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Texto do artigo · p. 15 Escola Primária Completa Rei David – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045283, uma sociedade denominada Escola Primária Completa Rei David – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Faustino João Nacuaquiane, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 15 de Gurué - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108028019M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, a 17 de Julho de 2019, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade com único sócio que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Escola Primária Completa Rei David – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Muatala, Bairro de Mutauanha, U/C Piloto, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto ensino primário do primeiro e segundo ciclos do Sistema Nacional de Educação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor pertencentes ao único sócio Faustino João Nacuaquiane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, sendo que para tal serão observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Faustino João Nacuaquiane, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Escola Primária Completa Rei David – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045283, uma sociedade denominada Escola Primária Completa Rei David – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Faustino João Nacuaquiane, solteiro, natural
  3. Texto do artigo, página 15: de Gurué - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108028019M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, a 17 de Julho de 2019, residente na Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade com único sócio que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Escola Primária Completa Rei David – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Muatala, Bairro de Mutauanha, U/C Piloto, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto ensino primário do primeiro e segundo ciclos do Sistema Nacional de Educação.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor pertencentes ao único sócio Faustino João Nacuaquiane.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, sendo que para tal serão observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Faustino João Nacuaquiane, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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