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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Atlas Grove Group S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048484, uma sociedade denominada Atlas Grove Group S.A.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a denominação Atlas Grove Group, S.A.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e sede e formas de representação social)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio JAT-IV 3.º andar, Kampfumu, Maputo Cidade, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) gestão de investimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) atendimento ao cliente;
- Número ou marcador, página 6: c) gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 6: d) investigação e análise;
- Número ou marcador, página 6: e) marketing e distribuição;
- Número ou marcador, página 6: f) integração de tecnologia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 6: Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
- Número ou marcador, página 6: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração da sociedade poderá ser exercida por administrador único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Director-Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um Director-Geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
- Número ou marcador, página 6: b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 6: d) pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Ano social)
- Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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