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Texto do artigo · p. 36 VAPSAIC, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047745, uma sociedade denominada VAPSAIC, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Venceslau Elcídio Amadeu Paulo da Conceição, casado com Vanda Elina Júlio Parruque, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110103998119B, emitido a dezoito de Agosto de dois mil e vinte e dois, em Maputo, residente na Rua de Nachingwea 54, 1.º andar único, Polana Cimento-A, KaMpfumu.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Salvador Ismael Cossa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110505154504J, emitido a dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, em Maputo, residente no Q. 34, Casa n.º 1669, Khongolote, Matola.
Texto do artigo · p. 36 É constituída a presente sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação VAPSAIC, Limitada, com sede sita na Rua Valentim Siti n.º 77, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legar de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 36 c) transporte de carga diversa, e de passageiros;
Número ou marcador · p. 36 d) aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 36 e) consultoria, programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 36 f) prestação de serviços, actividades industriais, restauração, hotelaria, extracção mineira, turismo, e outras actividade conexas; g)actividades dos serviços de informação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 36 h) actividades, de edição, e designer;
Número ou marcador · p. 36 i) energia renovável;
Número ou marcador · p. 36 j) actividade agrária e pecuária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Venceslau Elcídio Amadeu Paulo da Conceição;
Número ou marcador · p. 36 b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Ismael Cossa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao cargo do sócio; Venceslau Elcídio Amadeu Paulo da Conceição, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conser-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: VAPSAIC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047745, uma sociedade denominada VAPSAIC, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Venceslau Elcídio Amadeu Paulo da Conceição, casado com Vanda Elina Júlio Parruque, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110103998119B, emitido a dezoito de Agosto de dois mil e vinte e dois, em Maputo, residente na Rua de Nachingwea 54, 1.º andar único, Polana Cimento-A, KaMpfumu.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: Salvador Ismael Cossa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110505154504J, emitido a dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, em Maputo, residente no Q. 34, Casa n.º 1669, Khongolote, Matola.
  6. Texto do artigo, página 36: É constituída a presente sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação VAPSAIC, Limitada, com sede sita na Rua Valentim Siti n.º 77, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legar de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 36: a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 36: b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  18. Número ou marcador, página 36: c) transporte de carga diversa, e de passageiros;
  19. Número ou marcador, página 36: d) aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, e máquinas pesadas;
  20. Número ou marcador, página 36: e) consultoria, programação informática e actividades relacionadas;
  21. Número ou marcador, página 36: f) prestação de serviços, actividades industriais, restauração, hotelaria, extracção mineira, turismo, e outras actividade conexas; g)actividades dos serviços de informação e de comunicação;
  22. Número ou marcador, página 36: h) actividades, de edição, e designer;
  23. Número ou marcador, página 36: i) energia renovável;
  24. Número ou marcador, página 36: j) actividade agrária e pecuária.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  29. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Venceslau Elcídio Amadeu Paulo da Conceição;
  30. Número ou marcador, página 36: b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Ismael Cossa.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao cargo do sócio; Venceslau Elcídio Amadeu Paulo da Conceição, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 36: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
  43. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conser-
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