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Texto do artigo · p. 11 Crescente Capital Partner, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048487, uma sociedade denominada Crescente Capital Partner, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a denominação Crescente Capital Partner, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JATIV 3.º andar, Kampfumu, Maputo Cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) atendimento ao cliente;
Número ou marcador · p. 11 c) gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 11 d) investigação e análise;
Número ou marcador · p. 11 e) marketing e distribuição;
Número ou marcador · p. 11 f) integração de tecnologia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração da sociedade poderá ser exercida por administrador único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 12 b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 12 d) pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social)
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Crescente Capital Partner, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048487, uma sociedade denominada Crescente Capital Partner, S.A.
  3. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e espécie)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a denominação Crescente Capital Partner, S.A.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração e sede e formas de representação social)
  8. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JATIV 3.º andar, Kampfumu, Maputo Cidade, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 11: a) gestão de investimentos;
  13. Número ou marcador, página 11: b) atendimento ao cliente;
  14. Número ou marcador, página 11: c) gestão de riscos;
  15. Número ou marcador, página 11: d) investigação e análise;
  16. Número ou marcador, página 11: e) marketing e distribuição;
  17. Número ou marcador, página 11: f) integração de tecnologia.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Acções e títulos)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  27. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Administração)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade poderá ser exercida por administrador único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Administração)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: (Director-geral)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
  44. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  45. Número ou marcador, página 12: b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  46. Número ou marcador, página 12: d) pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: (Ano social)
  49. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  52. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  53. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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