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Texto do artigo · p. 3 Abalaga Service, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026142, uma entidade com a denominação Abalaga Service, Limitada, entre: Miguel Inácio Xavier, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 3 moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101051882Q, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 16 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Intaka, Casa n.º 23, Quarteirão 16; e
Texto do artigo · p. 3 Bela Luis Francisco Xavier, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100444955Q, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Matola, a 16 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Intaka, Casa n.º 23, Quarteirão 16.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90o do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Abalaga Service, Limitada e terá a sua sede na Matola, Bairro Intaka, Quarteirão 14.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) mercearia e restauração;
Número ou marcador · p. 3 b) prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 3 c) consultoria em gestão e contabilidade;
Número ou marcador · p. 3 d) fornecimento de vestuários e produtos de beleza; e
Número ou marcador · p. 3 e) outros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota pertencente aos sócios Miguel Inácio 60% (sessenta por cento) Xavier e Bela Luis Francisco Xavier 40% (quarenta por cento).
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio não livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por um conselho de gerência composto por dois membros, nomeado desde já os sócios senhores Miguel Inácio Xavier e Bela Luis Francisco Xavier para exercer o referido cargo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 4 a) cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal ate que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 4 b) a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Abalaga Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026142, uma entidade com a denominação Abalaga Service, Limitada, entre: Miguel Inácio Xavier, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 3: moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101051882Q, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 16 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Intaka, Casa n.º 23, Quarteirão 16; e
  4. Texto do artigo, página 3: Bela Luis Francisco Xavier, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100444955Q, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Matola, a 16 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Intaka, Casa n.º 23, Quarteirão 16.
  5. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90o do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Abalaga Service, Limitada e terá a sua sede na Matola, Bairro Intaka, Quarteirão 14.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 3: a) mercearia e restauração;
  18. Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços de transporte;
  19. Número ou marcador, página 3: c) consultoria em gestão e contabilidade;
  20. Número ou marcador, página 3: d) fornecimento de vestuários e produtos de beleza; e
  21. Número ou marcador, página 3: e) outros.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota pertencente aos sócios Miguel Inácio 60% (sessenta por cento) Xavier e Bela Luis Francisco Xavier 40% (quarenta por cento).
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio não livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio.
  28. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por um conselho de gerência composto por dois membros, nomeado desde já os sócios senhores Miguel Inácio Xavier e Bela Luis Francisco Xavier para exercer o referido cargo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada.
  36. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 4: O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  42. Texto do artigo, página 4: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  43. Número ou marcador, página 4: a) cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal ate que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  44. Número ou marcador, página 4: b) a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  47. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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