37: e) compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal;
- Número ou marcador, página 37: f) desenvolvimento de todas as actividades agrícolas, de safaris e de turismo e outros relacionadas com os principais objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Johannes Stephanus Vermaak, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Coenraad Marthinus Caleb Vermaak, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: c) Emily Jean Lesley Vermaak, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 37: ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Johannes Stephanus Vermaak, como sócio-erente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conser-
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