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Texto do artigo · p. 30 Saghan Resources Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048496, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Saghan Resources Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sekou Ganesse, solteiro, de nacionalidade mo;ambicana, natural de Mali, portador do B.I. n.º 110100565306NM, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Maio de 2022, residente no Bairro de Muhala Expansão Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 30 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Saghan Resources Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) prospecção e pesquisa, exploração, extracção, transporte, processamento, beneficiamento e comercialização do minério;
Número ou marcador · p. 30 b) importação e exportação de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sekou Ganesse.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Sekou Ganesse de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Sekou Ganesse, ou ainda a assinatura de procurador nomeada por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Saghan Resources Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048496, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Saghan Resources Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sekou Ganesse, solteiro, de nacionalidade mo;ambicana, natural de Mali, portador do B.I. n.º 110100565306NM, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Maio de 2022, residente no Bairro de Muhala Expansão Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 30: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Saghan Resources Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 30: a) prospecção e pesquisa, exploração, extracção, transporte, processamento, beneficiamento e comercialização do minério;
  11. Número ou marcador, página 30: b) importação e exportação de produtos minerais.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sekou Ganesse.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Sekou Ganesse de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Sekou Ganesse, ou ainda a assinatura de procurador nomeada por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  22. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 31: Nampula, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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