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- Texto do artigo, página 3: Abalaga Service, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026142, uma entidade com a denominação Abalaga Service, Limitada, entre: Miguel Inácio Xavier, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 3: moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101051882Q, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 16 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Intaka, Casa n.º 23, Quarteirão 16; e
- Texto do artigo, página 3: Bela Luis Francisco Xavier, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100444955Q, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Matola, a 16 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Intaka, Casa n.º 23, Quarteirão 16.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90o do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Abalaga Service, Limitada e terá a sua sede na Matola, Bairro Intaka, Quarteirão 14.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) mercearia e restauração;
- Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 3: c) consultoria em gestão e contabilidade;
- Número ou marcador, página 3: d) fornecimento de vestuários e produtos de beleza; e
- Número ou marcador, página 3: e) outros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota pertencente aos sócios Miguel Inácio 60% (sessenta por cento) Xavier e Bela Luis Francisco Xavier 40% (quarenta por cento).
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio não livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por um conselho de gerência composto por dois membros, nomeado desde já os sócios senhores Miguel Inácio Xavier e Bela Luis Francisco Xavier para exercer o referido cargo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 4: a) cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal ate que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 4: b) a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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